Prontos para mais uma leitura sobre o que mais é cobrado nas provas de concursos para veterinários? Como prometido vamos discorrer sobre o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, o PNCEBT.

Após um rigoroso estudo das questões mais recorrentes sobre o assunto, juntamos neste texto as informações mais cobradas nas provas passadas, mas não deixe de ler e estudar as principais normas na íntegra, certo? 

Quais os objetivos do PNCEBT?

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, ou PNCEBT, tem como objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose (causada pela Brucella abortus) e da tuberculose (causada pelo Mycobacterium bovis) em bovinos e bubalinos, visando a erradicação.

A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com essa classificação, além de outras medidas sanitárias que iremos explicar detalhadamente ao longo do texto. 

Para o PNCEBT, qual legislação que deve ser lida e compreendida?

Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, vamos deixar aqui os links para as normas relacionadas ao PNCEBT que mais aparecem nos editais dos concursos.

Instrução normativa n° 02, de 10 de janeiro de 2001.
Institui o PNCEBT
Instrução normativa sda n° 10, de 3 de março de 2017.
Aprova o Regulamento Técnico do PNCEBT 
Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017
Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Sobre a IN 10/17 – o regulamento do PNCEBT

A princípio, a norma descreve os principais executores das atividades previstas no programa: o serviço veterinário oficial (SVO), os médicos veterinários do setor privado e os produtores, cada qual com suas competências.

Vale destacar as atribuições dos médicos veterinários do setor privado, que podem ser cadastrados ou habilitados, cada qual com suas competências descritas na tabela abaixo:

Médico veterinário cadastradoMédico veterinário habilitado
Execução da vacinação da bruceloseRealização de testes de diagnóstico de rotina para brucelose (AAT e TAL)
Emissão de receituário para aquisição de vacinas contra a bruceloseRealização de testes de diagnóstico de rotina e confirmatórios para tuberculose em bovinos e bubalinos
Responsabilidade técnica pela vacinação de bezerras contra a brucelose realizada por vacinadores treinados e cadastrados;Responsabilidade técnica pelo processo de certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose
Emissão de atestados de vacinação contra bruceloseExecução do saneamento de propriedades com foco de brucelose e de tuberculose

Marcação dos animais positivos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose

Desencadear as providências para a correta eliminação dos animais positivos (abate sanitário ou eutanásia)

Vacinação obrigatória contra a brucelose

É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).

Mas atenção, é proibida a vacinação de fêmeas acima de oito meses com a B19.

É facultada ao produtor a substituição da B19 pelo RB51 (vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes), sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial. A vacina RB51 poderá substituir a vacina B19 em situações específicas como:

  • propriedades certificadas livres de brucelose, a critério do produtor;
  • regiões onde as características geográficas restrinjam o manejo das explorações pecuárias a período limitado do ano, dificultando a vacinação contra brucelose das fêmeas até os 8 meses de idade;
  • regularização da situação de bezerras não vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com B19.

Mas todos os estados são obrigatórios a vacinar contra Brucelose? A resposta é não, os estados classificados como “A” não possuem a obrigatoriedade de vacinação para Brucelose.

Marcação das fêmeas vacinadas

A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido.

Quando vacinadas com B19, são marcadas com o algarismo final do ano de vacinação, e quando vacinadas com a RB51, são marcadas com um “V” – ambas as marcas são feitas no lado esquerdo da cara.

Há casos em que a marcação não é obrigatória: em fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas, e as fêmeas identificadas individualmente por meio de sistema padronizado pelo serviço veterinário estadual e aprovado pelo DSA.

Da produção, controle e distribuição de antígenos para diagnóstico de Brucelose e da Tuberculose

Os antígenos a serem utilizados nos testes sorológicos para diagnóstico de brucelose e a distribuição das tuberculinas são controlados pelo serviço veterinário oficial e fornecidos somente para médicos veterinários habilitados, laboratórios credenciados, instituições de ensino ou pesquisa e no caso das tuberculinas também podem ser fornecidas a responsáveis técnicos de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSC).

