O que é o SISBI?
O SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção faz parte do SUASA – Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária e, se tratando de SISBI-POA (Produtos de Origem Animal), tem como objetivo padronizar os procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal de forma a garantir a inocuidade dos alimentos, independente da instância que fiscaliza o estabelecimento (SIM ou SIE).
Ou seja, garantir que os procedimentos de inspeção e fiscalização dos estados e municípios sejam equivalentes ao federal.
Dessa forma, uma vez que os estados ou municípios estejam ligados aos SISBI, os produtos por eles fiscalizados possam ser comercializados em todo território nacional.
É um sistema benéfico para os produtores de alimentos, pois antes de sua implantação havia limitações que impediam que produtos produzidos em um estado brasileiro, por exemplo, fossem comercializados em outro.
A Lei 7.889 de 1989 dispõe que as indústrias com registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), podem comercializar seus produtos em todos os estados do Brasil e até fazer exportação para outros países. Por outro lado, aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Estados poderiam apenas fazer comércio dentro dos Estados, e aquelas sob fiscalização das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios poderiam fazer comércio apenas dentro do Município.
Agora, com a implantação do SISBI, as indústrias, mesmo que não sejam submetidas ao MAPA, podem expandir suas vendas para além das fronteiras do seu Estado ou Município. O que permite o fortalecimento da agroindústria familiar no mercado nacional.
Quem pode aderir ao SISBI-POA?
Estabelecimentos que produzam produtos de origem animal sob inspeção SIM (municipal) ou SIE (estadual).
Mas, é importante salientar que não é qualquer empresa que pode aderir ao SISBI.
Existem regras aplicáveis tanto às indústrias quanto aos órgãos de fiscalização regionais para que esse sistema possa vigorar.
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Como funciona o SISBI?
Equivalência dos sistemas de inspeção
Antes que uma indústria pense em aderir ao SISBI, é importante saber se o serviço de inspeção do Estado ou Município a que ela está ligada possui equivalência no Ministério da Agricultura.
Equivalência não significa ser exatamente igual, mas significa que atingem o mesmo objetivo! Mas o que queremos dizer com isso? Que as legislações municipais e estaduais não precisam ser necessariamente idênticas para ser reconhecida como equivalentes, mas precisam sim atingir o mesmo objetivo final.
Então vamos entender melhor sobre isso!
Para adesão ao SISBI – POA, os estados e municípios devem comprovar que, através dos seus processos e procedimentos de fiscalização, têm condições de garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal produzidos com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Na maioria das vezes é necessário que os estados e municípios façam adequações os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização e legislações ou optem por seguir as legislações federais.
Os órgãos interessados na adesão ao programa fazem a requisição da equivalência e são então auditados pelo Ministério.
Para obter o selo SISBI, os estabelecimentos passam por uma série de auditorias, tanto documentais, quanto in loco com o objetivo de avaliar a capacidade dos estabelecimentos de garantir a inocuidade dos produtos. Diversos requisitos são observados ao longo das auditorias, os quais iremos abordar em seguida.
Quais são os requisitos para obtenção da equivalência?
Para obtenção da equivalência, os estabelecimentos devem atender à alguns requisitos:
- Infraestrutura administrativa
- Inocuidade dos produtos de origem animal
- Qualidade dos produtos de origem animal
- Prevenção e combate à fraude econômica
- Controle ambiental
- Combate à clandestinidade
Todos os requisitos são explicados de forma detalhada pela Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011 que estabelece os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, integrado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Após ser reconhecida a equivalência do serviço de inspeção, pode-se iniciar o processo de obtenção do SISBI pelas empresas.
As indústrias, para poderem requerer o registro do SISBI, devem ser indicadas pelos órgãos de inspeção dos Estados e Municípios de acordo com as condições físicas do estabelecimento e as características higiênico-sanitárias e tecnológicas do processamento.
Quais são as vantagens da adesão ao SISBI?
A principal vantagem da adesão ao SISBI pelos estabelecimentos está no rompimento de barreiras comerciais e expansão de mercados.
Ter o serviço de inspeção estadual ou municipal reconhecidos como equivalentes ao SIF, possibilita a comercialização dos produtos em todas as regiões do país, trazendo também como uma vantagem, o fortalecimento da agroindústria no Brasil! Importante! Diferente dos estabelecimentos sob inspeção do SIF, os estabelecimentos aderidos ao SISBI não podem comercializar os seus produtos para fora do país.
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Boa tarde. Minha empresa está submetida a fiscalização do SIE e pretendemos aderir ao SUSBI. No entanto algumas exigências nos foram impostas, como por exemplo termos nossa própria lavanderia ou terceirizá-la. Pergunta: Não existe uma faixa de isenção para quantidade mínima de funcionários? Temos apenas 5 funcionários que lavam seus próprios uniformes. A troca da vestimenta é realizada no vestiário da empresa, sendo proibida a circulação com uniforme fora das dependências da mesma.
No SIF o numero do registro é 04 digitos/n do SIF da empresa ex: 0001/500
No SISB como é a forma de apresentar o numero do registro?