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Embalagens de alimentos: entenda tudo sobre o assunto!

por Ifope | dez 9, 2021 | Indústria de Alimentos, Legislações | 7 Comentários

Embalagens de alimentos: entenda tudo sobre o assunto!

As embalagens de alimentos podem ser definidas como um “sistema coordenado de preparação de produtos para transporte, distribuição, armazenamento e uso final”. Elas possuem como funções clássicas proteger, conter, informar, conservar e vender o produto nele condicionado para o consumidor final. Outras funções relevantes são a conveniência que a embalagem pode proporcionar através do fracionamento de porções maiores para porções únicas/individuais, facilidade de abertura, refechamento, facilidade de descarte e simplicidade de uso. Assim, até mesmo ajudando pessoas com deficiências em diversas situações. 

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a embalagem alimentícia é “o invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, matérias-primas, produtos semielaborados ou produtos acabados. Incluído dentro do conceito de embalagem se encontram as embalagens primárias, secundárias e terciárias”.

O recipiente é sempre o primeiro contato entre consumidor e produto. Por isso, precisa seguir uma série de legislações vigentes pela vigilância sanitária de acordo com o material da embalagem. Fique conosco e conheça mais sobre os tipos de embalagem!

Quais são as principais funções das embalagens de alimentos?

Toda e qualquer embalagem deve proteger, conservar, informar e servir. Entenda como cada função é executada.

Proteção

Todo alimento é, de alguma forma, transportado e distribuído de um ponto para outro. Durante esse percurso até chegar de encontro com o consumidor podem ocorrer manuseios, choques, vibrações e compressões que acabam por afetar o alimento e podem prejudicar sua qualidade e segurança. As embalagens devem, então, evitar a adulteração ou perda de integridade que podem ser percebidas por meio de evidências como lacres, bandas, tampas ou anéis rompidos.

Conservação

Uma embalagem deve ser capaz de controlar fatores externos a ela como oxigênio ou luz, servindo como barreira contra os microrganismos presentes na atmosfera, impedindo o seu desenvolvimento e proliferação no alimento. Dessa forma, se garante a qualidade e a segurança do produto, além de prolongar a sua vida útil e minimizar as perdas por deterioração com as embalagens de alimentos.

No caso de alimentos industrializados, a embalagem exerce um papel fundamental de conservação e, com os avanços de tecnologias, as embalagens têm se adaptado ainda mais para garantir essa função. Processamento térmico e acondicionamento asséptico são apenas algumas das novas funções. 

Com o acondicionamento asséptico, as embalagens são esterilizadas antes da entrada do alimento, que passou por um tratamento térmico, garantindo um produto estável durante a sua vida útil, que é determinada pelo prazo de validade. A embalagem deve ser adequada ao processo de esterilização, permitindo introduzir o rótulo e o fecho em condições assépticas, mantendo a integridade e hermeticidade do material e das soldas. Com esta tecnologia é possível garantir a estabilidade da cor, sabor e teor nutritivo de um produto, além de ser seguro por pelo menos seis meses sem conservantes e refrigeração.

Outra tecnologia é a embalagem em atmosfera modificada, em que consiste no acondicionamento em uma atmosfera gasosa com composição, por exemplo, de um gás inerte como nitrogênio. Nesse processo a embalagem deve possuir uma composição com permeabilidade seletiva e controlada de modo a garantir a atmosfera gasosa da embalagem.

Informação

Uma embalagem também deve servir para informar ao consumidor final sobre o produto que ele está levando para casa.

Para os distribuidores, a embalagem deve transmitir informações para a gestão de estoque, instruções de armazenamento e de manuseamento, preço e permite a identificação e rastreabilidade do produto.

Para os consumidores finais, o rótulo do alimento deve conter todas as informações obrigatórias pela ANVISA como lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem, prazo de validade e instruções de preparo.

