Os conselhos regionais de Medicina Veterinária (CRMV) formam juntamente com o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) a entidade que regulamenta as profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia no Brasil.

Continue lendo e saiba tudo sobre os CRMV: o que são, o que fazem, o que controlam e por que são importantes.

A história da Medicina Veterinária no Brasil e da criação do CRMV

Apesar da primeira turma de Medicina Veterinária ter se formado no ano de 1917, a profissão só foi regulamentada em 09 de setembro de 1933, quando por meio do decreto nº 23.133, pelo então presidente da república Getúlio Vargas.

Este documento estabeleceu normas para:

  • a organização, a direção e a execução do ensino veterinário;
  • os serviços referentes à defesa sanitária animal;
  • a inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal;
  • os hospitais e clínicas Veterinárias;
  • organizações de congressos e representação oficial;
  • e peritagem em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre os estados dos animais, dentre outras.

Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma, que passou, a partir de 1940, a ser feito na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, órgão governamental igualmente responsável pela fiscalização do exercício profissional.

Em 23 de outubro de 1968 entrou em vigor a lei 5.517, que além de dispor sobre a profissão do médico veterinário, criou os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora que outrora foi do Ministério da Agricultura, uma vez que o mesmo se mostrou inoperante nas suas atribuições.

Já em 26 de junho de 1992 o Conselho Federal de Medicina Veterinária, instituiu e aprovou o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s, ocasião em que eles foram designados pelas siglas: CRMV-RS; CRMV-SC; CRMV-PR; CRMV-SP; CRMV-RJ; CRMV-MS; CRMV-MG; CRMV-GO; CRMV-MT; CRMV-PA/AP; CRMV-SI; CRMV-ES; CRMV-PI; CRMV-MA; CRMV-SE; CRMV-AM; CRMV-RN; CRMV-RO; CRMV-RR; CRMV-AC e CRMV-TO.

Organização do CRMV

De acordo com o disposto no Art. 10 da Lei 5.517/68, os CRMV’s juntamente com o CFMV constituem uma autarquia de regime especial.

O CFMV é o órgão centralizador, e os CRMV’s são os órgãos descentralizadores e subordinados ao mesmo.

Cada conselho regional é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, não havendo interferência do Conselho Federal nestes quesitos, exceto em casos especiais que a lei faculta.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária estão sediados nas capitais dos 27 estados brasileiros, com sua jurisdição na área do respectivo estado.

Destaca-se a posição estratégica do CFMV, que fica sediado em Brasília, facilitando o contato político da entidade com a Sede do Governo.

A composição dos conselhos regionais ocorre de forma semelhante a do conselho federal, sendo constituídos por seis membros, no mínimo,  e de até dezesseis no máximo, dos quais os cargos são divididos em:

  • diretoria executiva: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral;
  • conselheiros efetivos e conselheiros suplentes: 6 membros, eleitos por voto secreto e maioria absoluta em Assembléia Geral dos Médicos-Veterinários e Zootecnistas inscritos na regional que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Até 1986, os Conselhos eram vinculados indiretamente ao Ministério do Trabalho. A partir daí, com a publicação do Decreto nº 93.617, este vínculo deixou de existir, passando apenas a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, através da CISET (Secretaria de Controle Interno).

Objetivo dos CRMV’s

Os CRMV’s têm como finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico-veterinário e zootecnista.

Você pode gostar de ler também: Qual o salário do Médico Veterinário?

Além disso, também como órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições.

Atribuições dos conselhos

De acordo com o Art. 25 – Decreto 64.704 de 1969 são atribuições dos CRMV’s:

a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b) inscrever os profissionais residentes que exerçam a profissão em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras de identidade profissional;
c) examinar as reclamações e representações, escritas e devidamente assinadas, acerca dos serviços de registro e das infrações a este regulamento;
d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe providências junto às autoridades competentes para a alteração que julgar conveniente na Lei nº 5.517/68, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediantes processo de executivo fiscal, a cobrança das Penalidades previstas para a execução da presente Lei;
i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

A representatividade dos CRMV’s frente às classes profissionais que abrange

Os CRMV’s além de prestar todo o amparo jurídico, administrativo e fiscalizador, também atuam como representantes políticos nas tomadas de decisões referentes a classe de médicos veterinários e zootecnistas no país.

Embora essa atuação gere controvérsias, ainda mais se tratando de toda uma classe profissional, a função do conselho nesse âmbito é proteger e defender, bem como valorizar essas profissões no cenário brasileiro.

Podemos tomar como exemplo dessa atuação, a recente decisão dos CRMV’S/CFMV de não aceitarem alunos formados na graduação em Medicina Veterinária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), o que gerou forte discussão entre as entidades representativas e as instituições de ensino que oferecem o EaD.

Nesse episódio o Conselho afirmou que as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação seja por aulas online, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos, defendendo que os outros 80% das aulas sejam exclusivamente presenciais, inclusive, com estágio profissional para que o aluno tenha uma formação de qualidade.

O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida afirmou em entrevista:

“Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais. Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas online de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais?  É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um sistema de educação meramente mercantilista, que não garante formação de qualidade’’.

Neste caso, os Conselhos tiveram total apoio dos médicos veterinários. Na realidade a própria classe pressionou a entidade para que eles assumissem esta posição contrária, uma vez que a modalidade de EaD poderia representar riscos aos pacientes. Além disso, essa modalidade poderia levar a uma desvalorização na profissão e possivelmente a uma redução dos médicos veterinários já graduados ou graduandos na modalidade presencial.  

A importância do CRMV para o crescimento da profissão

É imprescindível que tanto os médicos veterinários quanto os zootecnistas conheçam e também contribuam de forma ativa para a atuação dos CRMV’s.

Por isso, se você se encaixa nessa classe profissional, preste atenção neste texto, se for necessário releia e sempre consulte em caso de dúvidas, ele pode se mostrar esclarecedor quanto a sua participação, bem como direitos e deveres perante ao Conselho.

Autoria da redatora do Ifope:

Stéphanie Ingrid Ferreira