O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – publicou no último dia 14 de dezembro a Instrução Normativa Nº 79 que vem causando grande movimento no meio do agronegócio.

Esta IN trata da inspeção ante e post mortem com base em risco de suínos criados em regime de confinamento e se aplica apenas aos estabelecimentos de abate de suínos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (DIPOA/SDA).

Leia aqui o documento na íntegra: IN Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

No capítulo II dessa norma vêm descritas várias definições e, dentre essas, alguns termos estão causando interrogações, como “Médico Veterinário Responsável – MVR“!

O MVR fica na Normativa definido como pessoa competente e responsável pelos controles de processos aplicados ao abate de suínos, incluindo a avaliação e classificação de suínos vivos, suas carcaças, vísceras e subprodutos. O MVR deverá ter comprovado o registro no órgão competente e o atendimento ao treinamento específico para a avaliação e classificação de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras, na forma definida pelo DIPOA.

E fica ainda estabelecida como obrigatoriedade do estabelecimento, para ser considerado apto a participar do sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco, dispor, entre outros coisas, de quadro técnico de pessoal competente, incluindo MVR em quantidade suficiente.

Instrução Normativa Nº 79, 2018 – qual a real mudança

Na Instrução Normativa Nº 79 vem descrito como deve acontecer os procedimentos da inspeção ante e post mortem com base em risco, bem como os profissionais envolvidos, os treinamentos e documentos necessários.

Muitos questionamentos vem surgindo em cima desta publicação, como por exemplo sobre esse cargo do MVR e de como este programa de avaliação e classificação se integrará ao serviço de inspeção atual, ou ainda se com o tempo se sobreporá a ele.

No momento o que temos com relação ao MVR que será de contratação da empresa, além do profissional RT! Os dois cargos aparentemente não poderão ser exercidos pelo mesmo profissional, uma vez que pela nova IN fica claro que o MVR deve ficar 100% do tempo cuidando do programa de avaliação e classificação dos suínos.

A normativa explica que a avaliação e classificação dos suínos no pré-abate deve acontecer antes da inspeção ante mortem e deve ser feita pelo MVR ou por auxiliar por ele treinado. Já a avaliação documental das informações sobre os lotes dos suínos enviados para abate é de competência do Médico Veterinário Responsável.

Mas é importante destacar que esses procedimentos de avaliação e classificação de suínos adotados pelo estabelecimento sob inspeção com base em risco estarão sujeitos a auditoria pelos Fiscais Federais Agropecuários e que a inspeção ante mortem de suínos continua sendo atribuição exclusiva dos AFFA .

A execução da avaliação e classificação de carcaças, partes de carcaça e vísceras na linha de abate poderá ser feita por auxiliares treinados, sob responsabilidade do MVR. Sendo que, da mesma forma, durante a inspeção post mortem o AFFA auditará o programa, bem como a sua implementação no âmbito do abate. Destaca-se que a inspeção post mortem no Departamento de Inspeção Final (DIF) continua sendo atribuição exclusiva do AFFA.

Quando?

O programa o qual o Médico Veterinário Responsável cuidará deverá ser redigido por escrito e ter como principais objetivos a proteção da saúde pública e a qualidade da carne.

Esta Instrução entrará em vigor 30 dias após sua publicação e para participar do sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco os estabelecimentos devem solicitar a sua inclusão mediante petição emitida ao Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA.

 

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