Qualquer indústria requer inovação para sobreviver e se manter produtiva no mercado, e a indústria de alimentos não é a exceção.

Atualmente, não apenas a comida, mas a ciência e a tecnologia por trás dela também são importantes. 

Desde as antigas técnicas de fabricação de cerveja e panificação até as mais recentes técnicas de produção de embalagens biodegradáveis, a indústria de alimentos está crescendo continuamente para acompanhar as expectativas dos consumidores por alimentos nutritivos e mais seguros.

Se “cozinhar é uma arte”, então, deve ser protegido, certo? Depende. Na indústria de alimentos, por exemplo, existem algumas categorias nas quais as inovações alimentícias podem ser enquadradas na hora de realizar o pedido de registro de PI: fórmula/receita; o processo ou técnica para produção; um novo equipamento. Prossiga com a leitura e entenda.

Neste artigo entenda o que é Propriedade Industrial e para que serve, e como se resguardar junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

O que é a propriedade industrial?

O direito de Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual e é regulado no Brasil pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), lei número 9279/1996. Ela norteia os direitos e deveres relativos à indústria “considerando o interesse da sociedade e o desenvolvimento econômico do país”.

Vale lembrar que a atividade inventiva e a inovação são as questões fundamentais que regem a concessão de patentes.

Segundo o INPI a“patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”.

Como funciona a propriedade intelectual na indústria de alimentos e na agricultura?

Propriedade intelectual (PI) refere-se a todo tipo de criação da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens usados ​​no comércio.

A propriedade intelectual é protegida por lei, por exemplo, por patentes, direitos autorais e marcas registradas, que permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefício financeiro com o que inventam ou criam. 

Ao encontrar o equilíbrio certo entre os interesses dos inovadores e o interesse público mais amplo, o sistema de propriedade intelectual visa a promover um ambiente no qual a criatividade e a inovação possam florescer.

Segundo a Convenção da União de Paris, a qual o Brasil é signatário, em seu artigo 1° dispõe:

1)“Os países a que se aplica a presente Convenção constituem-se em União para a proteção da propriedade industrial.

2) A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

3) A propriedade industrial entende-se na mais larga acepção e aplica-se não só à indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativas e a todos os produtos fabricados ou naturais, por exemplo: vinhos, grãos, tabaco em folha, frutos, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas.

4) Entre as patentes de invenção compreendem-se as diversas espécies de patentes industriais admitidas nas legislações dos países da União, tais como patentes de importação, patentes de aperfeiçoamento, patentes e certificados de adição, etc.”

Quais são os tipos de propriedade intelectual na indústria?

Patentes

Os tipos de patentes relevantes na indústria de alimentos são patentes de utilidade. Eles podem ser obtidos para uma receita de comida, composição de alimentos ou técnicas de cozimento. Para obter uma patente de utilidade, os seguintes critérios devem ser satisfeitos:

  • Deve ser uma criação nova / original (não existia em patentes anteriores). 
  • Deve ser uma criação não óbvia, o que significa que tem uma etapa técnica e sem a utilização, alguém habilidoso também não pode fazê-lo apenas utilizando os ingredientes;
  • Deve ter valor utilitário, ou seja, deve ser útil ou ter aplicação na indústria;

No segmento agrícola, por exemplo, diversas máquinas e equipamentos são criados por produtores, entretanto, o maior desafio está no que se refere ao registro da invenção, pois o processo burocrático de obtenção de patente é caro e demorado. Esse tipo de reconhecimento de uma inovação, é chamado de patente de invenção.

Esses tipos de patentes são um pouco difíceis de obter devido aos critérios mencionados acima.

Marcas Registradas

Palavra, símbolo, logotipo ou combinação legalmente registrada que ajuda a identificar e diferenciar produtos / bens e serviços de uma empresa ou parte dos bens / serviços de outra é conhecida como marca registrada. 

Marca registrada inclui não apenas o nome, embalagem, símbolo, mas também a história e a reputação da marca ou do produto, o que implica qualidade. A marca registrada desempenha um papel importante na escolha do consumidor e nas decisões de compra, atuando como um fator vinculante. 

