A Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI é uma das 16 agências especializadas da ONU (Organização das Nações Unidas).

OMPI Logo

Foi criada em 1967 através de um mandato de seus Estados-Membros para promover a proteção da propriedade intelectual em todo o mundo, por meio da cooperação dos Estados em colaboração com outras organizações internacionais.

A sede da Organização está localizada em Genebra, na Suíça.

A OMPI se dedica à constante atualização e desenvolvimento de um sistema internacional de propriedade intelectual equilibrado e eficaz em âmbito mundial, estimulando a criatividade, a inovação e o desenvolvimento econômico.

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o apoio ao Convênio Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV) e o Protocolo de Madrid são os exemplos mais marcantes da atuação da OMPI.

Conceito de Propriedade Intelectual

Para compreendermos melhor sobre a OMPI, é importante sabermos o conceito de Propriedade Intelectual – PI e qual sua importância para a Agronomia.

A PI é um conjunto de normas que regulam e garantem a proteção e os direitos sobre um produto ou uma inovação.

É dividida em duas categorias: a primeira refere-se a propriedade industrial, que inclui patentes (inovações), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas de origem; a segunda é o Direito Autoral, que inclui projetos arquitetônicos e obras literárias e artísticas.

Surgimento da OMPI

A necessidade de proteção internacional da Propriedade Intelectual surgiu em 1873, quando expositores estrangeiros se recusaram a participar da Exposição Internacional de Invenções por medo de suas ideias serem roubadas e exploradas comercialmente em outros países.

O primeiro grande tratado internacional foi a Convenção de Paris para Proteção de Propriedade Industrial, em 1883, cujo objetivo era ajudar a população do país a obter proteção de suas criações em outros países sob forma de direitos de propriedade industrial, como as patentes.

Em 1886, surgiu a Convenção de Berna para Proteção das Obras Literárias e Artísticas, com o objetivo de obter direitos autorais sobre a utilização das obras.

Esses dois gabinetes uniram-se para formar o Escritório Internacional Unido para a Proteção de Propriedade Intelectual, que hoje é conhecido como Organização Mundial de Proteção Intelectual – OMPI.

No Brasil, em cooperação com o Governo, se estabeleceu o escritório oficial da OMPI no Rio de Janeiro em fevereiro de 2009, com o intuito de promover a interação e o vínculo com o setor produtivo e os usuários do Sistema de Propriedade Intelectual.

Objetivos da Organização

Os principais objetivos da OMPI são:

  • promover a proteção da PI em todo o mundo, através da cooperação entre os Estados;
  • prestar serviços globais sobre PI;
  • facilitar a utilização da PI para o desenvolvimento;
  • promover a cooperação e o desenvolvimento da infraestrutura de PI global e;
  • ser fonte de referência de informação sobre PI.

Funções da Organização

A fim de alcançar os objetivos listados, as principais funções da OMPI são:

  • promover o desenvolvimento de medidas destinadas a facilitar a proteção eficaz da Propriedade Intelectual em todo o mundo e harmonizar as legislações nacionais;
  • desempenhar as tarefas administrativas da União de Paris, das Uniões Especiais estabelecidas em relação a essa União e a União de Berna;
  • concordar em assumir ou participar na administração de qualquer outro acordo internacional destinado a promover a proteção de Propriedade Intelectual;
  • oferecer sua cooperação aos Estados que solicitarem assistência técnico-jurídica no campo da Propriedade Intelectual;
  • reunir e divulgar informações sobre a proteção de Propriedade Intelectual, realizar e promover estudos nesse campo e publicar os resultados do estudo;
  • manter serviços que facilitem a proteção internacional da Propriedade Intelectual, e quando apropriado, providenciar o registro neste campo e a publicação dos dados referentes aos registros;
  • tomar todas as medidas apropriadas e;
  • incentivar a criação de novos tratados internacionais.

Atuação da OMPI na Agronomia

Conforme estabelecido no artigo 1º da Convenção de Paris, a Propriedade Industrial mencionada acima como categoria de Propriedade Intelectual, deve ser entendida no sentido mais amplo e aplicável não apenas à indústria e comércio, mas também às indústrias agrícolas, e aos produtos manufaturados e naturais, como vinhos, cereais, frutas, cervejas, flores e farinhas.

Proteção de cultivares

Na agronomia, a Propriedade Intelectual está relacionada principalmente à biotecnologia, a qual é mais conhecida no meio agrícola, através da criação e proteção de cultivares.

A proteção de novas cultivares é supervisionada pela União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV), organização que funciona junto a OMPI e disciplina a atuação de proteção de cultivares em diversos países, inclusive no Brasil.