Conveniência 

A embalagem para os alimentos pode contribuir na preparação rápida, simplicidade de tarefas, consumo direto na embalagem, consumo em diferentes lugares e momentos, refechamento, porcionamento em dose única, facilidade de aberturas e descarte, informação de fácil interpretação e personalização de consumo. Confira abaixo um exemplo de uma porção única comercializada pela Sadia: 

Embalagem porção individual

Figura 1: Embalagem porção individual

Segundo a ANVISA “nesta função podem ser incluídos aspectos menos técnicos e mais relacionados a marketing e a comunicação, já que a embalagem deve reter a atenção e seduzir o comprador no ponto de venda”.

Nos dias atuais, muitos consumidores têm buscado produtos que facilitem e agilizem os processos de preparo das refeições.  Através de pratos prontos de embalagens de lata de aço, flexíveis esterilizáveis (retort pouche), cartonadas ou bandejas de alumínio, além de vegetais pré-cozidos ou alimentos semipreparados, os produtores de alimentos vêm se adaptando as novas formas de consumo com o desenvolvimento de novas tecnologias de embalagens.

Figura 2: Embalagens de bandejas para pratos prontos

Figura 2: Embalagens de bandejas para pratos prontos

Além disso, a embalagem é um componente-chave para os fabricantes de alimentos e bebidas influenciarem o consumo pela conveniência e pela customização.

Sustentabilidade

A valorização por embalagens sustentáveis é evidenciada pela crescente procura por produto com embalagens recicladas e processamento de embalagens com classificação de baixo consumo energético.

As indústrias que promovem práticas sustentáveis em suas cadeias de produção concentram-se em três valores principais: desenvolvimento econômico, responsabilidade social e bem-estar social.

A etapa de transporte e descarte não podem ter consequências negativas para o ambiente e para a sociedade. Assim, a embalagem sustentável é baseada em energia renovável, benéfica, segura, saudável em todo seu ciclo de vida, utilização de boas práticas de fabricação e tecnologias limpas, além de sua produção se dar por materiais seguros do ponto de vista toxicológico em todo o seu ciclo de vida.

Quais os principais tipos de embalagens para alimentos?

Conheça todos os tipos de materiais possíveis que uma embalagens de alimentos pode fornecer:

Vidro

Um dos materiais mais antigos, o vidro é um material bastante comum para embalagens de alimentos. O principal fato que faz o vidro ser uma escolha constante é sua durabilidade, resistência, impermeabilidade, além de ser um material inerte e estéril, o que garante total esterilização da embalagem. Com isso, é possível manter os alimentos bem isolados do ar e outros elementos externos que poderiam oxidar ou danificar o produto para o consumo.

Além disso, o vidro é impermeável e se bem vedado, as embalagens com esse tipo de material podem apresentar uma grande capacidade de conservação, evitando que odores ou a própria umidade do ambiente afete a conservação do alimento.

Pensando em sustentabilidade, o vidro é totalmente reciclável e, em alguns casos, podem até mesmo ser devolvidos após o consumo. Essa prática é bastante comum entre fabricantes e distribuidores de bebidas.

Outra vantagem desse tipo de embalagem é a possibilidade de que o consumidor veja o conteúdo da embalagem e saiba exatamente o que está comprando, além de ser prático já que pode ser retampado caso não seja consumido na totalidade.

Figura 3: Geleia em embalagem de vidro.

Figura 3: geleia em embalagem de vidro.

Alumínio

As embalagens de alimentos de alumínio são seguras para acondicionar os alimentos e bebidas, são bonitas, leves, resistentes, de uso rápido e prática, além de econômicas.

Devido às suas propriedades, esse composto é utilizado para embalar alimentos que precisam ser transportados por longas distâncias ou que ficam longos períodos em exposição nas prateleiras dos supermercados.

