Em um post anterior, aqui no blog, demos uma pincelada sobre o tema Vigilância Sanitária. Hoje vamos dar continuidade ao assunto, aprofundando sobre participação e controle social em Vigilância Sanitária e o SUS.

Vamos levantar alguns pontos da Lei Orgânica como os princípios e diretrizes do SUS, as legislações federais que regulamentam a participação social e sua relação com a vigilância sanitária.

O Sistema Único De Saúde (SUS)

Se você é concurseiro de longa data, já deve ter estudado as legislações do SUS, muito recorrente em provas para o cargo de médico veterinário.

No texto anterior publicado aqui no blog do IFOPE, falamos da necessidade em dar foco especial a Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 – que regulamenta o SUS e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Lembre-se que é nessa lei que estão incluídas, no campo de atuação do SUS, a execuções de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Mas tão importante quanto saber a definição de vigilância sanitária e suas ações, já visto anteriormente, é conhecer o conceito de SUS, seus objetivos, princípios e diretrizes.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

Engloba:

  • a atenção primária, média e alta complexidades;
  • os serviços de urgência e emergência;
  • a atenção hospitalar;
  • as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental;
  • e a assistência farmacêutica.

Conceito do SUS
“O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas, federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.”

(Artigo 4°, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990)

Princípios e Diretrizes do SUS 

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988 e obedecem ainda aos princípios da Lei 8.080/90. 

A CF/88 é considerada o marco jurídico inicial do SUS:

“Art. 198 da CF/88. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  1. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  2. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  3. Participação da comunidade.”
Diretrizes do SUS

Com a constituição do SUS, tornou-se necessário a regulamentação do mesmo, que aconteceu na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), cujos princípios são:

  • Universalidade de acesso: o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independente do sexo, raça, ocupação ou outras características sociais, ou pessoais;
  • Integralidade de assistência: esse princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Refere-se ao conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis; a integração em nível executivo das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico.
  • Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;  
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  • Descentralização e Comando Único: com direção única em cada esfera. Seria, de forma simplificada, transferir ao município a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde de sua população, compartilhando a gestão das ações de saúde visto que é o município a instância do poder executivo mais próxima da realidade sócio-cultural a ser enfrentada. 
  • Regionalização e Hierarquização: as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
  • Utilização da epidemiologia: com o objetivo de estabelecer prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • Conjugação dos recursos: deve unir os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da Administração Pública na prestação da saúde pública;
  • Resolutividade: capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
  • Organização dos serviços públicos com o objetivo de evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
  • Participação da comunidade: a participação popular confere, à gestão do SUS, realismo, transparência, comprometimento coletivo e efetividade de resultados através da participação ativa em debates, formulações e fiscalização de políticas desenvolvidas pela saúde pública brasileira.  Falaremos desse tópico em especial, a seguir.

Controle, Avaliação e Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde

A regulamentação da participação da comunidade na gestão do SUS estabeleceu-se através da Lei Federal n° 8.142/90 que, entre outras disposições, trata sobre a necessidade do Conselho de Saúde como requisito para que estados e municípios integrem o SUS e recebam recursos financeiros destinados à saúde.

SUS - Conselho de saúde

Além da definição, precisamos entender que ao Conselho de Saúde compete:

  • atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
  • estabelecer estratégias e mecanismo de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;
  • traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-se às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços;
  • propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS;
  • examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde;
  • fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, bem como a movimentação de recursos financeiros repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
  • propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos.

Os Conselhos são criados para cada esfera de governo, ou seja, o Conselho Nacional de Saúde funciona no âmbito do Ministério da Saúde, os estaduais para os estados e Conselhos Municipais para os municípios. Sua composição é paritária em relação ao número de usuários, isto quer dizer que a metade dos conselheiros deve ser constituída de usuários.

