Dentro do Ministério da Agricultura, a inspeção dos Produtos de Origem Animal (POA’s) é competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), que é subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Você já reparou alguma legislação com as siglas DIPOA/SDA? É justamente por isso!
Portanto, o DIPOA tem o papel de coordenar a aplicação das normas e leis, de forma a garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal. Vamos entender um pouco mais sobre a atuação do DIPOA no Brasil?
Como funciona a atuação do DIPOA
Se você fosse questionado a respeito de quem regulamenta os produtos de origem animal, o que você responderia? A princípio, você poderia pensar em responder apenas “MAPA”, ou seja, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Se você pensou justamente nesta resposta, continue a leitura para entender como é a atuação e divisão do MAPA dentro do Governo Federal.
Antes de começarmos, que tal conferir o gráfico de atuação do DIPOA, que se encontra disponível no próprio site do MAPA:
Nas Unidades Federativas, o DIPOA é representado de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA). Nas SFA, o DIPOA pode ser representado por três diferentes serviços:
- Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA)
- Serviço de Inspeção e Saúde Animal (SISA)
- Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (SIFISA)
Cada estabelecimento registrado no DIPOA conta com a atuação do SIF (Serviço de Inspeção Federal) para garantir produtos de origem animal que não sejam prejudiciais à saúde dos consumidores e que atendam às legislações nacionais e internacionais. Neste contexto, existe também o SIGSIF (Sistema de Informações Gerenciais do SIF), que é uma ferramenta de acompanhamento das ações do SIF, sendo alimentada pelos servidores que trabalham na inspeção federal e pelas empresas registradas. O gerenciamento desse sistema é feito pelo DIPOA, o que auxilia a análise das ações do departamento.
O funcionamento do DIPOA na prática
Parece confuso? Veja alguns exemplos práticos de como esses serviços atuam:
- todos os estabelecimentos interessados em realizar comércio internacional (exportação) devem solicitar ao SIF os requisitos sanitários exigidos pelo mercado pretendido. Após parecer favorável do SIF, todos os documentos necessários deverão ser encaminhados para o SISA/SIFISA/SIPOA da SFA do estado onde se encontra o estabelecimento;
- todo estabelecimento industrial que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no DIPOA. Para obtenção do SIF é necessária a elaboração de um projeto de construção/instalação do estabelecimento, considerando todos os aspectos sanitários e tecnológicos. O projeto completo deve ser entregue ao SIPOA da região onde se localiza o futuro estabelecimento. Após análise e parecer conclusivo do SIPOA, o projeto é encaminhado ao DIPOA para uma aprovação prévia. Em seguida, se aprovado, as obras de construção podem ter início. Após o término das obras, deve ser solicitado ao SIPOA da região uma visita para que, finalmente, seja elaborado o Laudo de Inspeção Final (detalhando as instalações e certificando a conformidade, além de conter resultados de análise de água). Mais uma vez, o processo deve ser encaminhado ao DIPOA para avaliação da obtenção do Registro no SIF. Para mais informações, clique aqui.
Além disso, os estados e municípios têm legislações específicas para a inspeção de produtos de origem animal e, portanto, a integração entre os serviços de inspeção estaduais e municipais também é papel do DIPOA/SDA/MAPA. Essa integração é garantida por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), segundo o qual união, estados e municípios devem ter equidade na aplicação da fiscalização.
O SISBI-POA é composto por:
- Serviço de Inspeção Federal (SIF)
- Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
- Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
É importante saber que nem todos os estados e, por consequência, nem todos os municípios, estão aderidos ao SISBI-POA. Atualmente, há 18 unidades federativas e 27 municípios aderidos ao SISBI-POA (verifique aqui).
Programas de controle oficiais do DIPOA
Agora você já sabe que, dentre outras funções, o DIPOA coordena as atividades do SIF em milhares de estabelecimentos brasileiros. Uma dessas atividades trata-se da coleta de amostras para análises laboratoriais, o que garante a interpretação de dados sobre inocuidade e conformidade dos alimentos de origem animal, gerando informações que permitem ao MAPA desenvolver e implementar políticas públicas, tomar decisões e aperfeiçoar o processo de regulamentação com maior transparência e segurança.
As informações obtidas por meio das análises laboratoriais são tratadas pelos programas de controle de alimentos gerenciados pelo DIPOA, que têm o objetivo de analisar a conformidade dos produtos de origem animal em relação aos aspectos de inocuidade, identidade e qualidade, possibilitando a avaliação do processo produtivo e permitindo o gerenciamento do risco, sempre considerando a proteção do consumidor.