O alumínio é a opção mais indicada para embalar produtos perecíveis e que podem ser sensíveis à luz, como é o caso de algumas conservas. Além do mais, a sua ampla utilização vai desde as latinhas de refrigerante, sucos industrializados e outras bebidas, até os alimentos em conserva. O alumínio é durável, maleável, resistente à oxidação, é reciclável e tem a capacidade de manter os produtos mais frescos!

A reciclabilidade é um dos atributos mais importantes do alumínio, ele pode ser reciclado infinitas vezes sem que perca sua qualidade, contribuindo assim para o menor consumo de recursos naturais.

O exemplo mais comum de reciclagem de produto de alumínio é a lata de bebidas, cuja sucata é transformara novamente em lata após a coleta e o processo de refusão, sendo que cada tonelada reciclada poupa a extração de 5 toneladas de minério. Assim, é uma opção bastante sustentável para embalagens de alimentos. 

Figura 4: Embalagens de alumínio para alimentos e bebidas

Figura 4: Embalagens de alumínio para alimentos e bebidas

Apesar dos benefícios, por uma questão de saúde é recomendado que as latas que se encontram amassadas, arranhadas ou até mesmo furadas sejam descartadas para que não cheguem às prateleiras para venda. A bactéria causadora do botulismo, por exemplo, prefere locais com pouco oxigênio. Então, se a lata estiver violada, existe um risco de proliferação desse tipo de microrganismo. 

Aço

A lata de aço é uma embalagem saudável por dispensar a adição de conservantes e preservar os nutrientes dos alimentos, além de prática e versátil. É resistente contra a luz, oxigênio, contaminações e perigos microbiológicos.

Através do processo térmico de cozimento em autoclaves é possível obter alimentos seguros e naturais com essa embalagem. É 100% reciclável e é degradável num período médio de 5 anos.

Isopor

O isopor (poliestireno expandido) é composto por 5% de plástico e 95% de ar. Por ser leve, manter os alimentos com a sua temperatura inicial e poder ser complementado com gelo para manter a refrigeração sem estragar, essa embalagem de alimentos é comumente utilizada para transportar os alimentos da indústria até os pontos de venda.

Contudo, ele não pode ser utilizado em micro-ondas, não é biodegradável e sua reciclagem não compensa financeiramente, por isso o encontramos em grande quantidade em aterros sanitários.

Plástico

Uma grande polêmica no mundo das embalagens é a utilização do popular plástico.

Embalagens plásticas são extremamente flexíveis, resistentes e versáteis, podendo ter a sua densidade alterada na fabricação para atender a exigências da empresa fabricante.

Os principais tipos de plásticos utilizados para embalagens de alimentos são:

  • PVC – Policloreto de Vinila: é um plástico rígido, transparente, resistente e mais versátil. Muito utilizado em embalagens de maionese e sucos;
  • PS – Poliestireno: é um plástico mais leve, brilhante e com capacidade de isolamento térmico. É muito utilizado em potes de sorvetes e doces;
  • PET – Polietileno tereftalato: possuem alta resistência mecânica e química, boas barreiras para gases e odores, barato, seguro, moderno, leves e são recicláveis. São muito utilizadas em embalagens de refrigerantes e sucos, por exemplo;
  • PEAD – Polietileno de alta densidade: é um plástico flexível, resistente e com boa estabilidade térmica e química, é comumente utilizado em tampas de garrafas e potes.

Apesar disso, alguns plásticos não são reciclados devido ao elevado custo do processo de reciclagem, assim muitos são descartados na natureza e levando milhares de anos para se decompor.

Papel Ondulado

Embalagens de papel ondulado possuem como vantagens serem resistentes a choques, variações de temperatura e compressão. Além disso, são embalagens de alimentos versáteis e possuem excelente grau de utilização. 

Esse tipo de embalagem não é agressivo ao meio ambiente e não apresenta riscos à saúde humana ou ao meio ambiente. O papel ondulado é 100% biodegradável e sua taxa de reciclagem está em crescimento.