Ainda na lei 8.142/90, outra instância colegiada de participação da comunidade na gestão do SUS é a Conferência de Saúde

O que é Conferência de Saúde?

É o fórum que reúne todos os segmentos representativos da sociedade, um espaço de debate para avaliar a situação da saúde, propor diretrizes para a formulação da política de saúde nas três esferas de governo. 

(§1°, artigo 1°, da Lei Federal n° 8.142/90)

A Conferência de Saúde é convocada pelo poder executivo ou pelo Conselho de Saúde, acontece de 4 em 4 anos sendo realizada nas esferas municipal, estadual e federal.

Controle e Participação Social e a Vigilância Sanitária

A ANVISA observa que a participação e o controle social só podem ser exercidos mediante o conhecimento pela sociedade do que é vigilância sanitária e, também, mediante o reconhecimento de sua importância como campo de promoção e proteção da saúde.

Apesar de estar presente no cotidiano da população através de medicamentos, cosméticos, alimentos, serviços de saúdes como hospitais, a vigilância sanitária ainda não é reconhecida como parte integrante do SUS pela população ou mesmo para os profissionais e gestores de saúde.  

A vigilância sanitária deve procurar uma participação efetiva na rede de Controle Social do SUS, contando com a colaboração dos Conselhos de Saúde para as suas ações.

Agora que pontuamos algumas definições relativas ao SUS e a participação da sociedade organizada na administração do sistema de saúde, podemos analisar algumas questões de concursos anteriores.

SUS em Concursos Veterinários

Banca CETRO – Prefeitura de Manaus/Especialista em Saúde Médico Veterinário/ 2012

De acordo com a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta. 

(A) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 7 (sete) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. 

(B) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

(C) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. 

(D) A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. (E) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

IBAM – Prefeitura de Cândido de Abreu-PR – Médico Veterinário/2017

Das alternativas abaixo, aquela que apresenta um princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde é:

a) integralidade
b) regionalização
c) descentralização
d) hierarquização

Gabarito

1- A
2- A

Essa última questão pode ter confundido não é? Pois, além de conhecer a letra da lei, a banca cobrou o conhecimento da divisão teórica dos princípios do SUS entre doutrinários e os organizativos. Os princípios doutrinários são as ideias que regem e conduzem todas as ações do SUS e são eles: universalidade, integralidade e equidade. Os princípios organizativos são todos os demais que constam no art. 7 da Lei 8.080/90.

Sabemos que as legislações possuem diversos conceitos que podem ser de difícil compreensão para o veterinário, mesmo porque a carga-horária nos cursos de graduação, para temas como SUS, vigilância sanitária e regulação são reduzidos em comparação aos demais.

Mas isso não pode ser empecilho para sua aprovação, conte também com os cursos preparatórios do IFOPE nessa caminhada.

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Lembre-se de se manter ligado no blog para mais assunto sobre Saúde Única, SUS, Vigilância sanitária e epidemiológica, NASF, entre outros de importância na sua preparação.

Bons estudos.

Autoria da redatora do Ifope:
Tereza Abujamra

REFERÊNCIAS

Marinho, A.M.C.P; Coven, E.M. Introdução à Vigilância Sanitária. A Vigilância Sanitária no SUS/Módulo 1. Núcleo de Tecnologia e Educação à Distância em Saúde (NUTEDS/UFC) em parceria com a ANVISA. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33856/3428144/Unidade_01+-+Vigil%C3%A2ncia+Sanit%C3%A1ria+no+SUS/84d90dfc-1796-4087-b562-e1d4cd28b516. Acesso em 10/08/2020.

Oliveira, A.M.C; Dallari, S.G. Vigilância Sanitária, Participação Social e Cidadania. Saúde Soc. São Paulo, v.20, n.3, p.617-624, 2011.

Ministério da Saúde. SUS: estrutura, princípios e como funciona. Disponível em https://saude.gov.br/sistema-unico-de-saude. Acesso em 10/08/2020.