O setor alimentício engloba diversos tipos de indústrias, e, portanto, emprega profissionais de diferentes graduações.

Acompanhe agora neste texto as profissões mais comumente requisitadas pelas indústrias de alimentos, suas atribuições e limitações.

*Destacaremos aqui as principais áreas de atuação de cada profissional dentro da indústria de alimentos e o que a lei regulamenta. Não sendo nosso intuito restringir as profissões ou suas áreas de atuação ou polemizar sobre possíveis limitações técnicas.

A importância do setor

No Brasil, as indústrias de alimentos merecem posição de destaque, já que processam grande parte da produção agropecuária e abastecem o mercado interno e externo.

Alguns dados reforçam essa importância: de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), o setor fechou 2018 com um aumento de 2,08% em faturamento e gerou 13 mil novos postos de trabalho, mantendo-se como o maior gerador de empregos diretos do país.

Portanto, o mercado de trabalho na indústria de alimentos é muito promissor e oferece várias oportunidades.

As vagas de emprego podem ser oferecidas como cargos em:

  • gestão da qualidade;
  • análises laboratoriais;
  • consultorias em segurança alimentar;
  • atuação com responsabilidade técnica;
  • e até mesmo por meio de concursos públicos.

Profissionais aptos para trabalhar com alimentos

Dependendo da função que será exercida, há vários profissionais que podem ser contratados.

A seguir, veremos quais formações acadêmicas são mais comumente requisitadas pelas indústrias de alimentos.

Cientista de Alimentos

A profissão de cientista de alimentos ainda não é regulamentada.

O Projeto de Lei n° 5.486 de 30 de abril de 2013 que trata deste assunto encontra-se atualmente arquivado.

Entretanto, na prática industrial, a competência do profissional graduado nesta área envolve a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos alimentícios, a atuação no processamento e na conservação desses produtos e na realização de análises químicas e biológicas em alimentos in natura e processados.

O cientista de alimentos pode ainda trabalhar com consultoria, com assuntos regulatórios e com o controle da qualidade.

Engenheiro-agrônomo 

De acordo com a Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, os graduados em engenharia agronômica podem atuar na exploração de recursos naturais e no desenvolvimento da produção industrial e agropecuária e também na produção técnica especializada desses setores, com tecnologia de transformação de produtos e no seu beneficiamento e conservação. 

No setor alimentício os engenheiros-agrônomos costumam atuar nas indústrias de alimentos e bebidas de origem vegetal, tanto como gestores de qualidade, como também no desenvolvimento e pesquisa, consultorias, auditorias e cargos públicos (fiscais municipais, estaduais ou federais).

Engenheiro de Alimentos

A profissão de engenheiro é regulamentada pela Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, já citada anteriormente, e a regulamentação da função de engenheiro de alimentos é dada pela Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)

O profissional formado em engenharia de alimentos desenvolve técnicas, maquinários e softwares para otimizar os processos produtivos.

Na indústria de alimentos e bebidas, é responsável por:

  • criar novos produtos;
  • desenvolver embalagens;
  • atuar no controle da qualidade;
  • definir os métodos de tratamento de resíduos;
  • e também pode atuar com consultoria em segurança alimentar.

Embora trabalhe na fabricação e conservação de alimentos, sejam eles de origem vegetal ou animal, este profissional não pode atuar no setor público como Fiscal Federal Agropecuário, já que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968 estabelece que as atividades de inspeção e fiscalização são de competência privativa do médico-veterinário.

Farmacêutico

Conforme o Decreto Federal n° 85.878 de 7 de abril de 1981, que dispõe sobre o exercício da profissão de farmacêutico, é atribuição destes profissionais a direção, o assessoramento e a responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos dietéticos e alimentares.

A atuação do farmacêutico na indústria de alimentos também abrange:

  • as análises físico-químicas e microbiológicas;
  • o controle, a pesquisa e o desenvolvimento;
  • os assuntos regulatórios;
  • marketing;
  • e auditorias de qualidade.

Médico-veterinário

Na área de alimentos, o médico-veterinário atua orientando o produtor rural nos aspectos relacionados à sanidade e bem-estar animal para que a matéria-prima seja segura e de qualidade.

No setor privado, pode atuar com consultoria em segurança alimentar, com responsabilidade técnica e gestão da qualidade e pode supervisionar os processos de produção, além de também poder atuar nos laboratórios de análises de alimentos e com auditorias.

No setor público, as atividades de inspeção e fiscalização de produtos e derivados de origem animal são de competência privativa do médico-veterinário.

Assim, pode atuar como Auditor Fiscal Federal, Fiscal Estadual e Fiscal Municipal, sendo responsável pelos exames ante mortem dos animais (a fim de atestar sua higidez) e post mortem das carcaças (para avaliar se estão aptas ao consumo humano, decidindo se haverá descarte, aproveitamento total, condicional ou parcial) e ainda será responsável pela fiscalização da matéria-prima de origem animal e de seus produtos derivados.

Nutricionista

A profissão de nutricionista é regulamentada pela Lei n°8.234, de 17 de setembro de 1991 e o campo de atuação no setor alimentício abrange:

  • as consultorias;
  • a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;
  • os assuntos regulatórios;
  • as relações institucionais e o marketing interno e externo;
  • o controle de qualidade;
  • e as análises bromatológicas.

Dentro da fábrica, seu trabalho é semelhante ao do profissional graduado em ciência dos alimentos e um pouco mais restrito que o dos engenheiros e médicos-veterinários, por exemplo. 

Químico

A Lei n° 2.800 de 18 de junho de 1956 dispõe sobre o exercício da profissão de químico, que na área de alimentos pode atuar com o tratamento de resíduos industriais, mas também nas análises laboratoriais, na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e no controle da qualidade de alguns insumos, como aromas, corantes e conservantes.

Seu campo de trabalho é semelhante ao do farmacêutico, e os segmentos que mais empregam os graduados em química são os:

  • de conservas de frutas e legumes;
  • massas, pães e bolos;
  • óleos vegetais;
  • e doces.

Leia também: Crescimento da Indústria de Alimentos: Impacto na Economia e na Geração De Empregos

É vantajoso para o setor ter uma equipe multidisciplinar

Como vimos, respeitando suas competências e limitações, vários profissionais estão aptos para trabalhar na área de alimentos.

Haja visto os diferentes campos de atuação, é vantajoso para as indústrias de alimentos possuírem uma equipe multidisciplinar.

Com isso, cada membro contribui com o conhecimento técnico e a prática da sua área e aprende com as demais.

Ou seja, as diferentes formações e visões acabam se tornando complementares.

É essencial ainda que os profissionais que desejam atuar na indústria de alimentos se mantenham sempre bem informados e atualizados.

Crescimento da Indústria de Alimentos: Pós POA 2

Autoria da redatora do Ifope:
Larissa Iyomasa