Multicamadas

As embalagens cartonadas que possui como principal fabricante a Tetra Pak, é composta por diversas camadas como papel (cartão), plástico (polietileno de baixa densidade) e alumínio. Assim, essa estrutura forma barreiras que impem a entrada de luz, água, ar, microorganismos e odores externos na embalagem além de preservar o sabor e os nutrientes do alimento.

Sem adição de conservadores e sem necessidade de refrigeração, essas embalagens são muito eficientes, seguras e muito utilizadas para envase de leites, sucos e produto derivados de leite.

A camada que é possível reciclar desse tipo de embalagem é a de papel, além de ser possível a utilização das camadas de plástico e de alumínio na indústria de plástico.

Figura 5: Embalagem multicamada Tetra Pak

Figura 5: Embalagem multicamada Tetra Pak

O que diz a legislação sobre embalagens de alimentos?

Antes de embalar algum alimento, é importante se atentar às legislações vigentes reguladas pela ANVISA. Conheça as principais normas que regulamentam os materiais em contato com os alimentos:

 

Geral:

Resolução RDC n. 91, de 11 de maio de 2001

Aprova o regulamento técnico sobre “critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos”. Essa, é especificamente sobre as normas relacionadas às embalagens de vinhos e bebidas. 

 

Vidro e cerâmica:

PORTARIA Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 1996

Aprovar o regulamento técnico sobre embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica em contato com alimentos

Celulósico:

 

Resolução RDC n. 88, de 29 de junho de 2016

Aprova o regulamento técnico sobre “materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.”

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 90, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno e dá outras providências.

Metálica:

Lei n. 9.832, de 14 de setembro de 1999

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

Resolução RDC n. 20, de 22 de março de 2007

Aprova o regulamento técnico sobre “Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos” (alterada pela RDC 498 de 2021 – as 2 estão vigentes agora)

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC n. 498, de 20 de maio de 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.

Elastomérico:

RESOLUÇÃO – RDC Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2001

Aprovar o Regulamento técnico sobre Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em Contato com Alimentos.

PLÁSTICA: 

Portaria n. 987, de 8 de dezembro de 1998

Aprova o regulamento técnico para embalagens descartáveis de polietileno tereftalato – PET – multicamada destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas.

Resolução RDC n. 51, de 26 de novembro de 2010

Aprova o regulamento técnico sobre “migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos, disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos”.

Resolução RDC n. 52, de 26 de novembro de 2010

Aprova o regulamento técnico sobre “corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.”

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre embalagens de polietilenotereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) destinados a entrar em contato com alimentos.

Resolução n. 124, de 19 de junho de 2001

Aprova o regulamento técnico sobre “preparados formadores de películas a base de polímeros e/ou resinas destinados ao revestimento de alimentos”.

Resolução n. 105, de 19 de maio de 1999    

Aprova os regulamentos técnicos sobre “disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos”. (Pode manter – O item 7 permanece vigente)

Resolução RDC n. 56, de 16 de novembro de 2012

Aprova os regulamentos técnicos sobre “a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.”.

Resolução RDC n. 326, de 3 de dezembro de 2019

Estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 319, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.

Embalagens com obrigatoriedade de registro

Além das resoluções citadas, há uma categoria de embalagem que possui a obrigatoriedade de registro sanitário. De acordo com a Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 e a Resolução RDC nº 240, de 26 de julho de 2018 as embalagens com novas tecnologias (recicladas) devem ser registradas perante à Anvisa.

Boas Práticas de Fabricação (BPF) em embalagens de alimentos

As embalagens dos alimentos e os utensílios que entram em  contato com os mesmos,  também devem seguir as Boas Práticas que, segundo a Portaria nº 326,30 de julho de 1997, são normas de procedimentos para alcançar um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto na área de alimentos. Assim, os fabricantes de embalagens também devem seguir essa norma.

Quais são as tendências em embalagens de alimentos?

