A Nova Rotulagem de Alimentos entrou em vigor no dia 09 de outubro de 2022. Com isso, muitas empresas vão precisar adequar seus rótulos a fim de evitar multas e penalidades. E você? Está preparado para essa mudança? 

Todos os dias estamos preparando conteúdo para tirar todas as dúvidas sobre essa mudança. Por isso, preparamos este artigo completo com as 10 principais dúvidas sobre as novas legislações de Rotulagem de Alimentos. 

Boa leitura!

Quais foram as principais mudanças na Rotulagem de Alimentos? Por que mudou?

A Rotulagem de Alimentos Embalados, RDC n°727 de 01 de julho de 2022, passou recentemente por uma revisão e consolidação de atos normativos e isso aconteceu devido à publicado o Decreto n°10.139, de 28 de novembro de 2019, que tem por objetivo aprimorar a redação e a forma dos atos normativos, de modo a imprimir mais clareza, sem alterar o mérito dos conteúdos realizar a padronização frente a estrutura, redação e formatação das legislações seguindo o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Ou seja, não foi realizada nenhuma alteração dos requisitos atualmente aplicados aos produtos abrangidos pelos regulamentos. 

A RDC 727/2022, consolida em apenas um documento assuntos relacionados a: declaração de lactose, alimentos que contém corante tartrazina, rotulagem de ovos, carnes cruas suínas e de aves, alimentos com ingredientes alérgenos e novas fórmulas. Revogando as respectivas Resoluções que citavam cada um separadamente. 

As novas regras de Rotulagem Nutricional de Alimentos vieram como um grande marco de mudança regulatória no cenário dos alimentos. Essas atualizações, foram necessárias para que as informações presentes nos rótulos dos produtos alimentícios, fossem de fácil entendimento, usabilidade e permitir escolhas mais conscientes dos produtos aos consumidores já que, nos últimos anos o padrão de consumo do brasileiro mudou e gerou preocupações, pois aumentaram os casos de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como diabetes, hipertensão e obesidade, relacionadas com a alimentação.

Pensando em toda essa situação, uma das estratégias utilizadas pela ANVISA para a promoção da saúde e escolhas de alimentos mais saudáveis foi a  revisão da rotulagem nutricional de alimentos, que está diretamente relacionada à Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), do Ministério da Saúde, que tem por objetivo melhorar as condições da alimentação por meio de estratégias de educação alimentar e regulação de alimentos, em áreas como a rotulagem e a melhoria do perfil nutricional. 

Com isso, a ANVISA impulsionou discussões para evidenciar os principais problemas envolvidos com a Rotulagem de Alimentos. No ano de 2019, houve a publicação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Rotulagem Nutricional, que trouxe o diagnóstico inicial do problema regulatório, onde foi identificado que o consumidor brasileiro apresenta dificuldade de compreensão das informações da rotulagem nutricional, a seguir estão listados os motivos relatados que levam o consumidor a ter dificuldades quanto à rotulagem nutricional dos alimentos:

  1. Dificuldade na visualização, leitura e compreensão da tabela nutricional
  2. Dificuldade de comparação do valor nutricional dos alimentos
  3. Confusões sobre a qualidade nutricional global do alimento e baixo de nível de educação alimentar e nutricional

Como forma de melhoria regulatória, foram publicadas as legislações RDC n°429 que dispõe sobre a Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados e Instrução Normativa n°75 que determina os requisitos técnicos para a declaração da Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados, que abordam as mudanças com relação à Tabela de Informações Nutricional e Alegações Nutricionais e a adoção da Rotulagem Nutricional Frontal. Essa série de alterações entrará em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2022.

O que é Tabela de Informação Nutricional e quais foram as principais mudanças na Nova Rotulagem de Alimentos?  

A Tabela de Informação Nutricional dos Alimentos tem por objetivo informar ao consumidor sobre a composição do alimento e a quantidade de nutrientes que o alimento fornece, além de indicar quanto isso representa da ingestão diária recomendada (IDR). 

Com a publicação das novas normas de rotulagem nutricional RDC 429 e IN 75, a Tabela de Informação Nutricional passou por modificações como mostra a imagem de comparação abaixo: 

Fonte: Https://sarifontana.com/wp-content/uploads/2022/06/Sari-Tabela-Nutricional.png

Uma das primeiras modificações que podemos perceber é que, a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de melhorar a legibilidade das informações.   

Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.  

Também podemos verificar que, os açúcares totais e adicionados, nutrienes de relevância para a saúde, foram incluidos na lista de declaração obrigatória na nova tabela de informações nutricionais.

Outra atualização que tivemos na tabela de informações nutricionais, foi a inclusão dos valores nutricionais por 100 g ou 100 ml de alimento, para ajudar na comparação de produtos bem como o número de porções por embalagem.  

O valores de referênia para o cálculo do percentual de valores diários também sobreu atualização, bem como a frase da %VD, que fica logo abaixo da tabela. 

Quais formatos e modelos da Tabela de Informação Nutricional podem ser utilizados?

As novas legislações também trouxeram atualizações quanto ao formato da tabela de informação nutricional, que pode ser encontrados no Formato Padrão e Reduzido como apresentado na imagem abaixo:

Modelos da Tabela de Informação Nutricional

Os modelos visam favorecer a implementação adequada da nova norma que adota 

O que é Rotulagem Nutricional Frontal?

É um símbolo com o design de lupa, que tem como objetivo informar o consumidor  o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. 

Fonte: ANVISA, 2020

O símbolo da lupa deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, pois essa área é de fácil visualização do consumidor. 

Quais os critérios usados para a seleção dos nutrientes a serem declarados na Rotulagem Nutricional Frontal? 

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Fonte: ANVISA, 2020

O que são Alegações Nutricionais e quais foram as principais mudanças? 

As alegações nutricionais podem ser entendidas como qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes, contemplando as alegações de conteúdo absoluto e comparativo e de sem adição (RDC 429/2020).

As novidades sobre as alegações nutricionais, diz respeito a:

LACTOSE

  • A Lactose foi incluida como uma alegação nutricional, onde, poderá ser utilizado o atributo nutricional “Não contém” quando o produto tiver no máximo de 0,1 g por 100 g ou ml do produto, tal como exposto à venda.
  • A declaração de lactose não precisa mais ser obrigatoriamente para dietas de restrição sem lactose, os produtos naturalmente sem lactose poderão trazer esta alegação.

AÇÚCARES

  • A alegação “sem adição de açúcares” faz referência apenas aos açúcares adicionados.
  • A alegação “não contém açúcares” inclui açúcares adicionados e açúcares totais, e permite que o alimento tenha no máximo 0,5g de açúcar por porção de referência, por 100g ou 100ml, e por embalagem individual quando for o caso.

Quando as Alegações Nutricionais não podem ser utilizadas de acordo com a nova regra?  

De acordo com a RDC 429/2020, as alegações nutricionais pode ser feita de forma  voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, como está descrito nas orientações da ANVISA:     

Quais são as regras de formatação da Rotulagem Nutricional Frontal? 

Os parâmetros para formatação da Rotulagem Nutricional Frontal podem ser conferidos no ANEXO XVIII da Instrução Normativa n°75. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143).

A ANVISA, também disponibiliza a malha construtiva como base para fazer a formatação da rotulagem Frontal, veja nesse link: (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/arquivos/malha-construtiva-simbolo-frontal.pdf).

MKT aqui seria interessante vocês colocarem alguma coisa sobre a ferramenta prática do curso de Rotulagem, lá tem uma aba que faz o cálculo automático da ocupação da Rotulagem nutricional frontal no painel principal.

Quais são os prazos para se adequar das novas normas de Rotulagem Nutricional ?

As novas regras de rotulagem nutricional entraramm em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Portanto, as adequações só poderão ser aplicadas aos rótulos dos alimentos após esta data, caso haja alguma modificação, os rótulos estarão infringindo as regras atuais e poderão sofre autos de infrações e até mesmo multas.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor ainda terão um prazo de adequação de 12 meses. Para os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, o prazo de adequação será ainda maior: 24 meses após as normas entrarem em vigor

Dicas para criar e analisar rótulos 

  • Faça um checklist com todas as informações necessárias 
  • Tenham sempre em mãos as legislações que estão vigentes
  • Faça sempre a revisão dupla dos requisitos obrigatórios de rotulagem
  • Orientem sempre o designer que irá fazer o rótulo, apresentando a malha contrutiva da ANVISA. 
  • Preze sempre pela ética! O que pode, pode. O que não pode, é descartado. 

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