A agricultura de baixa emissão de carbono é um assunto que desperta a atenção da sociedade, dado o cenário social, político e econômico em relação ao meio ambiente e aos sistemas produtivos no Brasil e no mundo. Sabendo-se disso, o agrônomo concurseiro deve estar atento e conhecer o assunto bem como as questões legais sobre o tema no Brasil.
Breve histórico e perspectiva
A partir da Revolução Industrial, século XVIII, houve a intensificação das atividades econômicas humanas e em sistemas produtivos agrícolas. A emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) à atmosfera com a queima de combustíveis fósseis e ineficientes adubações nitrogenadas, por exemplo, contribuíram para que ocorressem as alterações climáticas na Terra.
Desde então, a sociedade enfrenta diversos problemas ambientais que abrangem situações globais, como as mudanças climáticas, esgotamento de recursos naturais e o gerenciamento de resíduo. E na busca por ações que visem um modelo de crescimento econômico e social aliado à preservação ambiental e ao equilíbrio climático em todo o planeta, são realizadas conferências e reuniões entre diversos países.
Destacam-se a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), em especial a “Rio 92” (1992), o Protocolo de Quioto (1997) e o Acordo de Paris (2015) como reuniões em que compromissos são firmados por diversos países voltados para o desenvolvimento sustentável.
Em 2016, o Congresso Nacional, ratificou o Acordo de Paris oficializando os compromissos para a redução de GEE, que envolvem o aumento da participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030 (MMA, 2019).
Há uma previsão de que a temperatura da Terra apresente um aumento entre 1,4°C e 5,8°C nos próximos 100 anos (IPCC, 2007). O relatório publicado no Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima (IPCC) (2007), destaca – se ainda que, o aumento na temperatura não é homogeneamente distribuído, sendo algumas regiões mais afetadas que outras pelo fenômeno.
O Brasil e as mudanças climáticas
O governo brasileiro divulgou o seu compromisso voluntário de redução entre 36,1% e 38,9% das emissões de GEE projetadas para 2020, durante a conferência a 15ª Conferência das Partes (COP-15), em 2009, estimando o volume de redução em torno de um bilhão de toneladas de CO2 equivalente (CO2 eq).
Esta meta, transformou-se na Lei 12.187 de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências.
Tal Política prevê que o Poder Executivo estabeleça Planos Setoriais de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas visando à Consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono em vários setores da economia, como o da agricultura.
Em 2010, ocorreu a regulamentação da Lei 12.187/2009 através do Decreto n° 7.390, revogado pelo Decreto nº 9.578, de 2018, que regulamentou os artigos 6°, 11 e 12 da PNMC. Para o setor da agricultura ficou estabelecida a constituição do “Plano para consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura”.
**O retrato do Brasil, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (2019), é que o País deverá cumprir a meta que se voluntariou acerca da redução das emissões de CO2, em 2020, salvo não haja alterações acentuadas nas políticas nacionais sobre esta temática.
Mas como a legislação brasileira define a mudança do clima, mitigação e adaptação, palavras estas presentes na PNMC e planos?
No Artigo 4º do Decreto nº 9.578/2018, considera-se:
- I – mudança do clima – aquela que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
- II – mitigação – mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, além da implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e que aumentem os sumidouros; e
- III – adaptação – iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e dos humanos em decorrência dos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
Dessa forma, iniciaram – se, em 1998, grupos de trabalho (GT) que envolveram diversos setores, órgãos governamentais e também foram convidadas, entidades ligadas diretamente ao setor produtivo, para discutir e organizar os programas constantes do Plano Setorial. A elaboração do “Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura”, também denominado “Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono)” são resultados dessas reuniões dos GT.
O Plano ABC
O Plano ABC – Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (2010 – 2020), é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010, revogado pelo Decreto nº 9.578, de 2018.
Este plano tem por finalidade, a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, bem como responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país.