Segundo a OMPI, o processo de criação de novas cultivares requer um investimento em termos de habilidade, mão de obra, materiais e recursos financeiros. A determinação de direitos exclusivos referentes a obtenção de um vegetal, possibilita ao criador/melhorista a oportunidade de reaver os custos e acumular reservas necessárias para investimentos futuros.

Sem os direitos de criação, os objetivos do melhorista ficam mais difíceis de serem alcançados, pelo fato de que, nada impede terceiros de multiplicar sementes ou outro material de propagação do criador e vender em escala comercial sem que o mesmo receba qualquer recompensa pela sua criação.

O objetivo principal da proteção de cultivares é estabelecer um sistema efetivo, que visa encorajar e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas variedades vegetais.

Abordagem em concursos públicos

O MAPA disponibiliza uma lista de conteúdos programáticos nos editais de concurso, divididos por cargos e funções. Dentre esses conteúdos, a OMPI está inserida nos conhecimentos específicos relacionados à Organismos Internacionais.

O assunto pode ser cobrado de diversas formas, através de questões sobre os Tratados, Convênios e Legislações da OMPI, seus objetivos e funções, patentes, direitos de propriedade intelectual e proteção de cultivares.

É importante estudar todos os assuntos relacionados a OMPI, para não ter nenhuma surpresa no dia da prova e saber responder corretamente todas as questões.

Confira abaixo alguns exemplos:

Gestão de Concursos – 2013 (FAPEMIG)

O Patent Cooperation Treaty – PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é um Tratado multilateral que visa facilitar a proteção internacional de patentes entre os países signatários.

Assinale a alternativa CORRETA sobre o Acordo PCT.

A) O PCT reduz os custos para a proteção internacional, uma vez que é feito o pagamento de taxa única à OMPI pelo depositante, sem necessidade de pagamento de novas taxas para a realização de depósito nos países de interesse.

B) O PCT concede ao depositante maior tempo para avaliar a pertinência ou não em promover a proteção da patente internacionalmente, adiando a necessidade em incorrer com custos de proteção nas fases nacionais.

C) O PCT cria a figura da patente internacional, bastando a solicitação de extensão da concessão da proteção no país de origem aos demais países signatários.

D) A realização do PCT elimina a necessidade de avaliação da patente pelos países signatários, uma vez que a OMPI realiza análise unificada.

CESPE – 2001 (MAPA)

Com respeito à Lei de Proteção de Cultivares — Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e seu decreto regulamentador — Decreto n.º 2.366, de 5 de novembro de 1997, julgue os itens abaixo.

1) A Lei de Proteção de Cultivares objetiva, fundamentalmente, a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar, à utilização das plantas ou suas partes de reprodução e multiplicação vegetativa e estabelece regras acerca da concessão do certificado de proteção de cultivar.

2) A legislação prevê que só são passíveis de proteção as novas cultivares, ou as cultivares essencialmente derivadas de gênero ou espécie vegetal, oriundas da flora natural brasileira.

3) Uma cultivar protegida poderá ser declarada, ex officio, pelo MAPA, como sendo de uso público restrito, nos casos de emergência nacional, abuso do poder econômico e em outras circunstâncias extremas, com base em parecer técnico dos órgãos competentes.

4) A titularidade da proteção de um cultivar é um direito inalienável e intransferível de seu detentor e terá a sua duração assegurada enquanto seu detentor for vivo, não podendo ser objeto de transferência nem por ato inter vivos nem por sucessão testamentária.

5) O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), criado pela Lei n.º 9.456/97, é subordinado administrativamente ao MAPA e tecnicamente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que, por força de lei, deverá promover anualmente o treinamento e atualização de todo pessoal do corpo técnico do SNPC.

FCC – 2017 (TJ-SC)

São patenteáveis:

(A) as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

(B) os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta.

(C) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas e qualquer criação estética.

(D) as técnicas cirúrgicas e métodos terapêuticos e de diagnóstico para aplicação no corpo animal, mas não no corpo humano.

(E) apenas as invenções que atendam os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Gabarito:

  1. B
  2. 1-C / 2-E / 3-C / 4-E / 5-E
  3. B

Uma das maiores dificuldades de quem vai fazer o concurso do MAPA é saber o que estudar.
Por isso preparamos este vídeo exclusivo em que detalhamos os conteúdos que você, Engenheiro Agrônomo, precisa focar e como eles estão correlacionados com as provas.

Confira!!

Autoria da redatora do Ifope:

Karina Rosalen