A proteção ao meio ambiente é direito garantido na Constituição Federal e o Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos utilizados para o controle ambiental e a fiscalização.

Quer saber mais sobre esse assunto? Leia esse post e fique por dentro dos principais aspectos relacionados ao processo de licenciamento ambiental.

O que é Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é uma ferramenta utilizada pelo poder público, representado por órgãos ambientais, que autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. 

Em outras palavras, o licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos ou atividades capazes de causar poluição ou degradação ambiental.

Quando preciso solicitar o Licenciamento Ambiental?

De acordo com a Lei Nº 9.938 de 31 de agosto de 1981, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

A resolução Nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – lista as atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, destacamos algumas delas: 

  1. Extração e tratamento de minerais: Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea; lavra garimpeira; perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
  2. Indústria de produtos minerais não metálicos: beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos como cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro.
  3. Indústria metalúrgica: Fabricação de aço e produtos siderúrgicos; produção de fundidos de aço e ferro; metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos; produção de soldas e anodos; fabricação de estruturas metálicas; metalurgia de metais pedrosos; metalurgia do pó; fabricação de artefatos de ferro.
  4. Indústria mecânica: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com ou sem tratamento térmico.
  5. Indústria de madeira: serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas e placas de madeira, bem como fabricação de estruturas de madeira e móveis.
  6. Indústria de produtos alimentares e bebidas: Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; fabricação de cervejas, vinhos, vinagres, malte, entre outros.
  7. Atividades agropecuárias: Projeto agrícola; criação de animais; projetos de assentamento e colonização.
  8. Uso de recursos naturais: Silvicultura; exploração econômica de madeira ou lenha e sub-produtos florestais; atividade de manejo de fauna; manejo de recursos aquáticos.

Quem realiza o Licenciamento Ambiental?

A competência para realização do licenciamento é do órgão ambiental estadual, exceto em casos de impactos ambientais graves e significativos, de âmbito regional ou nacional. 

Se o impacto ambiental causado for em esfera nacional ou regional é competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizar o licenciamento. 

Também é competência do IBAMA quando os impactos ambientais ultrapassarem o território nacional, ou seja, quando se localizarem no mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva, terras indígenas ou em unidades de conservação da União, também quando, os impactos são relativos à materiais radioativos ou utilizarem energia nuclear ou ainda, em bases militares.

Na esfera estadual, é o Estado quem licencia empreendimentos localizados em mais de um município ou em Unidade de Conservação, localizados e desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente ou cujo impacto ambiental não ultrapasse os limites territoriais de um ou mais municípios. 

Como é o processo de Licenciamento?

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, medidas e restrições de controle ambiental que devem ser seguidas. 

O processo de licenciamento é constituído por três tipos de licença. Cada tipo de licença é solicitada em uma etapa específica do processo de licenciamento ambiental, assim temos:

Licença Prévia – LP

A licença prévia é concedida na etapa de planejamento, onde o órgão avalia a localização e a viabilidade ambiental da concepção do empreendimento e estabelece os requisitos básicos para a próxima etapa.

Nessa etapa do processo são requeridos estudos ambientais complementares, como estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, para que assim, o órgão licenciador determine as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais.

Licença de Instalação – LI

A licença de instalação concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento e os equipamentos conforme as especificações contidas no projeto aprovado. 

A execução deve ser realizada conforme o modelo do projeto, pois qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados exige uma nova avaliação pelo órgão licenciador.

Licença de Operação – LO

A licença de operação autoriza o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores. 

Nas restrições desta licença estão determinados os métodos de controle ambiental e as condições de operação, que devem ser, obrigatoriamente, implantadas sob pena de suspensão ou cancelamento da licença.

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Considerações

Diante de tudo isso, pode-se dizer que o Licenciamento Ambiental surgiu como um grande instrumento de gestão da administração pública, visto que, por meio dele são exercidos os métodos de controle necessários sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. 

Através do Licenciamento Ambiental há conciliação entre o desenvolvimento econômico e tecnológico com o uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade do meio ambiente.

Vale lembrar que esse tema não está relacionado apenas aos cursos de Engenharia Ambiental/Florestal. O Licenciamento Ambiental também é tema frequente em concursos públicos com vagas para Engenheiros Agrônomos, diversos órgãos federais e estaduais contratam Agrônomos para atuar na área ambiental. 

Preparatório para Concursos Agronomia

Você que é formado em Agronomia, fique atento aos concursos de órgãos estaduais e federais, como o IBAMA. É uma ótima oportunidade, aproveite e prepare-se para esses concursos!

Autoria da redatora do Ifope:
Karina Rosalen