Os antígenos para os testes de brucelose e as tuberculinas são as seguintes:

  • Antígeno Acidificado Tamponado – AAT;
  • Antígeno para soroaglutinação lenta;
  • Antígeno para teste de polarização fluorescente;
  • Antígeno para o teste do anel em leite – TAL;
  • Tuberculinas PPD (Derivado Proteico Purificado) bovina e aviária.

A apresentação ao serviço veterinário oficial de relatório de distribuição e utilização dos antígenos e tuberculinas, com periodicidade mensal, é obrigatória!

Do diagnóstico indireto da brucelose

O diagnóstico indireto para brucelose e tuberculose deve ser realizado nos animais de acordo com os seguintes critérios:

PNCEBT

Os testes indiretos para o diagnóstico de brucelose são os seguintes: 

  1. Antígeno Acidificado Tamponado (AAT): utilizado como teste de rotina e os animais reagentes deverão, em até trinta dias, ser submetidos a teste confirmatório ou destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.
  2. Teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME): utilizado como teste confirmatório, em animais reagentes ao teste do AAT e animais reagentes inconclusivos poderão ser: retestados em um intervalo de trinta a sessenta dias, usando o teste do 2-ME, sendo classificados como reagentes positivos se apresentarem, no reteste, resultado positivo ou segundo resultado inconclusivo; ou submetidos, em até trinta dias, ao teste de fixação de complemento ou teste de polarização fluorescente ou destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.
  3. Teste de Polarização Fluorescente (FPA): utilizado como teste único ou como confirmatório em animais reagentes ao AAT ou inconclusivos ao 2-ME. Os animais inconclusivos poderão ser retestados entre trinta e sessenta dias, usando o FPA, sendo classificados como positivos se apresentarem, no reteste, resultado positivo ou segundo resultado inconclusivo; ou submetidos, em até trinta dias, ao teste de fixação de complemento; ou destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.
  4. Teste de Fixação de Complemento: utilizado como teste confirmatório, para o trânsito internacional de animais; e para teste de animais reagentes ao teste do AAT ou que apresentaram resultado inconclusivo ao teste do 2-ME ou inconclusivo no FPA.
  5. Teste do Anel em Leite (“TAL”): utilizado para monitoramento das condições sanitárias de propriedades certificadas. Considera-se o resultado do teste como não reagente quando a intensidade da cor do anel for menor que a da coluna de leite e reagente quando a intensidade da cor do anel for igual ou maior que a da coluna de leite; sendo que nesse caso os animais do estabelecimento de criação deverão ser submetidos a testes sorológicos individuais para diagnóstico de brucelose.

Do diagnóstico indireto da tuberculose

Já os testes indiretos para diagnóstico da tuberculose são realizados com a inoculação de 0,1ml de tuberculina (PPD bovina/ PPD aviária) e a interpretação realizada após 72 horas (± 6 horas) da inoculação:

  1. Teste Cervical Simples (TCS): adotado como prova de rotina. É realizada a inoculação da PPD bovina na região cervical ou escapular de bovinos. A interpretação do aumento da espessura da dobra da pele é feita conforme a tabela abaixo:

Os animais inconclusivos e positivos ao TCS poderão ser submetidos ao Teste Cervical Comparativo, em um intervalo de sessenta a noventa dias ou destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.