Há diversos estudos e pesquisas sobre as novas exigências dos consumidores, os quais cada vez mais prezam pela saudabilidade, praticidade, qualidade e sustentabilidade.

Dessa forma, novos tipos de embalagens de alimentos que objetivam contribuir com a diminuição de perdas, maior sustentabilidade, qualidade nutricional dos alimentos e a acessibilidade estão sendo cada vez mais requeridas. Conheça alguma dessas tendências em embalagens de alimentos.

Pequenas embalagens

Cada vez é mais comum encontrar embalagens com seu tamanho reduzido para porções de consumo único, devido ao número de pessoas solteiras ou que moram sozinhas e querem evitar o desperdício, além de serem práticas.

Essas embalagens podem ser apresentadas pela embalagem flexível, que tem a finalidade de substituir sachês, tubos e garrafas, visando atingir os mercados de catchup, maionese e molhos em geral.

Embalagem global

Esse novo tipo de embalagem é produzido para facilitar a identificação por diferentes países e culturas, pelo seu pouco volume de palavras e utilização de símbolos e figuras universais para fixar a imagem do produto em qualquer parte do mundo.

Alguns países estão adotando as embalagens globais para a linha de produtos cuja marca já é consagrada em vários continentes. 

Por exemplo: as embalagens de refrigerantes como a Coca-Cola que apresenta design global e unifica suas embalagens.

Figura 6: Embalagens refrigerantes da marca Coca-Cola fabricados na China.

Figura 6: embalagens de refrigerantes da marca Coca-Cola fabricados na China.

Embalagem ecológica

Com o crescimento da consciência ecológica mundialmente, tem sido estimulado a produção de embalagens recicláveis, refis e de embalagens que, ao serem descartadas, podem ser amassadas, reduzindo assim o espaço ocupado nos aterros sanitários 

Com o crescimento da consciência ecológica mundialmente e a proatividade de algumas empresas, tem sido estimulado a produção de embalagens recicláveis, refis e de embalagens que ao serem descartadas, podem ser amassadas, reduzindo assim o espaço ocupado nos aterros sanitários.

Por exemplo, embalagens produzidas com papel reciclado ou que possam ser reutilizadas como as ecobags de algodão.

Embalagem auto destrutível

É só uma questão de tempo para que a primeira embalagem auto destrutível seja produzida e desapareça como resultado de seus polímeros de programação temporária.

Os avanços que estão ocorrendo na engenharia de materiais terão um papel fundamental na consolidação desta tendência. 

Ainda não encontramos esse tipo de embalagem no mercado, esse tipo de embalagem está em fase de estudos para o seu desenvolvimento.

Conte com o Ifope!

Agora que você já conhece mais sobre os tipos de embalagens de alimentos, você pode aproveitar para se aprofundar ainda mais no assunto e o Ifope pode te ajudar nisso. Confira nossas opções de pós-graduação para o setor e clique na imagem abaixo para conhecer o curso exclusivo de capacitação em embalagens!

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7 Comentários

  1. Elizabeth Pontes Andrade
    Elizabeth Pontes Andrade no junho 24, 2020 a partir do 8:56 pm

    Parabéns excelente artigo!

    Responder
  2. Júlia Marques
    Júlia Marques no setembro 5, 2020 a partir do 12:06 am

    Adorei a leitura ! Me ajudou bastante para esclarecer minhas dúvidas.

    Responder
    • Ifope
      Ifope no outubro 7, 2020 a partir do 1:15 pm

      Ei Júlia!!
      Que legal o seu retorno, obrigada!
      Temos um e-book também sobre esse assunto que acho que vai gostar: https://materiais.ifope.com.br/embalagem-de-alimentos

      Responder
  3. Luíza
    Luíza no janeiro 14, 2021 a partir do 7:54 pm

    Olá, parabéns pela publicação. Cheguei até aqui por conta de uma dúvida e gostaria de saber se vocês possuem mais informação. Estou em busca de legislações e normas específicas para a reutilização de embalagens de vidros para o segmento da alimentação (especificamente para implementar um delivery com embalagens de vidros). Busco informações quanto às regras para limpeza e esterilização. Ficarei contente se puderem me ajudar. Grata!

