Confira nesse texto a situação da armazenagem de grãos no Brasil, como nossa limitação prejudica nossa produção e exportação e o impacto financeiro deste sistema.

Leia ainda como a crise entre China e EUA pode afetar o Brasil e a relação desta com o sistema de armazenamento dos produtos agropecuários.

E ao final deste texto, teste seus conhecimentos com 3 questões de concurso sobre armazenagem de grãos!

Qual a situação atual da agricultura?

Ao longo das últimas décadas, as modificações no processo de modernização da agricultura brasileira têm levado ao aumento da produção de alimentos, principalmente de grãos.

O Agronegócio assumiu grande importância para o crescimento e desenvolvimento do país e a expectativa é de que o setor continue crescendo cada vez mais, culminando em safras recordes que sustentam a demanda nacional e internacional.

No entanto, a infraestrutura logística tem andado na contramão do desenvolvimento e da produção de grãos.

Qual é o status atual da armazenagem de grãos no Brasil?

A expansão das fronteiras agrícolas e o aumento de produtividade nas lavouras tem criado gargalos que vão muito além dos problemas relacionados ao transporte da produção.

Aliado a esse crescimento produtivo, há também a demanda por locais adequados que se possa armazenar os produtos colhidos na safra por um período de tempo maior.

De uns tempos para cá, esse tem sido o maior desafio: Produzir e ter locais adequados para armazenar os produtos com eficiência, preservando a qualidade e as propriedades dos grãos.

Os principais gargalos logísticos encontrados no Brasil hoje, são a infraestrutura precária, com atrasos e filas quilométricas nos portos, sistema ferroviário e hidroviário praticamente inexistentes, estradas de má qualidade e sistema defasado de armazenagem de grãos.

A capacidade de armazenamento de grãos no Brasil evoluiu muito ao longo dos anos, mas ainda carece de avanços.

Segundo recomendações da FAO a capacidade estática de armazenamento de um país deve ser 1,2 vezes maior que a sua produção anual, o que não acontece.

De acordo com os dados publicados pela CONAB, a capacidade estática de armazenagem de grãos no Brasil é de aproximadamente 166 milhões de toneladas. A estimativa de produção nesse ano é de um pouco mais de 226 milhões de toneladas, ou seja, não há como armazenar toda essa produção.

A cada ano a produção cresce e os problemas enfrentados pelos produtores são os mesmos, de tudo que é produzido, mais de um quarto não tem onde ser guardado!

Esse problema é derivado do alto custo de investimento para construir locais de armazenamento adequados, que atendam aos requisitos mínimos de qualidade e segurança.

A maioria dos produtores são de agricultura familiar e não possuem condições de investir e construir seus próprios armazéns. São poucos os produtores que têm condições de armazenar a produção da safra na sua fazenda.

Quais os Impactos para a produção e economia do país?

Como já mencionado, apesar da produção estar crescendo expressivamente, a capacidade de armazenagem de grãos não cresce no mesmo ritmo.

Nesse contexto, além de sofrer com os diversos problemas de escoamento da produção, o país perde competitividade e mercado externo, afetando diretamente no seu crescimento e desenvolvimento.

É necessário ter em mente que o sistema de armazenamento é um dos elos da política agrícola, pois tem a finalidade de garantir um fluxo de abastecimento durante todo o ano, proporcionando maior estabilidade aos preços dos produtos e aos mercados.

Com a falta de armazéns, muitas vezes os produtos ficam em locais inadequados e até em céu aberto após a colheita, comprometendo a qualidade do grão e fazendo com que os produtores sejam obrigados a escoar rapidamente sua produção.

Com isso, ficam reféns do serviço de transporte e dos altos fretes cobrados nesse período, além do que, devido à grande oferta no mercado, o preço pago pelo produto cai, gerando prejuízo e também, diversas perdas ao longo do escoamento.

Essa situação faz com que os produtores comercializem sua safra a preços que não cobrem nem os custos de produção, principalmente em pequenas propriedades, e não tenham produto estocado para venda na entressafra, onde normalmente o preço sofre um aumento significativo.

Assim, o produtor tem um menor lucro e, em contrapartida, os preços de compra no mercado, seja do próprio grão ou de seus derivados, se torna maior.

Boa parte do que é produzido no Brasil acaba sendo exportado, no entanto, as principais regiões produtoras ficam distantes dos principais portos exportadores, necessitando percorrer longos caminhos para chegar até o destino final.

Mais um problema causado pela falta de armazéns é o congestionamento nos portos. Na maioria das vezes, o produto fica por vários dias sob condições adversas nos meios de transporte, esperando para ser descarregado e exportado. Isso faz com que se perca a qualidade e obviamente, o retorno financeiro será muito menor.

O impacto mais forte é sentido pelos pequenos produtores, que não possuem sistemas próprios de armazenagem nas suas propriedades. Assim, pela menor quantidade de produção, acabam guardando os grãos em sacas ou entregando em cooperativas, onde muitas vezes, misturam quantidades diferentes de vários produtores no mesmo silo. O problema é o mesmo: não há homogeneidade, há perda de qualidade e queda no preço.

