Neste texto iremos abordar as questões mais relevantes do Decreto Nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de fertilizantes destinados à agricultura.

Por que esse assunto é tão importante para os Engenheiros Agrônomos? Qual a relação com o concurso do MAPA? 

Vem conferir o que preparamos para você!

Mas antes, uma dica: aqui no blog há outro texto falando sobre os fertilizantes, para que são utilizados, qual sua importância e os diferentes tipos usados na agricultura, então clica aqui para ficar por dentro de tudo. 

Entendendo o Assunto

O Decreto Nº4.954 criado em 14 de janeiro de 2004 estabelece as normas gerais sobre o registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

O Regulamento distingue produção e comércio da seguinte forma:

Produção

É qualquer operação de fabricação ou industrialização e acondicionamento que modifique a natureza, acabamento, apresentação ou finalidade do produto.

Comércio

É a atividade de compra, venda, exposição à venda, cessão, empréstimo ou permuta de fertilizantes, corretivos agrícolas, inoculantes, biofertilizantes e matérias-primas.

Para compreendermos o assunto mais adiante, precisamos saber também, o que o Decreto considera como estabelecimento. 

Estabelecimento 

É qualquer pessoa física ou jurídica, registrada ou cadastrada no MAPA, cujas atividades consistem na produção, na importação, na exportação ou no comércio de fertilizantes e de outros produtos abrangidos no regulamento. 

Também é considerado um estabelecimento, quando há prestação de serviços de armazenamento, de acondicionamento e de análises laboratoriais relacionados a esses produtos, e que quando são gerados materiais secundários ou forneçam minérios concentrados para a fabricação desses produtos. 

Registro de Produtos e Estabelecimentos 

Os estabelecimentos ficam obrigados a se registrar no MAPA, lembrando que, esse registro tem validade de cinco anos, podendo ser renovado por iguais períodos.

Os fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, também devem ser registrados no MAPA, pelos estabelecimentos produtores e importadores. 

O registro dos produtos é concedido somente para uma unidade de estabelecimento da mesma empresa, ou seja, se um estabelecimento possui diversas filiais, o registro do produto é concedido apenas para uma delas, mas pode ser utilizado por todas as outras, desde que estejam registradas na mesma categoria do titular. 

Todo produto novo, nacional ou importado, sem antecedentes de uso no País, somente terá seu registro liberado após um relatório técnico-científico, emitido por órgão brasileiro de pesquisa oficial ou credenciado ao MAPA, atestando a viabilidade e a eficiência do seu uso na agricultura. 

Competência do MAPA

O Ministério da Agricultura fica destinado a exercer a atividade de inspeção e fiscalização da produção, da importação e exportação e do comércio de fertilizantes e de outros produtos abrangidos no Decreto.

Ainda, é responsável por editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste regulamento.

Competência dos Estados 

Compete também aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar sobre o comércio e o uso de fertilizantes, de acordo com as normas federais que dispõem sobre o assunto. 

Exigência de Assistência Técnica

De acordo com o que está disposto no Decreto, os estabelecimentos que se dedicarem à produção, ao comércio e a importação de produtos a granel, devem obrigatoriamente disponibilizar assistência técnica permanente de profissional habilitado, registrado no respectivo conselho de classe, ou seja, é exigida a contratação de um Engenheiro Agrônomo registrado no CREA para prestar a devida assistência.

Perante a legislação, o Engenheiro Agrônomo também responderá por qualquer infração cometida, relacionada a especificação, identificação, garantias e segurança do produto comercializado. 

Inspeção e Fiscalização de Fertilizantes

Como citado anteriormente, compete ao MAPA a atividade de inspeção e fiscalização de estabelecimentos comerciais, produtores, importadores e exportadores de fertilizantes. 

A inspeção e a fiscalização de que trata o regulamento é exercida pelos Fiscais Federais Agropecuários, legalmente habilitados. Cabe a eles, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos produtores, comerciais, importadores e exportação de fertilizantes, bem como os produtos e matérias-primas nos portos, aeroportos, postos de fronteiras, transporte, locais de produção, guarda, venda ou uso, propaganda, rótulos e embalagens. 

Dentre diversas atribuições do Fiscal Federal no exercício de sua função, citamos as mais relevantes:

  • dispor de livre acesso aos estabelecimentos ou a outros locais de produção, guarda, transporte, venda ou uso de fertilizantes;
  • promover em atos administrados, a interdição temporária ou definitiva de um estabelecimento, bem como a inutilização do produto, rótulo e embalagem, após a notificação da decisão;
  • proceder à apreensão de produto, matéria-prima, rótulo ou embalagem, encontrados em desacordo com o regulamento;
  • lavrar auto de infração, se houver infringências à legislação;
  • solicitar auxílio da autoridade policial no caso de impedimento ao desempenho de suas ações;
  • realizar vistoria em estabelecimentos para fins de concessão de registro ou renovação de registro, emitindo laudo competente.

As demais atribuições estão listadas no Decreto 4.954/04 a partir do Art. 53, do capítulo VIII – Seção I.

Coleta de Amostras do Produto Fiscalizado

Para atestar a conformidade do produto, o Fiscal Federal Agropecuário realiza a coleta de amostras de acordo com as normas estabelecidas pelo MAPA. 

A amostra deverá ser coletada na presença do produtor, exportador, importador, detentor do produto ou seus representantes.

