Ifope Blog
  • Categorias
    • Concursos Veterinários
    • Concursos Agrônomos
    • Indústria de Alimentos
    • Artigos
    • Notícias
    • Dicas
    • Legislações
  • Materiais Gratuitos
  • Assine
  • Conheça Nossos Cursos
Escolha uma Página

Organismos geneticamente modificados: o que são, como são produzidos e suas regras específicas

por marketing | jul 18, 2020 | Concursos Agrônomos | 0 Comentários

Organismos geneticamente modificados: o que são, como são produzidos e suas regras específicas

À medida que a tecnologia avança, é possível fazer coisas que antes não eram nem imaginadas. Assim, há cerca de duas décadas, surgiu a Engenharia Genética, uma área nova que tornou possível fazer modificações em organismos vivos, de forma que passassem a apresentar características vantajosas. Essa modificação deu origem ao que chamamos de organismos geneticamente modificados (OGM).

Por meio da Engenharia Genética, é possível transferir determinada característica de um organismo para outro. Isso deu origem, por exemplo, à plantas que são mais resistentes à pragas, espécies com maturação mais lenta e, até mesmo, à possibilidade de produzir hormônios partindo de bactérias.

Os organismos geneticamente modificados surgiram com a promessa de melhorar o meio ambiente e a vida humana. Contudo, apesar de parecer extremamente vantajoso à primeira vista, a produção de organismos geneticamente modificados causa uma série de discussões complexas.

Pensando em desvendar os mistérios sobre esse assunto, preparamos um texto completo, incluindo as discussões, benefícios e malefícios, exemplos de organismos geneticamente modificados e ainda explicando a diferença entre eles e os transgênicos. Para saber mais, continue lendo este texto.

O que são organismos geneticamente modificados?

Os organismos geneticamente modificados (OGM) são aqueles que tiveram uma ou mais características modificadas e codificadas pelo gene ou pelos genes introduzidos. Esses organismos são manipulados geneticamente objetivando o aparecimento de características desejadas, como cor, tamanho, resistência, etc. Os OGMs têm trechos de seu genoma alterados por meio da tecnologia do RNA/DNA recombinante ou engenharia genética.

Quando um OGM é desenvolvido, são realizadas mudanças em seu material genético que não aconteceriam naturalmente. É possível fazer a recombinação genética utilizando material genético da mesma espécie ou, até mesmo, de espécies distintas.

Como estudar MAPA
Saiba mais!

Qual a diferença entre organismos geneticamente modificados e transgênicos?

Não é incomum encontrarmos afirmações de que organismos geneticamente modificados são a mesma coisa que organismos transgênicos. Contudo, é importante se lembrar que eles não são iguais. Todos transgênico é um OGM, mas nem todo OGM é transgênico.

Os organismos geneticamente modificados (OGM) são seres biológicos que tiveram seu material genético modificado, mas não receberam nada de uma espécie diferente. A mudança é somente na estrutura ou na função do próprio material genético do organismo. De modo diferente, quando há a inserção de material genético de uma espécie diferente em outra, esse organismo passa a ser, além de geneticamente modificado, também transgênico. Um organismo só é transgênico quando lhe é inserido material genético (DNA/RNA) exógeno. 

Técnicas da engenharia genética

Por meio da engenharia genética, é possível manipular diretamente os genes de organismos. Algumas de suas técnicas são:

DNA Recombinante

A técnica de DNA recombinante permite a junção de genes provenientes de organismos distintos em uma mesma molécula de DNA. Em outras palavras, pode-se retirar genes de uma espécie e introduzir em um microrganismo que, depois, irá se multiplicar e produzir cópias desse gene e, consequentemente, seu produto. Trata-se de um processo simples baseado em dois tipos de enzimas: enzimas de restrição e a enzima DNA ligase.

Com essa técnica é possível introduzir um gene humano em uma bactéria para que produza uma determinada proteína humana.

DNA complementar

A técnica de DNA complementar tem a finalidade de facilitar a produção de proteínas de seres eucariontes em microrganismos. Como os microrganismos não têm mecanismos de maturação do RNA, quando lhes são introduzidos genes de eucariontes, eles fazem sua transcrição ininterruptamente. Em outras palavras, eles vão ler os intrões (zonas não codificantes de proteínas) e os exões (zonas codificantes de proteínas).

RCP (Reação em Cadeia Polimerase)

A técnica de reação em cadeia da polimerase (PCR) possibilita novas estratégias de análises de genes no campo da tecnologia do DNA recombinante. A técnica pode ser considerada como um meio de clonagem. Está baseada na ampliação do DNA, replicando-o, e seu processo contém três fases: a fase de desnaturação, a fase Hibridização e a terceira em que é utilizada a DNA polimerase.

Bombardeamento de partículas

No método de bombardeamento, micropartículas de um metal, geralmente ouro ou tungstênio, são revestidas por fragmentos de DNA que contém genes selecionados. Por meio de um aparelho, ocorre a aceleração em altas velocidades das partículas, que bombardeiam o tecido vegetal que deverá sofrer a transformação. Depois, as partículas penetram nas células e libertam fragmentos de DNA. As células, então, assimilam os genes e parte deles passa a integrar o genoma.

Há transgênicos sendo comercializados?

Atualmente, é bastante comum vermos alimentos transgênicos sendo produzidos e comercializados. A soja, o milho, o arroz e o algodão são alguns exemplos de organismos geneticamente modificados mais fáceis de serem encontrados. Quando o produto é derivado de transgênicos, ele traz em seu rótulo um símbolo que indica a transgenia: um triângulo amarelo contendo um T maiúsculo em preto.