O Plano ABC compõe, portanto, um conjunto de ações que visam promover a ampliação da adoção de algumas tecnologias agropecuárias sustentáveis com alto potencial de mitigação das emissões de GEEs. Estas tecnologias são:
- Recuperação de Pastagens Degradadas;
- Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF);
- Sistema Plantio Direto (SPD);
- Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN);
- Florestas Plantadas; e
- Tratamento de Dejetos Animais.
Neste contexto, a recuperação de pastagens degradadas é tida como uma ação tecnológica limpa. Essa ação proporciona ao sistema, um maior estoque de carbono quando comparado a um pasto degradado, já que o sistema radicular das forrageiras, naquela condição, é mais abundante, e o acúmulo de matéria orgânica no solo diminui as perdas de CO2 para a atmosfera (GURGEL et al., 2013).
No Brasil são aproximadamente 60 milhões de hectares de pastos degradados. Dessa forma, o Plano ABC contempla a recuperação de apenas 15 milhões de hectares degradados até o ano de 2020. Nota-se assim, que o potencial de mitigação, pelo programa, é quatro vezes maior.
É importante o agrônomo concurseiro saber também que o Plano ABC e Programa ABC não são sinônimos. Entenda as diferenças!
- Plano ABC: é um plano setorial vinculado às diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima e relativo aos compromissos internacionais assumidos na COP-15, e
- Programa ABC: é uma linha de crédito instituída no Plano Agrícola e Pecuário 2010/2011 instituído pelo MAPA.
No Brasil, o Tocantins é considerado o estado do norte do país que mais avançou, nos últimos anos, nos investimentos para a prática sustentável na agropecuária, visando cumprir ações do Plano ABC.
Leia também: Perda e Desperdício dos Alimentos: aspectos agronômicos, políticos e ambientais
Agricultura Baixa Emissão de Carbono em Concursos Públicos
Agora que você já sabe conceitos e conhece o assunto, veja como este tema pode ser cobrado em questões de concurso público para agrônomos.
1) (FCC – 2016 – Prefeitura de Teresina – PI – Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Engenharia Agronômica) O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, também denominado Plano ABC − Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, abarca os programas:
A) Estrutura de governança de âmbito nacional estratégico; âmbito nacional tático; e âmbito estadual operacional.
B) Campanhas publicitárias e de divulgação; capacitação de técnicos e produtores rurais; transferência de tecnologia − TT; regularização ambiental e regularização fundiária; assistência técnica e extensão rural − ATER; pesquisa, desenvolvimento & Inovação − PD&I; Produção de sementes e mudas florestais.
C) Ampliação da assistência técnica e extensão rural − ATER; Identificação das barreiras e oportunidades de mercado para a comercialização dos produtos; gestões junto aos agentes financeiros para adequação dos sistemas de análise de viabilidade financeira dos projetos.
D) Recuperação de pastagens degradadas; integração lavoura-pecuária-floresta − ILPF e de sistemas agroflorestais − SAFs; sistema de plantio direto − SPD; fixação biológica do nitrogênio − FBN; florestas plantadas; tratamento de dejetos animais; adaptação às mudanças climáticas.
E) Recuperação de Pastagens Degradadas; vazão de retirada; controle de estiagens prolongadas; fixação biológica do nitrogênio − FBN; regularização ambiental e regularização fundiária.
Gabarito:
1) D
Referência Bibliográfica
GURGEL, Ângelo Costa; COSTA, Cecília Fagan; SERIGATI, Felippe Cauê. Agricultura de Baixa Emissão de Carbono: A evolução de um novo paradigma. Centro de Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo, 2013.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (2019). Brasil deve cumprir meta voluntária de redução das emissões de CO2 em 2020. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35104&Itemid=9>, acesso em 03 Dez. 2019
MATERIAL COMPLEMENTAR
Agricultura de Baixa Emissão de Carbono: Avaliação do uso estratégico das áreas prioritárias do Programa ABC. 2017. Disponível em: <http://observatorioabc.com.br/wp-content/uploads/2017/05/Relatorio-Completo_A%CC%81reas_Priorita%CC%81rias.pdf>, acesso em 24 nov. 2019.
Autoria da redatora do Ifope:
Janaina Canaan Rezende
Parabéns pelo artigo,adorei!