    Responder
    • Denise Maldonado
      Denise Maldonado no janeiro 27, 2021 a partir do 9:42 pm

      Olá, Luiza!
      Ficamos muito felizes que tenha gostado do nosso artigo! Industrialmente falando, a Portaria nº 27, de 18 de março de 1996 autoriza a reutilização de embalagens de vidro retornáveis para acondicionamento de alimentos desde que passe por processo de higienização antes de cada reutilização. Com relação às regras de higienização das embalagens, não há uma legislação que discorra exatamente o passa a passo de como ela deve ser realizada. Supondo que o seu caso seja uma situação de higienização caseira mesmo, uma sugestão é que você lave as embalagens de vidro com água e detergente neutro e depois esterilize os vidros deixando-os sob fervura durante cerca de 20 minutos.

      Responder
  4. Renato
    Renato no janeiro 18, 2021 a partir do 7:04 pm

    Qual é a lei que é mencionada em:

    O consultor ambiental Augusto Sérgio Oliveira alerta que embalagens plásticas, tanto reutilizadas quanto recicladas não podem ser utilizadas para acondicionar alimentos. E isso está previsto em lei.

    Responder
    • Denise Maldonado
      Denise Maldonado no janeiro 21, 2021 a partir do 5:00 pm

      Olá, Renato! Ficamos muito felizes com a sua interação aqui! Como esse trecho não faz parte do artigo do nosso Blog, não vamos poder afirmar em qual lei o consultor ambiental nesse caso está se embasando.
      Segue abaixo um trecho da Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999:
      “9. Na elaboração de embalagens e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos está proibida a utilização de materiais plásticos procedentes de embalagens, fragmentos de objetos, plásticos reciclados ou já utilizados, devendo, portanto, ser usado material virgem de primeiro uso. Esta proibição não se aplica para o material reprocessado no mesmo processo de transformação que o originou (scrap) de parte de materiais plásticos não contaminados nem degradados. A autoridade sanitária competente poderá estudar processos tecnológicos específicos de obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis.
      9.1. A proibição do item 9 não se aplica a embalagens descartáveis de polietileno tereftalato – PET multicamada destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas, objeto de portaria específica” (Portaria nº 987, de 8 de dezembro de 1998).
      De acordo com o item 9 da Resolução n. 105/99, somente é autorizado o uso de material virgem para elaboração de embalagens, equipamentos e utensílios em contato com alimentos. Este mesmo item prevê que a ANVISA poderá estudar processos tecnológicos específicos de obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis. Atualmente, esta aprovação só existe para PET reciclado regulamentado pela RDC nº 20, de 26 de março de 2008, que pode ser utilizado na fabricação do PET multicamada destinados ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas.
      A utilização de materiais reciclados em embalagens para alimentos é regulamentada pela legislação específica para cada tipo de material. Dê uma conferida na tabela deste link:
      https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRuDdalb1OsRhZ2JJ6VhG3SZNqT8e6mbHrjmPAQokVDRmI5RZLdo_EdiGzc8XGsmg1LGWrLnNSPn6Oi/pub?output=pdf
      *PET-PCR: PET pós-consumo reciclado.
      Fonte: Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos – ANVISA.
      Lembrando que essas legislações se referem a reutilização pela indústria de alimentos. Com relação ao reaproveitamento doméstico, não há uma legislação que regulamente, porém deve-se tomar cuidado pois as embalagens foram desenvolvidas para determinado fim e o uso inadequado pode gerar migração de substâncias não desejáveis.
      Referências:
      Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos – ANVISA
      Portaria nº 987, de 8 de dezembro de 1998
      Resolução RDC nº 20, de 26 de março de 2008
      Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999

      Responder

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