Para o registro da marca, você precisa encontrar um logotipo, palavra (s) ou símbolo que deve ser exclusivo (genérico e comum não deve ser considerado) e não deve ter sido arquivado por outra pessoa. 

A pesquisa de marcas registradas (online e offline) deve ser feita para esse fim. Para isso, é necessário um advogado de marcas para dar continuidade ao processo de registro.

Direito autoral

O copyright/direito autoral é a proteção exclusiva concedida aos criadores por seu trabalho. Na indústria de alimentos, os direitos autorais são difíceis de obter, pois é difícil provar quem é o primeiro e o criador original, portanto, as receitas não têm proteção de direitos autorais. 

Mas livros de receitas e conteúdo digital (blogs, site, design) podem ter proteção de direitos autorais.

Segredo comercial

Um segredo comercial na indústria de alimentos é o conhecimento (fórmula, receita, prática, etc.), que geralmente é desconhecido do grande público e que confere uma vantagem econômica ao seu titular. 

Os segredos comerciais não expiram, mas podem ser perdidos, se descobertos ou liberados/revelados. 

As patentes oferecem mais proteção do que segredos comerciais; no entanto, há exemplos em que, sem patente, as empresas conseguiram proteger sua fórmula / receita. Um exemplo clássico é a fórmula da Coca-Cola, guardada a sete chaves, pois conta com um “ingrediente secreto” mantido em sigilo desde sua invenção em 1886.

Direitos de Design

Os direitos de design aplicam-se à aparência externa (forma, padrão, configuração, etc.) de um produto ou de suas peças, concedendo ao titular o direito de fabricá-lo, vendê-lo e usá-lo. Para obter direitos de design, as seguintes condições devem ser satisfeitas:

  • O design deve ser novo / original;
  • O design deve ser aplicável a um artigo;
  • O design não deve ser óbvio;
  • Não deve haver divulgação antecipada do design.

Na indústria de alimentos, o biscoito Oreo é um dos melhores exemplos de direitos de design.

No que se refere ao tempo, o prazo de proteção é de 20 anos em patente de invenção e de 15 anos nas patentes de utilidade, contados a partir da data de depósito do pedido, após este período os mesmos caem em domínio público.

Como solicitar o pedido de propriedade industrial

A carta patente é um documento concedido pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Ela garante ao seu titular os direitos de exclusividade de uso, de comercialização, de produção e de importação sobre determinada tecnologia no Brasil, por um prazo determinado.

Confira alguns tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): com validade de 20 anos é concedida ao inventor de uma nova tecnologia, ela deve ser realmente inovadora e ter aplicação para fins industriais;
  • Modelo de Utilidade (MU): uma nova forma de utilização ou melhoria, que possa ser comercializável, sobre um objeto industrial já inventado. Validade de 15 anos;
  • Certificado de Adição de Invenção (C): se aplica ao aperfeiçoamento de objetos já existentes, mas que não alterem o conceito original.

Segundo o Manual de Marcas do INPI, o meio de comunicação oficial para registro é a Revista da Propriedade Industrial, disponível no portal do Instituto, no formato PDF.

Meios de protocolo de pedidos e petições

“Há duas formas de se encaminhar um pedido de registro ou petição de marca ao INPI:

a) Pela internet, por meio do sistema e-Marcas, disponível no portal do INPI;

b) Pelo formulário em papel, disponível para impressão em nosso Portal e entregue presencialmente na sede do INPI do Rio de Janeiro, em uma das unidades do Instituto distribuídas pelos Estados, ou encaminhado via Correios pela modalidade Aviso de Recebimento (A.R.), conforme estabelecido em Decreto presidencial s/nº de 15 de abril de 1991.”


Sabemos que o processo de registro de inovações na indústria brasileira acarreta para os criadores e inventores a quase inacessibilidade na obtenção de patentes, por parte de alguns segmentos. 

E isso acontece por causa do tempo para realizar as avaliações dos pedidos e, também, por conta dos altos valores exigidos para requerer o documento.

Apesar disso, é crucial registrar a propriedade industrial para garantir os direitos de exclusividade de uso, de comercialização, de produção e de importação dos produtos.