A setor acadêmico do Ifope avaliou as questões da prova do concurso CIDASC 2017, realizado neste último domingo (dia 02/04/2017) e elaborou alguns possíveis recursos para que você possa requerer, caso ache pertinente.
Ressaltamos que os recursos disponibilizados aqui são apenas sugestões da nossa equipe docente. E que cabe à banca organizadora deferir ou não esses pedidos. Fazemos estes recursos com o intuito de ajudar nossos alunos e agilizar seus possíveis pedidos.
REQUERIMENTO: Anulação
Número da Questão: 34
Argumentação
Pede-se a anulação da questão 34 do Concurso Público para Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, regido pelo Edital 002/2016. A pleito de anulação sustenta-se no fato de que não há uma alternativa que responda adequadamente o enunciado, visto que ele restringe-se a uma lei que não aborda o conteúdo cobrado nas alternativas.
Lê-se no enunciado que: “Conforme a Lei Federal nº 1283, de 18 de dezembro de 1950, na linha “f”, destinada à inspeção dos rins dos suínos, deve-se seguir uma determinada técnica para a possível detecção de afecções nos referidos órgãos.”
A Lei Federal nº 1283, de 18 de dezembro de 1950 trata da obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Assim, a norma a qual a questão se restringe não tem por escopo a regulamentação sobre as linhas de inspeção de suínos, gerando imprecisão sobre o conteúdo nela tratado.
Diante do exposto, por não haver concordância entre legislação de referência e conteúdo cobrado, pede-se que a questão seja anulada, evitando-se assim que a resposta seja pautada em conhecimentos imprecisos.
REQUERIMENTO: Anulação
Número da Questão: 51
Argumentação
Pede-se a anulação da questão 51 do Concurso Público para Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, regido pelo Edital 002/2016. A pleito de anulação sustenta-se no fato de que existem duas alternativas corretas, além daquela marcada como correta no gabarito disponibilizado pela banca organizadora.
Lê-se na alternativa a: “Possuir conhecimento científico sobre comportamento animal, a fim de proceder adequado manejo”. A legislação de que trata o enunciado da questão refere-se a Instrução Normativa nº 56, de 6 de novembro de 2008 traz no segundo inciso do artigo terceiro: “possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo”, ou seja, a alternativa da questão não contradiz a norma
Segundo Prodanov e Freitas 2013 (p.22):
“O conhecimento científico é considerado como: a) acumulativo, por oferecer um processo de acumulação seletiva, em que novos conhecimentos substituem outros antigos, ou somam-se aos anteriores; b) útil para a melhoria da condição da vida humana; c) analítico, pois procura compreender uma situação ou um fenômeno global por meio de seus componentes; d) comunicável, já que a comunicabilidade é um meio de promover o reconhecimento de um trabalho como científico. A divulgação do conhecimento é responsável pelo progresso da ciência; e) preditivo, pois, a partir da investigação dos fatos e do acúmulo de experiências, o conhecimento científico pode dizer o que foi passado e predizer o que será futuro”.
Soma-se a esse argumento o fato de importantes entidades de fomento à pesquisa usarem rotineiramente termo ciência básica, como pode ser constatado no site da Universidade de São Paulo http://sites.usp.br/padrao3/ex-presidente-cnpq-defende-alianca-entre-ciencia-basica-e-inovacao/.
Assim sendo, afirmo que conhecimento científico pode fazer parte de conhecimento básico. Como a Instrução Normativa nº 56, de 6 de novembro de 2008 não define o que é conhecimento básico, etimologicamente o conhecimento científico poderia estar nele contido. Por isso, solicito anulamento da questão.
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