Conforme já foi abordado em artigos anteriores, o conceito de Produtos de Origem Vegetal (POV) é bem amplo e existe uma grande regulamentação acerca do assunto, se você ainda está por fora, é recomendável conferir o artigo sobre Bebidas e sobre POV.

Os vinhos e derivados de uva possuem uma legislação e regulamentação próprios, visando padronizar esses produtos e evitar riscos ao consumidor.

É um assunto de extrema importância para todos os envolvidos nessa cadeia da agroindústria e quem estiver por dentro do assunto vai sair na frente da concorrência caso seja cobrado em concursos públicos!

Qual a Legislação acerca dos vinhos e derivados de uva?

A Lei que trata sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva é a nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, isto é, ela foi sancionada 6 anos antes da lei que trata sobre bebida em geral (sucos, refrigerantes, cervejas, etc.), devido a isso a lei sobre Bebidas não dispõe sobre o assunto de vinhos e derivados de uva.

A regulamentação da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva já passou por várias atualizações e atualmente o Decreto em vigor é o nº 8.198/2014 e que já sofreu algumas modificações pelo Decreto nº 9.348/2018. Por isso é de extrema importância ficar atento às atualizações na legislação!

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Qual a Importância?

A produção, circulação e comercialização de vinho e derivados de uva e vinho devem seguir o que está estabelecido em lei, sob risco de penalização a quem descumpri-la.

Os estabelecimentos que manipularem de qualquer forma esses produtos, deverão ser obrigatoriamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sendo que esse registro é uma formalidade administrativa que tem o objetivo de garantir que serão respeitados os critérios de classificação, padronização, marca comercial e processos de produção e conservação.

Uma vez concedido o registro para o estabelecimento, será válido em todo o território nacional e deverá ser renovado a cada 10 anos.

Assim como os estabelecimentos, os vinhos e derivados da uva e do vinho, a granel ou envasilhados, produzidos no Brasil, também deverão ser obrigatoriamente registrados no MAPA, com a mesma área de abrangência e devendo ser renovados no mesmo período do registro dos estabelecimentos.

O MAPA poderá recusar ou cancelar o registro já concedido caso o rótulo, a embalagem ou quaisquer outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, tipo ou natureza do produto.

Os vinhos importados não necessitam de registro no MAPA, apenas o estabelecimento importador deverá ser registrado e devem obedecer a todos os critérios e padrões estabelecidos na lei.

Como os vinhos são classificados?

Conforme explanado no último parágrafo, é exigido que o rótulo e embalagem estejam em conformidade com o disposto no regulamento e deverão ser classificados de forma correta.

A classificação correta dos vinhos está estabelecida no Art. 8º da lei 7.678/1988, que teve modificações realizadas pela lei nº 10.970/2004 e está dividido da seguinte forma:

a- De mesa

Teor alcoólico de 8,6% a 14% em volume, podendo conter até 1 atm de pressão.

  • vinho de mesa de viníferas é o vinho elaborado exclusivamente com uvas das variedades Vitis vinífera;
  • vinho de mesa de americanas é o vinho elaborado com uvas do grupo das uvas americanas e/ou híbridas, podendo conter vinhos de variedades Vitis vinífera.

b- Leve

Teor alcoólico de 7% a 8,5% em volume.

Obtido exclusivamente da fermentação dos açúcares naturais da uva, produzido durante a safra nas zonas de produção, vedada sua elaboração a partir de vinho de mesa);

c- Fino

Teor alcoólico de 8,6% a 14% em volume.

Elaborado mediante processos tecnológicos adequados que assegurem a otimização de suas características sensoriais e exclusivamente de variedades Vitis vinífera do grupo Nobres.

d- Espumante

Vinho cujo anidrido carbônico provém exclusivamente de uma segunda fermentação alcoólica do vinho em garrafas (método Champenoise/tradicional) ou em grandes recipientes (método Chaussepied/Charmad), com uma pressão mínima de 4 atm a 20ºC e com teor alcoólico de 10% a 13%.

e- Frisante

Teor alcoólico de 7% a 14% em volume.

