O novo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal) foi assinado no dia 29/03/2017 . Há 65 anos a norma estava vigente e há pelo menos 10 anos a revisão de suas disposições é estudada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Esta é a legislação que disciplina a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal. E mesmo que algumas alterações tenham sido realizadas ao longo dos anos, a atualização de toda a norma era preciso para que o texto ficasse mais moderno. Até mesmo a leitura do novo RIISPOA está mais fácil após a retirada de tantas observações que foram sendo colocadas como aviso de revogação e inclusão de artigos.

Nós, do Ifope, já listamos, na primeira parte deste artigo, alguns destaques da norma, como o aumento do rigor das penalidades e a definição de infecção intensa por cisticercose. E agora iremos tratar de mais alguns pontos que são interessantes para seu conhecimento.

Agroindústria

Logo no artigo 8º do Novo RIISPOA são definidos os estabelecimentos considerados de produtos de origem animal. Além daqueles típicos como os de abate, são incluídos os estabelecimentos agroindustriais. O que vem ao encontro do estímulo que se tem dado, nos últimos anos, aos estabelecimentos de pequeno porte como forma de dinamizar as economias locais e gerar oportunidades de trabalho e renda para os agricultores familiares.

Interrupção de atividades

De acordo com o Decreto 30.691 de 1952, qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a um ano somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos. Já o Decreto 9.013 de 2017 reduz esse período de inatividade para seis meses e ressalta que deve ser observada a sazonalidade das atividades industriais.

Exame ante mortem

Quem já teve contato com o antigo RIISPOA e leu o novo deve ter notado a diminuição do capítulo sobre inspeção ante mortem. Enquanto no Decreto 30.691 de 1952 são  listadas, pelo menos, 25 doenças que levam à restrição do abate, o Decreto 9.013 de 2017 descreve apenas pontos gerais sobre a saúde dos animais destinados ao abate. Deixando a cargo de normas complementares a regulação de temas mais específicos.

Além disso, há um detalhe diferente entre as duas normas que diz respeito ao bem estar animal. No antigo RIISPOA o estabelecimento deveria tomar medidas para evitar maus tratos aos animais a partir do desembarque, momento em que o estabelecimento se tornaria responsável por eles. Enquanto na norma nova, essas medidas devem ser aplicadas desde o embarque dos animais na origem.

Exame Post mortem

A nova redação do RIISPOA mostra-se mais organizada e clara. O que facilita o trabalho de quem trabalha na inspeção de produtos de origem animal. E para aqueles que estão nas linhas de inspeção de frigoríficos não poderia ser diferente.

Em relação aos animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose inseriu-se um parágrafo que contempla o caso de o animal ser positivo e não ter lesões indicativas da doença. Situação em que as carcaças podem ser liberadas para consumo em natureza após descarte do úbere, trato genital e sangue. No texto antigo só era citado o destino das carcaças, no caso de terem lesões, sejam extensas ou discretas.

Aproveitamentos Condicionais

Outra especificação importante adicionada foi sobre os aproveitamentos condicionais. Antes eram somente citados no texto antigo e já no novo são determinadas as faixas que devem ser respeitadas:

  • Tratamento pelo frio, em temperatura não superior a -10ºC por dez dias;
  • Tratamento pelo sal, em salmoura, com no mínimo 24ºB e em peças de no máximo 3,5cm de espessura, por no mínimo vinte e um dias;
  • Tratamento pelo calor, por meio de:

           – Cozimento em temperatura de 76,6ºC, por no mínimo trinta minutos;
           – Fusão pelo calor em temperatura mínima de 121ºC;
           – Esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento imediato.

Além disso, foram disciplinados de forma mais específica que na norma antiga, o destino de órgãos e carcaças de animais acometidos de frequentes parasitoses. Como a Fasciola hepática e o Eurytrema e dos cistos de cisticercose, como já comentado na parte 1 deste artigo.

A atualização do RIISPOA foi esperada por muito tempo, por todos que trabalham na indústria de alimentos. E agora que está disponível não podemos perder a oportunidade de nos manter em dia com a legislação.

Neste artigo (partes 1 e 2) comentamos as principais alterações que podem impactar seu dia a dia. E você, o que achou dessa nova versão da norma? Gostou ou achou que pouca coisa foi mudada? Deixe sua opinião para a equipe Ifope para podermos comentar mais sobre o assunto.

Está pensando em se preparar para os concursos públicos veterinários deste ano? O RIISPOA é sempre muito cobrado e o Ifope tem tudo atualizado para seu estudo.
Confira nosso curso preparatório.

Concurso Veterinário - Combo Preparatório

Para melhor entendimento é importante ler a parte 1 deste texto. Confira: Novo RIISPOA – Saiba o que a Revisão do Regulamento Traz de Novidades [Parte 1/2]


por Andréa Guicheney – médica veterinária, mestre em tecnologia e
inspeção de POA (UFMG), consultora em segurança de alimentos.