O que é Comércio Exterior?
Em termos gerais, o Comércio Exterior é a compra (importação) ou a venda (exportação) de produtos e serviços entre os países, através de territórios e fronteiras internacionais, englobando todos os procedimentos necessários para sua realização. Cada produto demanda um processo específico que é estabelecido através dos acordos e das normas firmadas por país ou bloco de países.
Como funciona o Comércio Exterior na importação e exportação de Produtos de Origem Vegetal (POV)?
Com a crescente exigência dos consumidores por alimentos saudáveis e de boa qualidade, tornou-se indispensável nas negociações agrícolas a discussão referente ao adequado procedimento das questões sanitárias e fitossanitárias na importação e exportação de produtos. O Ministério da Agricultura é o órgão responsável pelo posicionamento do país em relação às negociações agrícolas externas e os acordos comerciais regionais e bilaterais ou multilaterais acertados entre os países.
Os acordos regionais e bilaterais são firmados apenas entre dois países, enquanto que, os acordos multilaterais são firmados por vários países, ambos com o intuito de reduzir impostos na importação e fomentar o comércio exterior, principalmente de produtos em que a demanda interna é maior que a produção nacional.
Os acordos sanitários e fitossanitários entre os países, estabelecem ações de proteção e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal. A elaboração de propostas, análise de deliberações e negociações relativas ao setor agrícola, ficam a cargo do Departamento de Assuntos Fitossanitários do Ministério da Agricultura, o qual é vinculado à Secretaria de Relações Internacionais.
Para facilitar a participação do Brasil no comércio exterior agrícola, o setor privado e alguns órgãos públicos são parceiros do Ministério da Agricultura nas negociações com outros países para formalizar acordos sanitários e fitossanitários, e diversos instrumentos legais são utilizados para tal fim, como tratado de cooperação, memorandos e modelos de certificados.
Sendo membro integrante da OMC (Organização Mundial do Comércio), o Brasil deve seguir as exigências e as regras estabelecidas nos acordos que regem as relações comerciais entre os países, para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos comercializados.
Importação
Para assegurar a proteção sanitária do país, um conjunto de medidas é adotado pela agricultura, impedindo a propagação de pragas e doenças em áreas livres, onde os organismos de infestação não possuem defesa ou métodos naturais de controle.
Os produtos vegetais de valor econômico importados, possuidores do padrão oficial de classificação estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, devem obrigatoriamente, ser classificados antes de sua comercialização. A classificação é o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base nos padrões oficiais, físicos ou descritos. O próprio Ministério afere a conformidade dos produtos importados com os padrões oficiais e atesta no Certificado de Classificação de Produto Importado, o qual é emitido pelo Fiscal Federal Agropecuário devidamente habilitado.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 6 de 2005, a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, estão condicionadas à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas – ARP, quando:
- Estas nunca tiverem sidos importadas pelo Brasil;
- Houver novo uso proposto;
- Provierem de novo país de origem;
- Somente tiverem registro de informação em data anterior a 12 de agosto de 1997.
A Análise de Risco de Pragas é o processo de avaliação biológica, científica e econômica que determina se é uma praga, se a mesma deverá ser regulamentada e quais medidas fitossanitárias devem ser adotadas para seu controle. A ARP é realizada pela Defesa Sanitária Vegetal – DSV, e pelos colaboradores credenciados pelo MAPA.
A Defesa Sanitária Vegetal poderá suspender a importação de produtos de origem vegetal se caracterizar risco fitossanitário iminente para o Brasil, até o cumprimento dos requisitos fitossanitários por meio da Análise de Risco de Pragas.
Demais providências relacionadas a ARP estão contidas na referida Instrução Normativa citada acima. A classificação de produtos vegetais pode ser consultada na Lei Nº 9.972/2000 e no Decreto Nº 6.268/2007. O controle higiênico-sanitário de produtos padronizados está estabelecido na Instrução Normativa Nº 31, de 15 de agosto de 2013.
Exportação
Nos últimos anos, o Brasil se consolidou como um dos maiores exportadores de produtos agrícolas. Esse avanço é decorrente da integração das ações do Ministério da Agricultura para promover os produtos e serviços agropecuários no mercado internacional, e de fatores como o clima, extensão territorial, investimentos em tecnologia, pesquisa, ensino e extensão rural.
O Departamento de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) é responsável por acompanhar as atividades de certificação, fiscalização e inspeção sanitária dos produtos processados, industrializados ou in natura e seus derivados. Já a fiscalização dos estabelecimentos que comercializa, embala e prepara os produtos, é de responsabilidade da Coordenação Geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Sanitária.
Assim como na importação de produtos de origem vegetal, o processo de exportação também segue diversas regras e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e pelas regulamentações internacionais, dentre elas, as estabelecidas na Convenção Internacional para Proteção de Vegetais (CIPV), um tratado internacional que tem como objetivo impedir a propagação e a introdução de pragas de plantas e produtos derivados, e promover medidas apropriadas para controlá-las.