Leia Mais: Já ouviu falar sobre o movimento anti transgênicos? Acesse aqui para saber mais.

Riscos e benefícios dos organismos geneticamente modificados

Existe uma discussão complexa sobre a produção de organismos geneticamente modificados. Essa discussão infla ainda mais quando percebe-se que o discurso de que os produtos passariam a ser mais resistentes e com alta qualidade fez com que vários países comprassem a ideia. Além disso, a possibilidade de plantar lavouras inteiras com material genético modificado também contribui para fomentar debates envolvendo diversas questões.

Boa parte das discussões ocorrem porque não há pesquisas suficientes assegurando que o uso de OGM’s não é prejudicial para o ser humano ou para o meio ambiente. Na realidade, há diversos riscos possíveis, como contaminação; transmissão horizontal de genes; declínio de populações endêmicas; exposição de espécies a novos agentes tóxicos ou patógenos; desaparecimento de plantas menos adaptadas; surgimento de novas pragas; perda de biodiversidade; exposição do solo, rios e lagos, que poderiam ser poluídos, etc. 

Não à toa, a produção e uso de transgênicos no Brasil carregam diversas controvérsias. Como seus efeitos a longo prazo não são completamente conhecidos, eles poderiam resultar em poluição genética. Além disso, também há o fato de que os alimentos se concentram nas mãos de algumas empresas multinacionais, ocasionando na perda da soberania alimentar das populações.

Porém, apesar da possibilidade de danos, os transgênicos podem trazer alguns benefícios, como: diminuição do uso de agrotóxicos, aumento da produtividade, aumento do valor nutricional de alguns alimentos e tolerância de plantas à condições ruins do meio ambiente.

Além das plantas transgênicas, também existem outros importantes organismos geneticamente modificados que apresentam benefícios, como as bactérias produtoras de insulina, que garantem a obtenção de insulina de uma maneira mais rápida e eficiente, e o Aedes aegypti transgênico, que contém um gene capaz de impedir o desenvolvimento de seus descendentes e de causar sua morte quando atingem a fase adulta.

Legislação brasileira

Segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, OGM é o organismo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por qualquer técnica da engenharia genética. De acordo com a lei, pelo §1º do mesmo artigo, “Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural”.

A Lei nº 11.105/05 é importante desde antes de sua promulgação, visto que seu objetivo é garantir a vida e a saúde humana, além de destacar a validade da precaução, ao impor restrições à engenharia genética.

Antes da Nova Lei de Biossegurança, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em face da Resolução 305/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), era obrigatório. Depois que a Lei 11.105/05 foi implementada, passou a ficar a cargo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) decidir se o estudo de impacto ambiental é necessário ou não. 

Os organismos geneticamente modificados devem cumprir as normas de biossegurança e mecanismos de fiscalização, previstos no art. 1º da Lei n.º 11.105/05 , que fiscaliza a produção, o cultivo, a comercialização, o armazenamento, a manipulação, o consumo, a importação, a exportação, a transferência, o transporte, a pesquisa, a liberação no meio ambiente e o descarte desses organismos. Esse cuidado é necessário para evitar que a presença de organismos geneticamente modificados cause danos ao meio ambiente. 

A Lei nº 11.460/07 proíbe que sejam feitos pesquisa ou cultivo de OGM´s em terras indígenas e em Unidades de Conservação. O Poder Executivo estabelece o limite para o plantio de OGM´s no entorno de UC’s em Áreas de Proteção Ambiental (APA´s).

Conclusão

Embora alguns ambientalistas afirmem que os organismos geneticamente modificados podem apresentar riscos para o meio ambiente e para a saúde humana, também existe a afirmação de que eles trazem diversos benefício. O que sabemos é que a tecnologia proporcionada pela engenharia genética representou um grande avanço para a sociedade. Nos resta esperar para saber como vão ficar os próximos capítulos da história.
Quer ficar por dentro dos assuntos envolvendo a agropecuária? Então não deixe de acessar nosso Preparatório para Concursos Agrônomos. Nesse curso, que é 100% online, você vai aprender tudo que precisa para ser aprovado no concurso. Clique aqui ou na imagem abaixo para se informar.

banner seagri df banca definida

Enviar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • AAA – Agente de Atividades Agropecuárias: Oportunidade de Carreira no MAPA
  • AISIPOA – Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal: Oportunidade de Carreira no MAPA
  • Concurso MAPA: 440 vagas, incluindo Auditor Fiscal Federal Agropecuário AFFA
  • Nova Rotulagem de Alimentos: respostas das 10 principais dúvidas
  • Pós-graduação em Alimentos: por que fazer uma especialização?

Comentários

  • Ricardo Vaz em FSSC 22000: tudo sobre a certificação!
  • Enaldo José Rodrigues Dias em Abate de bovinos: etapas, legislação e definições
  • Neila Regina Scheffler Ávila em SIF: o que é Serviço de Inspeção Federal e quais produtos devem ter o selo SIF?
  • Reidner em Procedimentos Padrões de Higiene Operacional: o que é, características e diferenças entre PPHO e POP
  • Amanda em Programas de Autocontrole: o que são e a relação com BPF, PPHO e APPCC

Arquivos

  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • janeiro 2017
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • agosto 2014

Categorias

  • Artigos
  • Concursos Agrônomos
  • Concursos Veterinários
  • Cursos de capacitação
  • Dicas
  • Indústria de Alimentos
  • Legislações
  • Notícias
  • Pós-graduação
  • Sem categoria
  • Uncategorized

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org
  • Facebook
  • Twitter
  • Google
  • RSS

Projetado por Elegant Themes | Desenvolvido por WordPress