Neste blog post, abordaremos de forma abrangente as últimas novidades nas regulamentações de abate humanitário e bem-estar animal. A Portaria 365/2021, recentemente implementada, já passou por modificações desde a sua entrada em vigor, sendo a mais recente delas a Portaria 864/2023. Então, vamos explorar detalhadamente essas alterações e como elas impactam as práticas relacionadas ao bem-estar animal.

A evolução do Bem-estar animal

Em um cenário onde o bem-estar animal emerge como uma inquietação crescente, tanto consumidores quanto produtores e a indústria agropecuária se veem imersos em um debate crucial sobre as práticas e regulamentações que regem o tratamento ético dos animais.

Os consumidores, agora mais informados e conscientes, desejam compreender a origem dos produtos que consomem, incluindo as condições nas quais os animais são criados e abatidos. Essa demanda por transparência impulsiona a necessidade de uma legislação de bem-estar animal robusta e atualizada, capaz de abordar as crescentes preocupações éticas relacionadas à produção de alimentos.

Por outro lado, os produtores e a indústria enfrentam o desafio de adaptar suas práticas às demandas do mercado e às mudanças nas normas regulatórias. A evolução das leis, como a recente alteração da Portaria 365/2021 pela Portaria 864/2023: bem-estar animal e abate humanitário, destaca a dinâmica desse setor e a importância dos profissionais se manterem atualizados para garantir práticas que atendam aos padrões éticos e às expectativas do público.

Neste contexto, exploraremos as nuances dessas mudanças legislativas e como elas impactam diretamente a indústria, desde os métodos de abate humanitário até as práticas cotidianas de manejo animal.

Sobre a Portaria 365/2021

A Portaria 365/21 estipula as práticas humanitárias para o manejo pré-abate e o abate de animais de açougue e pescado, juntamente com os requisitos necessários para sua implementação. O principal objetivo é evitar dor e sofrimento desnecessários durante esses processos, sendo aplicada em todos os estabelecimentos que realizam abates para consumo humano ou outros fins comerciais, sob a supervisão dos serviços oficiais de inspeção.

Em linhas gerais, a portaria visa assegurar o bem-estar animal ao longo desses procedimentos, com as atualizações trazendo diretrizes mais rigorosas e detalhadas.

Além disso, a portaria estabelece critérios específicos para veículos de transporte, condições nos abatedouros-frigoríficos e procedimentos de abate. Alguns aspectos cruciais dessa legislação incluem:

  • Infraestrutura: Definição de requisitos para construção e manutenção de instalações destinadas aos animais, garantindo ambientes adequados com áreas para descanso, alimentação e movimentação, promovendo o comportamento natural.
  • Manejo pré-abate: Estabelecimento de critérios para o manejo e condução dos animais desde o desembarque até o local de insensibilização, visando reduzir o estresse, riscos de lesões e quedas durante esse processo.
  • Abate humanitário: Reforço da importância de práticas humanitárias, priorizando métodos que garantam a insensibilização total dos animais antes da sangria, assegurando que estejam inconscientes durante todo o procedimento.

3 alterações importantes da Portaria 864/2023

A Portaria 864/2023 altera a Portaria 365/2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Agora vou te contar 3 mudanças importantes trazidas por essa regulamentação:

1 – Embarque de fêmeas gestantes

Art. 7º, inciso V:

§ 5º São vedados o embarque e o transporte, para fins de abate, de fêmeas de bovinos e bubalinos gestantes que apresentem sinais de preparação para o parto, exceto por recomendação de médico veterinário para abate dos animais.

§ 6º Para fins do disposto no §5º, consideram-se sinais de preparação para o parto, sem prejuízo de outros critérios técnicos:

I – distensão da bacia;

II – edemaciamento da vulva;

III – secreção de muco vaginal; e

IV – aumento do úbere decorrente da produção do colostro.

§ 7º Nos casos tratados no §5º, o laudo expedido pelo médico veterinário, contendo a motivação para indicação para o abate, deverá acompanhar a documentação sanitária de trânsito dos animais.

§ 8º Fêmeas de bovinos e bubalinos gestantes recebidas no estabelecimento de abate, que apresentem sinais de preparação para o parto, devem ser segregadas e mantidas isoladas de outros animais.” (NR)

2- Capacitação de responsáveis pelo manejo pré-abate

Art. 18: O responsável pelo bem-estar animal deve ser capacitado no manejo pré- abate e abate humanitário das espécies animais abatidas na unidade industrial e dispor de autonomia para tomada de ações visando assegurar o bem-estar dos animais de abate e o cumprimento do contido na presente Portaria.

Como era:                                                     Como ficou:

3- Monitoramento dos aspectos de bem-estar animal

Art. 20. Os estabelecimentos de abate devem avaliar e monitorar, rotineiramente, os seguintes aspectos relativos ao bem-estar dos animais:

Como era:                                                 Como ficou:

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Conclusão

Em conclusão, a atualização constante sobre as regulamentações de bem-estar animal e abate humanitário é imperativa para todos os profissionais da indústria de alimentos.

A Portaria 864/2023: bem-estar animal e abate humanitário reflete não apenas mudanças legais, mas também uma evolução contínua em direção a práticas mais éticas e sustentáveis na indústria de produtos de origem animal.

Aprofunde-se neste conhecimento, mantenha-se à frente das transformações e contribua para um setor agropecuário mais responsável e humanizado.

O Ifope está comprometido em ser sua fonte confiável de informações e aprendizado contínuo.