Portanto, em âmbito nacional, os programas de controle oficiais do DIPOA são capazes de gerar dados e informações que permitem o direcionamento estratégico da atuação governamental, bem como o desenvolvimento de metodologias para avaliar a eficiência e aprimorar as atividades da fiscalização. No cenário internacional, as informações servem como respaldo para negociações técnicas com os países parceiros comerciais (importadores e exportadores) e facilitam o acesso dos produtos brasileiros aos mercados estrangeiros.
E quais são esses programas de controle oficiais do DIPOA?
- Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP)
- Programa de Avaliação de Conformidade de Parâmetros Físico-Químicos e Microbiológicos de Produtos de Origem Animal comestíveis (PACPOA): é importante lembrar que também existe o PACPOA para os produtos importados
- Plano Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite (PNQL)
- Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC)
Nas amostras coletadas para atendimento ao PACPOA também são realizadas análises para avaliar indícios de fraude, com a finalidade de promover ações de combate. De modo geral, as avaliações são direcionadas aos produtos que são mais implicados nas fraudes, como, por exemplo:
- Substituição de espécie de pescado: troca de espécies, principalmente de espécies de maior valor comercial que são substituídas por outras de menor valor (embalagens de Sardinha substituídas por Sardinha-Lage; Merluza substituída por Abrótea, entre outros);
- Adição de substâncias proibidas (soro de leite, açúcares, sais, conservantes, entre outras) em leite pasteurizado, leite em pó e leite UHT/UAT ;
- Adição de água em carcaças e cortes de frango.
Para maiores informações, você pode acessar o Anuário dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal do DIPOA (volume 5 – 2019).
Base de atuação do DIPOA (as legislações importantes)
O DIPOA alcançou uma grande conquista no início de 2017 com a publicação do novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Os procedimentos estabelecidos no RIISPOA abrangem todo o processo que precisa ser seguido pelos fabricantes de produtos de origem animal, desde a chegada dos animais nos estabelecimentos de abate, recebimento de matérias-primas, todas as etapas de produção, armazenamento, expedição e transporte dos produtos.
Fique atento à atualização do RIISPOA!
O Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, altera o Decreto nº 9.013.
Você pode entender de forma mais rápida e orientada quais foram as alterações, com o e-book gratuito que o Ifope disponibilizou destrinchando detalhadamente cada artigo do decreto. Faça o download!
O MAPA lançou a segunda versão do documento de Perguntas e Respostas sobre o RIISPOA, considerando as alterações feitas pelo decreto de 2020. Para acessar, clique aqui. Neste documento, você encontra esclarecimentos sobre diversos pontos, tais como:
- Quais alterações na planta de um estabelecimento requerem análise prévia do DIPOA?
- Todos os estabelecimentos que realizam o comércio atacadista de produtos de origem animal devem ser relacionados no SIF/DIPOA?
- É obrigatória a implantação de laboratório interno nos estabelecimentos registrados junto ao DIPOA?
- As margarinas não serão mais registradas pelo DIPOA?
Além do RIISPOA, outra legislação muito importante é a Norma Interna DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017, que aprova os modelos de formulários e estabelece as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados (SIF) junto ao DIPOA/SDA. Segundo esta norma, a verificação dos programas de autocontrole deve ocorrer por meio da avaliação in loco ou documental.
É importante ressaltar que essa a Norma Interna DIPOA/SDA nº 01 se refere à fiscalização oficial, e não à frequência de monitoramentos/verificações realizadas pelos próprios estabelecimentos (perante a norma, os estabelecimentos têm apenas a obrigação de ter implementado os Programas de Autocontrole, mas a frequência de monitoramento fica a critério de cada um deles). Contudo, é fundamental que os responsáveis pelos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal tenham conhecimento da norma, para que saibam avaliar como a inspeção oficial irá proceder. Vale a pena conferir!
Para concluir
Trabalhar com produtos de origem animal exige uma constante atualização e entendimento das legislações pertinentes. Conte com o Ifope Educacional para ser um profissional diferenciado no setor. Confira o nosso curso de capacitação sobre Programas de Autocontrole (PAC) e a nossa pós-graduação em Gestão da Qualidade, Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
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Autoria da redatora do Ifope:
Letícia Marinho
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