  1. Teste da Prega Caudal (TPC): utilizado exclusivamente em gado de corte como prova de rotina. A PPD bovina é aplicada a dez centímetros da base da cauda, na junção das peles pilosa e glabra. A leitura e interpretação dos resultados são realizadas comparando-se a prega inoculada com a prega do lado oposto, por avaliação visual e palpação, sendo que qualquer aumento da região é considerado positivo. Os animais reagentes poderão ser submetidos a Teste Cervical Comparativo, num intervalo de sessenta a noventa dias, ou serem destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.
  2. Teste Cervical Comparativo (TCC) pode ser utilizado como teste confirmatório em animais reagentes ao TCS ou ao TPC ou como prova de rotina em rebanhos com histórico de reações inespecíficas, em estabelecimentos certificados como livres e em estabelecimentos com criação de bubalinos, visando garantir boa especificidade diagnóstica. Na região cervical ou na região escapular, inocula-se a PPD aviária cranialmente e a PPD bovina caudalmente a uma distância de quinze a vinte centímetros entre as duas.  A diferença entre o aumento da espessura da dobra da pele no local da inoculação da PPD bovina (ΔB) e do aumento da espessura da dobra da pele no local da inoculação da PPD aviária (ΔA) é calculada e interpretada conforme a tabela abaixo: 

Os animais que apresentarem dois resultados inconclusivos consecutivos serão classificados como positivos. Os animais inconclusivos ao teste poderão ser submetidos a um segundo teste cervical comparativo, num intervalo de sessenta a noventa dias, ou, serem considerados positivos e destinados ao abate sanitário ou à eutanásia.

O médico veterinário habilitado deverá notificar os resultados positivos e inconclusivos em até um dia útil à unidade local do serviço veterinário estadual do município onde se encontra a propriedade atendida.

Animais reagentes positivos aos testes de diagnóstico para brucelose ou tuberculose

Os animais reagentes positivos aos testes de diagnóstico para brucelose ou tuberculose serão marcados, pelo médico veterinário responsável pelo exame, a ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado direito da cara com um “P” contido num círculo de oito centímetros de diâmetro.

O destino dos animais será o abate sanitário ou, na impossibilidade desse, a eutanásia no estabelecimento de criação, no prazo máximo de 30 dias após o diagnóstico. O serviço de inspeção oficial do estabelecimento onde será realizado o abate deve ser notificado da chegada dos animais com antecedência mínima de doze horas, o GTA deverá informar a condição de animais positivos.

O abate de animais positivos para brucelose deverá acontecer no final da matança e carcaças, órgãos e vísceras devem seguir para o Departamento e Inspeção Final (DIF). As carcaças serão julgadas conforme o RIISPOA, assunto já descrito no post blog: Concursos – tudo que você precisa saber sobre Brucelose. Confira o esquema abaixo:

PNCEBT: julgametno das carcaças

Certificação para a condição de livre de Brucelose 

A certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária. A obtenção do certificado de livre para brucelose está condicionada aos seguintes requisitos:

  • todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose;
  • realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo teste realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do SUASA, os testes podem ser dispensados quando os animais são provenientes de propriedade já certificada livre de brucelose;
  • ingresso de animais na propriedade em certificação ou certificada: devem ter origem de propriedade livre para brucelose ou então deve-se realizar dois testes de diagnóstico com resultados negativos, o primeiro realizado durante os trinta dias que antecedem o embarque e o segundo teste até sessenta dias após o ingresso no estabelecimento de criação de destino, num intervalo mínimo de trinta dias entre testes, sendo que os animais deverão permanecer isolados desde o ingresso no estabelecimento até o segundo resultado negativo;
  • para a manutenção do certificado de livre, a realização dos testes de rebanho para brucelose devem acontecer no intervalo máximo de doze meses.

Foco em estabelecimento certificado como livre de brucelose

Em caso de foco no estabelecimento e para o retorno da condição de livre para brucelose, são necessários:

  • dois testes de rebanho negativos consecutivos, realizados com intervalo de trinta a noventa dias, sendo o primeiro efetuado de trinta a noventa dias após o abate sanitário ou a eutanásia do(s) positivo(s).