O texto revisto na Convenção foi aprovado por meio do Decreto Nº 5.759 de 17 de Abril de 2006, o qual estabelece que as partes contratantes devem atuar conjuntamente para prevenir a disseminação de pragas de plantas e de produtos vegetais, bem como promover medidas apropriadas para controlá-las e comprometer-se de fazer cumpri-las em seu território.
Cada parte contratante deverá adotar disposições de certificação fitossanitária para garantir que as plantas e os produtos vegetais regulamentados exportados estejam de acordo com a declaração de certificação. O Certificado Fitossanitário Internacional (CF) atesta a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados. O CF é emitido exclusivamente pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura
Os requisitos fitossanitários de exportação conhecidos, são disponibilizados pelo Departamento de Sanidade Vegetal no site do Ministério da Agricultura, na tabela de Requisitos de Exportação (T-Rex), no entanto, os dados poderão ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio, motivo pelo qual recomenda-se que o exportador contate o importador para informar-se sobre as exigências requeridas para a venda de um determinado produto, pois cada vegetal padronizado tem uma legislação específica que indica os critérios de sua comercialização.
Influência do Comércio exterior na política e economia do país
Através das ações adotadas pelo Ministério da Agricultura para promover os produtos e serviços agropecuários, o Brasil conseguiu mudar significativamente seu posicionamento no comércio exterior, tornando-se hoje, um dos principais provedores de matéria prima vegetal e de alimentos de qualidade.
O Projeto de Integração do Agronegócio para Exportação é o principal instrumento de incentivo à produção, comercialização e distribuição de produtos e serviços visando o mercado externo. A integração da exportação proporciona economia de escala e afeta diretamente no desenvolvimento do país.
A exportação de produtos agropecuários é uns dos principais caminhos para tornar o país ainda mais produtivo e competitivo, melhorando os processos agroindustriais e comerciais, originando novas oportunidades de emprego e geração de renda, além de possibilitar a aquisição de novos conhecimentos através da troca de tecnologias e serviços, fazendo com que o país cresça e se torne mais rico em todos os sentidos.
O comércio exterior impulsionou o aumento da produção agrícola brasileira, e desenvolve um papel muito importante no desenvolvimento econômico através do PIB e da influência direta na Balança Comercial, a qual representa as transações exteriores e é calculada de acordo com a diferença entre exportação e importação. Quando a exportação é maior que a importação, a Balança Comercial está positiva, gerando um superávit, entretanto, quando os papéis se invertem e a importação é maior que a exportação, então a Balança Comercial fica negativa gerando um déficit na economia do país.
Para as empresas brasileiras, atuar no mercado internacional é uma excelente estratégia para aumentar sua produção e alavancar seus resultados de forma sustentável e inovadora. A possibilidade de importação de novos produtos e tecnologias ainda não existentes no Brasil, com custo mais barato, aumenta a competitividade frente aos concorrentes pela maior oferta de produtos, com custo mais acessível, beneficiando também a economia local.
A atuação brasileira no mercado internacional apresenta diversos desafios ligados a questões legislativas, custos logísticos, balança cambial, entre outros. Para superar esses desafios, devemos buscar maior sustentabilidade nas cadeias produtivas e apoio de políticas públicas, para que os setores possam competir igualmente ou com superioridade aos seus concorrentes, aumentando o consumo, reduzindo os preços e ofertando produtos de maior qualidade.
Há uma grande expectativa em relação ao novo Governo. Ao que tudo indica, o comércio exterior será fortalecido, e a aposta principal é manter as exportações como estratégia de negócio e não como alternativa emergencial.
O Ministério da Agricultura, juntamente com o setor público e privado, está trabalhando numa nova proposta de acesso a mercados externos, negociações não-tarifárias e promoção dos produtos brasileiros para o período de 2019 a 2022.
A medida foi intitulada como Estratégia para Abertura, Ampliação e Promoção no Mercado Internacional do Agronegócio Brasileiro 2019-2022. O objetivo é ampliar a participação brasileira no comércio internacional e fortalecer o setor agrícola, a partir do aumento das exportações, diversificação de produtos, agregação de valor e captação de investimentos estrangeiros, além de consolidar o país como exportador de produtos de alta qualidade, inclusive no setor ambiental, com base nos dados obtidos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A nova proposta está sendo conduzida em três etapas, a primeira concentrou-se na construção, aprovação e publicação do Documento Base. A segunda etapa foi a criação de uma comissão formada por especialistas, indicados pelas secretarias e unidades vinculadas ao Ministério, para definir as estratégias e elaboração da política de relações internacionais do agronegócio brasileiro. A última etapa está sendo realizada e consiste na consulta à sociedade civil para contribuições e discussão do documento final.
Espera-se que com as novas medidas adotadas, o comércio exterior agrícola seja cada vez mais fortalecido no cenário mundial. O Brasil tem grande potencial produtivo e precisamos tornar a agricultura um fator ainda mais determinante para o desenvolvimento econômico e social.
Autoria da redatora do Ifope:
Karina Rosalen
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Parabéns pelo artigo,adorei!