Pressão mínima de 1,1 a 2,0 atm, natural ou gaseificado).

f- Gaseificado

Vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alcoólico de 7% a 14% em volume, e uma pressão mínima de 2,1 a 3,9 atm.

g- Licoroso

Vinho com teor alcoólico de 14% a 18% em volume, sendo permitido, na sua elaboração, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, mosto concentrado, caramelo, mistela simples, açúcar e caramelo de uva.

h- Composto

Bebida com teor alcoólico de 14% a 20% em volume, elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral, em conjunto ou separadamente, sendo permitido na sua elaboração o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, de açúcar, de caramelo e de mistela simples).

O vinho composto deverá conter no mínimo 70% de vinho de mesa.

Todas as medidas de pressão deverão ser realizadas a 20ºC.

Além da classificação de CLASSE, os vinhos podem ser classificados quanto à cor como tinto, Rosado (ou rosé) e Branco e quanto ao teor de açúcar em Nature, Extra-brut, Brut, Seco, Meio doce, Suave e Doce. 

E o que o Engenheiro Agrônomo tem a ver com isso?

Da mesma forma que ocorre na lei das Bebidas, é obrigatório o registro dos estabelecimentos envolvidos no processo.

A lei também exige a presença de um responsável técnico pela produção e manipulação, padronização, com qualificação profissional e registro no respectivo conselho profissional. Aí entra a figura dos profissionais da Agronomia, visando cumprir os critérios de qualidade e padrão estabelecidos em lei, além de cumprir outras normas relacionadas à rotulagem, por exemplo.

Por sua vez, é responsabilidade do Poder Público, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  • registrar vinhos e derivados da uva e do vinho, bem como os estabelecimentos de industrialização e importação;
  • inspecionar, fiscalizar e controlar sob o aspecto higiênico-sanitário e tecnológico os estabelecimentos desde a produção até a comercialização;
  • fixar as normas para o transporte da uva destinada à industrialização e do vinho comercializado a granel;
  • propor o zoneamento da vitivinicultura no País e o controle do plantio de videira e da multiplicação de mudas;
  • providenciar o cadastramento da produção, estoque e comercialização das uvas, dos vinhos e dos derivados da uva e do vinho;
  • além de instaurar e julgar processos administrativos para apuração de infrações.

As atividades de inspeção e fiscalização é de responsabilidade do Auditor Fiscal Federal Agropecuário que foi aprovado em concurso público! Portanto, esse é um conteúdo que tem grandes chances de ser cobrado no próximo concurso do MAPA.

Vamos treinar sobre os vinhos e derivados de uva?

IF-SC (2014). Muito se fala sobre a interdição de elaboração de vinhos a partir de uvas de origem americana, tendo como maior exemplo a União Europeia, que não permite que sejam elaborados tais fermentados. No Brasil, além do largo consumo, da preferência popular e do baixo custo, esses vinhos possuem enquadramento legal, respondendo por mais de 80% da produção nacional. Em relação a essa questão, assinale a alternativa CORRETA. 

(A) Vinhos de variedades viníferas são chamados de finos, ou finos de mesa. 
(B) Vinhos de mesa são os que se elaboram com variedades americanas e híbridas. 
(C) Vinhos de variedades viníferas são chamados vinhos de mesa de viníferas. 
(D) Vinho especial é o que contém no mínimo 50% de vinho de viníferas. 
(E) Vinho de variedades híbridas é chamado de vinho de mesa de híbridas.

Resposta:

1) C

O tema sobre vinhos e derivados de uva é extenso, com muitas definições e características próprias, o que demanda uma atenção especial por ter uma certa complexidade.

Quem se prepara com  IFOPE fica por dentro de toda a legislação atualizada e estará preparado caso seja cobrado no seu concurso alvo!

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Autoria do redator do Ifope:
Victor Gregório Rodrigues Nadal