Certificação para a condição de livre de Tuberculose

A obtenção do certificado de livre para tuberculose está condicionada aos seguintes requisitos:

  • dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses; os testes podem ser dispensados quando os animais são provenientes de propriedade já certificada livre de tuberculose;
  • ingresso de animais: somente originados de estabelecimento de criação livre de tuberculose ou aqueles submetidos à realização de dois testes de diagnóstico de tuberculose, sendo os dois negativos e o primeiro realizado durante os sessenta dias que antecedem o embarque e o segundo teste até noventa dias após o ingresso no estabelecimento de criação de destino, num intervalo mínimo de sessenta dias entre testes.
  • para a manutenção do certificado de livre, a realização dos testes de rebanho para tuberculose devem acontecer no intervalo máximo de doze meses.

Foco em estabelecimento certificado como livre de tuberculose

Em caso de foco no estabelecimento e para o retorno da condição de livre para tuberculose, são necessários:

  • dois testes de rebanho negativos consecutivos, realizados com intervalo de noventa a cento e vinte dias, sendo o primeiro realizado de sessenta a noventa dias após o abate sanitário ou a eutanásia do(s) positivo(s).

Saneamento dos focos de brucelose e tuberculose

Saneamento do foco de brucelose

  • realizar testes de rebanho para diagnóstico de brucelose num intervalo de trinta a noventa dias entre testes, sendo que o primeiro deverá ser realizado em até noventa dias do abate sanitário ou eutanásia do(s) positivo(s);
  • o saneamento termina ao obter-se um teste de rebanho negativo.

Saneamento do foco de tuberculose

Em estabelecimento especializado em pecuária de leite ou sem especialização (rebanho misto), deve-se:

  • realizar testes de rebanho para diagnóstico de tuberculose em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas, num intervalo de sessenta a noventa dias entre testes, sendo que o primeiro deverá ser realizado em até noventa dias do abate sanitário ou eutanásia do(s) positivo(s); 
  • o saneamento termina após obter-se um teste de rebanho negativo.

Em estabelecimento de criação especializado em rebanho de corte, deve-se:

  • realizar um teste para diagnóstico de tuberculose nas fêmeas acima de vinte e quatro meses e machos reprodutores no prazo de até noventa dias do abate sanitário ou eutanásia do(s) positivo(s);

Do controle do trânsito de bovinos e bubalinos

A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos sempre fica condicionada à comprovação de vacinação contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.

Para trânsito interestadual:

  • animais destinados à reprodução é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose;
  • animais com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e B3) ou risco desprezível (A3) para brucelose/tuberculose é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose/tuberculose para qualquer finalidade, exceto abate imediato. 

Para participação em aglomerações de animais:

  • atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose/tuberculose, válido durante a permanência do animal no evento (exceto animais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose/tuberculose);
  • animais destinados a feira ou esporte poderão ser dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo, a critério do serviço veterinário estadual e considerando as particularidades do evento e a condição sanitária do estado.

Classificação das unidades da federação e medidas sanitárias a serem adotadas

De acordo com o grau de risco para brucelose e tuberculose animal, as UFs são classificadas de A a E (pelas prevalências de brucelose e tuberculose estimadas por estudos padronizados pelo MAPA) e nos níveis de 0 a 3 (de acordo com a execução das ações de defesa sanitária animal propostas em plano de ação, apresentado pelo serviço veterinário estadual). 

Para a efetivação do controle e erradicação da brucelose e da tuberculose, a legislação dispõe sobre as medidas que devem ser adotadas nas UFs de acordo com a classificação das mesmas. A IN10/17 traz as tabelas de classificação de risco para ambas as doenças.

Após toda a leitura do conteúdo, ficou bem claro que o assunto do PNCEBT é muito extenso, com vários detalhes a serem memorizados, como prazos entre testes, requisitos de certificação, ações de saneamento etc. Todos esses já cobrados em provas anteriores.

Portanto somente com a leitura constante da IN10/17, com a resolução de exercícios e com o aprofundamento das aulas teóricas do IFOPE, que você será capaz de tirar de letra qualquer questão que cair na prova do seu concurso sobre o assunto. 

É a insistência nos estudos e a qualidade dos conteúdos que fará de você o próximo aprovado.

Bons estudos e até a próxima.

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Autoria da redatora do Ifope:
Tereza Abujamra