As práticas de atividades agrícolas mais sustentáveis crescem em muitas regiões do mundo. Diante deste cenário, a implantação de Sistemas Agroflorestais – SAF aparece como alternativa para a produção de alimentos e outros produtos priorizando o bem-estar humano e o respeito à natureza.

O termo agrofloresta surge da junção de “agro” que remete à agricultura, agrícola, agropecuária e a palavra “floresta” que faz menção a árvores, sejam elas frutíferas, produção de madeiras ou espécies lenhosas nativas. 

Uma agrofloresta é, portanto, uma mistura de culturas agropecuárias (lavouras e/ou animais) e árvores concomitantes em uma mesma área de cultivo, em que agricultores convergem, de maneira consciente e respeitosa, o uso da terra na promoção de uma alimentação humana mais saudável.

Logo, a implantação de agrofloresta é uma prática agricultável aderida por produtores, que nos anos mais recentes, buscam a sustentabilidade da produção agrícola, o incremento da produtividade e rentabilidade no uso da terra a partir da observação dos estratos vegetais dispostos na natureza.

A partir deste conceito, novas formas de uso e ocupação dos solos, bem como arranjos em importantes dinâmicas da formação de um sistema sustentável, são implantados para a manutenção da biodiversidade e produção de alimentos. Muitas são as relações e os serviços ambientais contemplados pelos Sistemas Agroflorestais, continue a leitura e compreenda mais sobre esses sistemas.

O que são sistemas agroflorestais?

Existem vários conceitos e definições descritas na literatura científica para os Sistemas Agroflorestais – SAF, mas todos convergem para descrições sobre o uso da terra em que numa mesma área há espécies agrícolas, florestais e/ou presença de animais.

Além disso, os SAF podem ser vistos como uma tecnologia devido ao uso de técnicas de condução de plantio e manejo, bem como serem sistemas comerciais ou agroecológicos, ou até mesmo serem quintais agroflorestais mais voltados para subsistência de famílias.

De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa Nº- 5 publicada pelo Ministério do Meio Ambiente em de 8 de setembro de 2009 que dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal instituídas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Sistemas Agroflorestais – SAF são: 

sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras em uma mesma unidade de manejo, de acordo com arranjo espacial e temporal, com alta diversidade de espécies e interações entre estes componentes.

Logo, os SAF são sistemas de uso produtivo da terra que gerem benefícios econômicos, socioambientais e até mesmo cultural.

Não existe um modelo padrão de implantação de SAF, pois variam de acordo com fatores sociais e de interesses econômicos, das espécies que compõe determinada área.

Os SAF buscam imitar condições presentes nos ambientes naturais, na observação dos estratos das espécies vegetais, promovendo a oferta de serviços ambientais presentes em sistemas não antropizados.

Quais são tipos SAF?

Os tipos e classificações dos SAF vão desde sistemas mais simplificados sem muitas diversificações de espécies presentes, aos mais complexos sendo aqueles mais biodiversificados.

Pensando em uma classificação que aloca os sistemas agroflorestais em arranjos, eles podem ser:

Tipos de SAF

A aplicação dos tipos de SAF podem ter cunho comercial, agroecológico e até mesmo usados na implantação de recomposição de áreas no cumprimento das atribuições legais previstas no Código Florestal Brasileiro.

Na recomposição de paisagens degradadas, de áreas que foram utilizadas e abandonadas, o SAF surge como possibilidade de recuperação dessas áreas com passivos ambientais provocados pela atividade agropecuária.

De modo que, tais sistemas podem ser implantados como indutores da recuperação de Áreas de Proteção Permanente – APP na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural ou dos povos e comunidades tradicionais desde que atenda os seguintes requisitos e procedimentos (Art. 9º, IN 5/2009):

  • I – controle da erosão, quando necessário; 
  • II – recomposição e manutenção da fisionomia vegetal nativa, mantendo permanentemente a cobertura do solo; 
  • III – estabelecimento de, no mínimo, 500 (quinhentos) indivíduos por hectare de, pelo menos, 15 espécies perenes nativas da fitofisionomia local; 
  • IV – limitação do uso de insumos agroquímicos, priorizando-se o uso de adubação verde; 
  • V – restrição do uso da área para pastejo de animais domésticos, ressalvado o disposto no art. 11 da Resolução CONAMA no 369, de 2006; 
  • VI – na utilização de espécies agrícolas de cultivos anuais deve ser garantida a manutenção da função ambiental da APP e observado o disposto no art. 10 desta Instrução Normativa; 
  • VII – consorciação de espécies perenes, nativas ou exóticas não invasoras, destinadas à produção e coleta de produtos não madeireiros, como, por exemplo, fibras, folhas, frutos ou sementes; e 
  • VIII – manutenção das mudas estabelecidas, plantadas e/ou germinadas, mediante coroamento, controle de fatores de perturbação como espécies competidoras, insetos, fogo ou outros e cercamento ou isolamento da área, quando necessário e tecnicamente justificado.

Vale destacar aqui, que um SAF vai além do consórcio de culturas agronômicas que incluem inserir duas ou mais espécies de interesse produtivo. O SAF tem como premissa, trabalhar aspectos que remetem principalmente aos potenciais de recuperar e auxiliar a fertilidade do solo em áreas degradadas, além da sustentabilidade e manutenção da biodiversidade na produção de alimentos. 

A recuperação de áreas degradadas é uma atribuição na profissão do agrônomo, que caso venha atuar nessa área, precisará aprimorar os conceitos e alternativas na realização das adequações tendo como base as legislações vigentes no Brasil e nos municípios.

Você sabe diferenciar recuperação de restauração ambiental? Embora estejam intimamente ligadas, há distinção entre estes termos. De acordo com A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 2º, distingue, para seus fins, um ecossistema “recuperado” de um “restaurado”, da seguinte forma:

Recuperação x restauração

Mais vantagens do que desvantagens na implantação de SAF

Os SAF possuem vantagens em relação aos sistemas convencionais de uso da terra, pois admitem maior complexidade e diversidade de cultivos através da coexistência de mais de uma espécie numa mesma área. Esses sistemas proporcionam melhor uso da água, recuperam a fertilidade dos solos, fornecem adubos verdes e auxiliam no controle de plantas indesejáveis. A implantação de SAF requer um diagnóstico dos recursos de cada interessado e da observação das espécies locais. 

Podemos destacar como vantagens da implantação de SAF:

• diminuição do risco de perdas de cultivos solitários (monoculturas);
• as plantas servem de quebra-vento umas das outras;
• diminuição de ataques de doenças e insetos prejudiciais, devido a uma maior diversidade de plantas;
• aumento na matéria orgânica do solo;
• maior manutenção da água no sistema; e
• ocorrência da produção o ano todo, mantendo uma renda mais estável.

Logo, vimos que são muitos os benefícios dos SAF para ambiente e sociedade. Como desvantagens desses sistemas, podemos citar que os SAF são mais difíceis de serem mecanizados e requerem maior atenção nos plantios e colheita.

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Etapas para implantação de SAF

Cada espécie vegetal ou animal a compor o SAF, cumprirá um papel importante no sistema.

A escolha do local bem como as espécies a serem inseridas, são fundamentais na implantação do SAF.

Etapas do SAF

Alguns passos para implantação de SAF podem ser observados a seguir:

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Saiba mais!

Você pode conhecer um pouco mais sobre Sistemas Agroflorestais acessando a publicação da Embrapa: Sistemas agroflorestais: princípios básicos (2013).