Em tempos atuais, não é novidade para o mundo ocidental ouvir a velha frase “Nós somos aquilo que comemos”. De acordo com a pesquisa do Brasil Food Trends 2020, a busca por uma alimentação, representada pela saudabilidade em conjunto com o bem-estar, se tornou uma das tendências que mais crescem no Brasil e no mundo. E é neste contexto que os alimentos funcionais estão ganhando grande espaço entre os consumidores.
Através deste artigo, você vai conseguir identificar o que são alimentos funcionais, entender os principais motivos para as indústrias alimentícias desejarem investir neles e descobrir as Legislações brasileiras por trás destes produtos. Fique conosco até o final!
O que são Alimentos Funcionais?
Apesar de o termo ter se tornado popular no Brasil apenas no começo da última década, o conceito do que é um alimento funcional já vêm de muitos anos atrás e surgiu no Japão.
Nos anos 80, com o estímulo para reduzir os custos medicamentosos da população, cientistas japoneses passaram a averiguar as relações que existiam entre dieta e saúde. Graças à resposta positiva, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do país inseriu um novo regulamento denominado FOSHU (Foods for Specified Health Use), classificando os alimentos utilizados para manter ou regular uma condição específica da saúde.
A partir daí, essa nova categoria alimentar foi difundida para vários países sob a nomenclatura de “alimentos funcionais”, se adequando à Legislação local.
Baseado neste histórico, a definição do que é um alimento funcional contempla os seguintes aspectos:
- devem cumprir a função básica de nutrir;
- serem consumidos como parte de uma dieta usual;
- possuírem ingredientes capazes de gerar efeitos metabólicos ou fisiológicos benéficos à saúde.
No campo científico, pesquisas continuam sendo constantemente realizadas com o objetivo de estudar os efeitos desses alimentos sobre diversas patologias como o câncer, diabetes, hipertensão, doenças gastrointestinais, inflamatórias, cardiovasculares e ósseas, dentre outras.
Mas atenção! É importante ressaltar que os alimentos funcionais não atuam no corpo humano como medicamento, pois eles não têm a capacidade de curar doenças.
Tais produtos possuem substâncias bioativas que desempenham um efeito potencialmente favorável na prevenção e redução do risco de algumas patologias, porém, para que esta ação ocorra de forma eficaz, é preciso que seu uso seja regular e esteja associado a uma dieta balanceada e a hábitos de vida saudáveis.
O Investimento das Indústrias nos Alimentos Funcionais
Atualmente, ao mesmo tempo que o consumidor se preocupa cada vez mais em se alimentar com produtos que beneficiam a saúde e o corpo, ele não quer abrir mão da facilidade contemporânea que pode inserir, sem incômodos, tais alimentos na sua dieta diária.
A relação entre esses dois fatores é o principal motivo pelo qual as indústrias de alimentos e bebidas estão dispostas a investir no segmento de funcionais.
Para entender melhor esse cenário é importante saber alguns detalhes por trás dele.
Preocupação com a saúde e o corpo
O advento da urbanização associado ao processo de globalização em diversos países foram mudanças tão impactantes no mundo ocidental que conseguiram alterar a dieta de toda uma sociedade, que passou a ter mais empregos e menos tempo na rotina.
Essas novas condições se tornaram fundamentais para o surgimento dos fast foods e de uma dieta mais calórica, caracterizada pelo excesso de sal, açúcar e gordura.
O emprego diário de uma alimentação não considerada saudável em conjunto com o estresse decorrente da nova rotina trouxe à tona o aumento, ao nível mundial, do número de pessoas que adquiriram doenças como a obesidade, diabetes, câncer e outras.
No entanto, com a divulgação em massa de informações científicas associando a dieta com o surgimento de tais patologias, os consumidores foram estimulados a desempenharem um papel mais ativo e consciente a respeito de sua saúde e corpo, popularizando os alimentos funcionais.
Facilidade no consumo
O zelo dos consumidores com a sua dieta mudou, mas a rotina acelerada não. Com este panorama, cuidar da saúde se dedicando à tarefa de cozinhar o próprio alimento tem se tornado uma atividade quase impossível para a grande maioria.
Este impacto fez surgir uma alta demanda no mercado por produtos que permitam a economia do tempo e do esforço da população, considerando a necessidade de suprir o deficit de nutrientes que há na alimentação ocidental.
No Brasil, inserir os alimentos funcionais nesta realidade é uma ação que se mostra positivamente rentável para as indústrias alimentícias. A pesquisa Tendências Mundiais de Alimentação e Bebidas 2017, realizada pela Mintel, revela que quatro em cada cinco brasileiros estão dispostos a pagarem mais por produtos com maior valor nutricional! E, como os alimentos com alegação de propriedades funcionais se encaixam nessa categoria, seu setor acaba se fortalecendo.
Legislações Relativas aos Alimentos Funcionais
Não existe na Legislação brasileira um conceito exato do que vem a ser um alimento funcional.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esses produtos podem ser divididos em dois grupos, podendo apresentar:
- alegação de propriedade funcional – que é relativa “ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano”.
- alegação de propriedade de saúde – que “afirma, sugere ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde”.
Atualmente, três Legislações específicas da ANVISA tratam sobre a produção e comercialização dos alimentos funcionais:
- Resolução n° 18, de 30 de abril de 1999 – que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos;
- Resolução n° 19, de 30 de abril de 1999 – que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem;
- RDC nº 241, de 26 de julho de 2018 – que dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
Para assegurar a segurança e comprovar a relação existente entre o consumo de certos alimentos e os seus benefícios no corpo humano, em 2016, a ANVISA atualizou a Lista das Alegações de Propriedade Funcional ou de Saúde. Esse processo de revisão é exercido sempre que for julgado necessário, mediante às atualizações que decorrem da legislação sanitária, o aprimoramento das análises técnicas, e às novas evidências científicas.
Logo a seguir, você pode conferir alguns dos nutrientes e não nutrientes listados pela ANVISA, com suas respectivas alegações funcionais:
- Ácidos graxos da família Ômega 3 – auxiliam na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos;
- Fibras Alimentares – auxiliam o funcionamento do intestino;
- Prebióticos (Frutooligossacarídeos e Inulina) – contribuem para o equilíbrio da microbiota intestinal;
- Probióticos – a alegação de propriedade funcional ou de saúde deve ser proposta pela empresa e pode incluir o equilíbrio da flora intestinal, o aumento da função imunológica, dentre outras ações;
- Carotenóides (Licopeno, Zeaxantina e Luteína) – têm ação antioxidante, protegendo as células contra os radicais livres;
- Proteína de Soja – ajuda a reduzir o colesterol.
No documento oficial, para cada uma destas substâncias bioativas são descritos requisitos específicos que devem ser postos em prática pelas indústrias alimentícias. Se quiser saber um pouco mais, não deixe de acessá-lo clicando aqui!
Autoria da redatora do Ifope:
Amanda Pereira Texeira
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Muito bom