Disputa comercial China x EUA: como afeta o Brasil?

No cenário atual, é importante comentar sobre a guerra comercial travada entre China e Estados Unidos.

Os países entraram em uma crescente disputa em 2018, após os EUA aplicarem medidas contra o país asiático, anunciando a tarifação de importação sobre diversos produtos chineses e algumas restrições de investimento.

Do mesmo modo, o país asiático manifestou-se sobre o caso, impondo uma sobretaxa em cima dos produtos americanos.

A China é a principal parceira econômica do Brasil importando diversos produtos como ferro, açúcar, carne bovina e de frango.

O destaque é para a soja, que é a principal mercadoria exportada pelo Brasil e também pelos EUA. Com a China boicotando parte da soja americana, o Brasil obteve alto lucro na safra passada.

Assim, a briga entre os dois países afeta diretamente as exportações brasileiras de soja ao país asiático, que no último ano importou em torno de 83 milhões de toneladas.

Nesse sentido, o Brasil deveria estar melhor preparado para absorver uma demanda maior, investindo fortemente nos sistemas de armazenamento para que os grãos sejam guardados na safra, com o intuito de suprir as demandas internas e externas durante todo o ano, mantendo a estabilidade dos preços e do mercado.  

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Como melhoraríamos?

Diante do exposto, é necessário um olhar crítico por parte dos agentes públicos e privados para garantir a melhoria do sistema de armazenagem de grãos.

Algumas ações do governo seriam essenciais para adequação da rede armazenadora, como:

  • a implantação de mais linhas de crédito para a construção e modernização dos armazéns;
  • a criação de programas de apoio aos pequenos produtores para que construam seus próprios armazéns;
  • melhoria na logística e no transporte;
  • reforma e modernização das unidades existentes;
  • e um levantamento para definir quais regiões carecem de armazéns.

O Brasil possui potencial para ser o celeiro do mundo, mas sem planejamento não há como crescer e garantir a regularidade no abastecimento interno e externo, e manter a competitividade com os outros países.

Agrônomos concurseiros, fiquem ligados!

O armazenamento de grãos é um assunto frequentemente citado nas questões de provas. Para aprofundar-se mais no assunto, é possível consultar a legislação vigente e fixar o conteúdo com algumas questões citadas abaixo.

Lei 9.973/2000 e Decreto 3.855/2001

1. CONSULPLAN-2014 (MAPA): Sobre a armazenagem de produtos agropecuários, analise.

I. Não poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, mesmo que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade, conforme dispuser o contrato de depósito ou o regulamento interno do armazém.

II. O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para verificar as condições de guarda e conservação de produtos entregues em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes.

III. Para o exercício das atividades comerciais de prestação remunerada de serviços de guarda e conservação dos produtos é obrigatório, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, o arquivamento prévio, na Junta Comercial, do regulamento interno do armazém e do termo de nomeação do fiel, bem como de suas alterações.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

A) I, II e III.

B) II, apenas

C) I e III, apenas

D) II e III, apenas.

2. CONSULPLAN-2004 (MAPA): A Lei No 9.973, de 29 de maio de 2000, dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários. De acordo com essa Lei, o depositário é responsável pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido em depósito. Assim:

A) o depositário é obrigado a se responsabilizar pela natureza, pelo tipo, pela qualidade e pelo estado de conservação dos produtos contidos em invólucros mesmo que a sua embalagem impossibilite sua inspeção;

B) o depositário responderá por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, pelos furtos, roubos e sinistros ocorridos com os produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inadequado, na forma da legislação específica;

C) o presidente, o diretor e o sócio-gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso de cooperativas, assim como o titular de firma individual, não necessitam assumir solidariamente com o Fiel a responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito;

D) é facultado ao depositário, cabendo ao seu arbítrio a decisão, celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir os produtos armazenados contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem; E) eventuais danos sofridos pelos produtos armazenados deverão ser objeto de perícia específica, com as indenizações sendo estabelecidas por sentença judicial.

3. CONSULPLAN-2014 (MAPA – Agente de Atividades Agropecuárias): De acordo com o Decreto nº 3.855/2001, que regulamenta a Lei nº 9.973/2000, a qual dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Depositante: pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos de terceiros.

B) Fiel: pessoa física, idônea, formalmente indicada pelo depositário como responsável pela guarda e conservação dos produtos de que trata este Decreto.

C) Regulamento interno: conjunto de normas, regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo depositário, visando assegurar o funcionamento e a qualidade dos serviços por ele oferecidos.

D) Sistema de armazenagem: conjunto das unidades armazenadoras do país destinadas à guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

GABARITO

  1. B
  2. B
  3. D

Autoria da redatora do Ifope:

Karina Rosalen