A fiscalização e amostragem do produto pode ser realizada nos estabelecimentos, propriedades agrícolas, meios de transporte em geral, portos, aeroportos, postos de fronteiras, locais de guarda, venda ou ponto de ingresso no País.

A análise das amostras é realizada em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA, sendo que os métodos analíticos oficiais, os limites de tolerância em relação às garantias dos produtos e a padronização dos trabalhos dos laboratórios, também são estabelecidos pelo MAPA.

Proibições

Dentre as principais proibições aos estabelecimentos citadas no Decreto, estão:

  • fraudar, adulterar ou falsificar os produtos de que trata este regulamento, e documentos pertinentes;
  • produzir, importar, exportar, acondicionar, rotular, transportar, ter em depósito, comercializar ou utilizar produtos ou materiais secundários e minérios, prestar serviços de industrialização, armazenamento, acondicionamento, análises laboratoriais em desacordo com as disposições contidas no referido regulamento e de atos administrativos do MAPA;
  • operar estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial sem registro ou com registro vencido, embargado, suspenso ou interditado;
  • fazer propaganda em desacordo com o estabelecido no regulamento;
  • impedir ou embaraçar por qualquer meio a ação de fiscalização;
  • omitir dados ou utilizar-se de falsa declaração perante o órgão fiscalizador.

Os estabelecimentos que infringirem a legislação estão sujeitos às seguintes sanções administrativas: advertência; multa; condenação do produto; inutilização do produto; suspensão do registro; cancelamento do registro ou interdição, temporária ou definitiva do estabelecimento. 

Concurso Público

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Como podemos observar no decorrer do texto, esse assunto é muito importante para os Engenheiros (as) Agrônomos (as) que desejam passar em concurso público, principalmente no do MAPA, já que a questão de inspeção e fiscalização está diretamente relacionada aos seus cargos. 

Nesse sentido, separamos duas questões de concursos anteriores do MAPA, para você fixar ainda mais o conteúdo.

1. NCE-RJ – 2004 (MAPA)

O decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 regulamentou a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. No seu artigo 58, determina que a coleta de amostras de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes será efetuada com a finalidade de comprovar a conformidade do produto, sendo lavrados os correspondentes termos. 

De acordo com esse artigo, analise os itens a seguir:

 I. a amostra deverá ser coletada na presença do produtor, exportador, importador, detentor do produto ou seus representantes; 

II. a amostra deverá, no caso de coletada fora do estabelecimento produtor, comercial, importador ou exportador, contar com a presença de representante do Ministério Público Federal, que atestará o procedimento da coleta; 

III. não serão coletadas amostras de produtos em embalagens danificadas, violadas, com prazo de validade vencido, sem identificação ou contaminados, inadequadamente armazenados e que estiverem sujeitos à intempérie, de forma a comprometer a sua identidade e qualidade; 

IV. no caso de produtos a granel, somente terá valor para a fiscalização a amostra retirada do produto sob a responsabilidade do estabelecimento produtor, comercial, importador ou exportador. 

Considerando o exposto acima: 

A) somente dois dos itens estão corretos; 
B) os itens I, II e III estão corretos;
C) os itens II, III e IV estão corretos;
D) os itens I, III e IV estão corretos;
E) todos os itens estão corretos.

2. CESPE – 2001 (MAPA)

Um fiscal federal agropecuário, ligado à área de fiscalização de fertilizantes, corretivos e inoculantes é designado para proceder à fiscalização de uma misturadora de fertilizante. Com base na legislação em vigor e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem acerca dos procedimentos das pessoas envolvidas. 

1) Ao chegar ao estabelecimento, o fiscal só teve a sua entrada permitida pelos seguranças da empresa após a apresentação da sua identificação funcional, mesmo estando em um carro oficial e já sendo pessoa muito conhecida por todos naquele estabelecimento.

2) Estando no interior da empresa e no exercício de suas atribuições, o fiscal exigiu do gerente do estabelecimento que fosse designado um funcionário para ajudá-lo na coleta e no transporte das amostras.

3) Ao iniciar a lavratura do termo de coleta de amostras, o fiscal percebeu que havia esquecido a valise com os documentos fiscais na DFA. Para não atrasar os trabalhos, de imediato solicitou ao gerente do estabelecimento folhas de papel em branco nas quais redigiu um recibo, em duas vias, discriminando a amostra coletada, assinou-as, carimbou-as e solicitou que o gerente também as assinasse e as carimbasse. 

4) O gerente do estabelecimento indagou ao fiscal acerca do que aconteceria se a análise da amostra coletada constatasse deficiência do produto. A resposta foi de que a fiscalização voltaria à empresa para lavrar o termo de inutilização ou o termo de reprocessamento do produto, no caso de a deficiência poder ser corrigida. 

5) Aproveitando a visita do fiscal, o gerente do estabelecimento questionou-o acerca do registro de produtos importados, uma vez que a empresa intencionava importar e comercializar uma determinada fórmula em embalagens originais. O fiscal respondeu que, nesse caso, o registro poderia ser efetuado com base no certificado de análise do país de origem, ressalvando que essa regra valia apenas para o total da partida especificada na guia de importação

Gabarito:

  1. D
  2. Certo, Certo, Errado, Errado, Certo.

Autoria da redatora do Ifope:

Karina Rosalen