Há alguns meses, falamos sobre o uso de agrotóxicos na agricultura e o que esperar do futuro com a atualização da legislação. 

Confira nesse post, as mudanças que ocorreram no cenário brasileiro nesses últimos meses, e os mitos e verdades sobre a polêmica liberação de novos produtos. 

Agrotóxicos em Números

Nos últimos três anos, a liberação de produtos químicos utilizados na agricultura, cresceu significativamente.

Em 2015 foram aprovados 139 produtos, já em 2018, registrou-se a maior média, com 450 aprovações.

Desde o início de 2019, a agricultura brasileira têm sido alvo de muitas críticas pelo fato de que foram liberados, até o mês de julho, mais de 200 produtos, sendo que a maioria deles se encaixam na Classe I – extremamente tóxicos.

Quando comparado com o mesmo período do ano anterior, observa-se um aumento de 14% no registro de novos agrotóxicos, batendo o recorde de liberações até o momento.

O assunto tem gerado muita polêmica em todos os setores, principalmente no da saúde e do meio ambiente, em que alguns membros destacam que o nível desenfreado de liberações de novos produtos só ocasionará ainda mais prejuízos à saúde humana e ao ambiente, visto que os agrotóxicos não apresentam nenhum benefício.

O registro de agrotóxicos no Brasil

Para registrar um novo agrotóxico no Brasil, o novo produto deve passar por uma avaliação em três órgãos federais:

  1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  3. e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Cada órgão realiza uma determinada avaliação sobre o produto, de modo independente do outro.

O Ibama produz um dossiê ambiental, no qual avalia o potencial poluidor do produto.

O MAPA é responsável por avaliar a eficiência e o potencial de uso na agricultura. 

Enquanto a Anvisa realiza um dossiê toxicológico, avaliando o quão tóxico o produto é para a população e em que condições o seu uso é seguro.

Fica a cargo do MAPA, fornecer o registro definitivo do produto, após receber a avaliação da Anvisa e do Ibama.

O que mudou no processo

As aprovações de novos registros ganharam maior velocidade após a implantação de medidas para desburocratizar o processo, especialmente na agência de vigilância sanitária – Anvisa.

O que agilizou o processo na Anvisa, foi o deslocamento de servidores de outras áreas para o setor do agronegócio.

Essa medida acarretou em maior eficiência na avaliação dos novos produtos. Mas, vale ressaltar que não se tem nenhuma insegurança na liberação, pois os critérios de avaliação continuam os mesmos.

Antes de 2015, todos os processos para liberação de agrotóxicos entravam em uma fila única de avaliação, agora, os processos são divididos de acordo com o tipo de produto, o que permitiu agilizar, principalmente, as avaliações de risco.

Por esses motivos, não se pode afirmar que as aprovações estão ocorrendo de maneira desenfreada ou que sejam diferentes de qualquer outra realizada anteriormente, visto que todas as etapas estabelecidas em lei continuam sendo executadas.

Mitos x Verdades

Foram aprovados mais de 200 produtos até o mês de julho? Sim, isso é verdade!

No entanto, poucas pessoas sabem que esses agrotóxicos já são velhos conhecidos do produtor rural.

De todas essas aprovações, apenas um produto contém princípio ativo novo, os demais são genéricos de substâncias já existentes.

Ou seja, a maioria dos produtos com registro liberado já são comercializados no Brasil, o princípio ativo é o mesmo, o que muda, são apenas as marcas comerciais e as empresas produtoras.

Em vista disso, o número de aprovação acima da média, é impulsionado também, pela criação de novas marcas comerciais que utilizam em sua composição, princípio ativo já existente no mercado.

O intuito das aprovações de genéricos é disponibilizar mais opções para o agricultor na hora da compra, e consequentemente, diminuir o preço pago pelos produtos.

Já a liberação de um novo princípio ativo, tem como objetivo, disponibilizar novas alternativas de controle mais eficiente. 

Motivo de polêmica

A maior polêmica em relação às aprovações, é devido ao fato, de que muitos desses produtos são proibidos nos Estados Unidos e em países da União Europeia, um exemplo clássico, é o glifosato.

Entre os diversos produtos liberados, alguns são moléculas ou misturas derivadas do glifosato, herbicida que está associado a possível causa de câncer nos EUA.

A Anvisa abriu uma consulta pública para reavaliar os riscos toxicológicos, e afirma que através de dados e estudos científicos, pode-se concluir que o produto não se enquadra nos critérios de proibição previstos na legislação, pois não foi classificado como carcinogênico, mutagênico, teratogênico e tóxico para a reprodução.

Outro produto que está causando bastante polêmica fora do país, é o inseticida Sulfoxaflor, que supostamente estaria associado ao extermínio das abelhas. No entanto, não foi apresentado ainda nenhum estudo científico que comprovasse tal suspeita.

Novidades

A grande novidade entre as aprovações, é o produto técnico Rinksor, produzido pela empresa Dow Agrosciences.

Este é o único ingrediente ativo novo liberado até o momento, mas ainda não se encontra disponível no mercado. 

O produto é a base de Florpirauxifen-benzil, substância que apresenta alta eficiência contra a infestação de diversas plantas daninhas, que hoje, são de difícil controle. 

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Ponderações sobre o uso de Agrotóxicos na agricultura

A Anvisa afirma que o uso dos agrotóxicos é seguro, dentro dos limites estabelecidos e das formas de aplicação definidas, juntamente com a adoção de um manejo agrícola adequado. 

O MAPA acredita que o uso desses produtos pode ser benéfico para o mercado, pois espera-se um aumento de concorrência entre as empresas fabricantes, disponibilizando ao agricultor maiores opções para controle das pragas em sua lavoura.  

Todos os produtos com registro liberado, atendem aos requisitos de segurança dos três órgãos (MAPA, Anvisa e Ibama).

Independentemente da classe de toxicidade e do grau de periculosidade desses produtos aprovados, os cuidados na compra e no manuseio, devem ser os mesmos. 

A comercialização dos agrotóxicos deve ser realizada, apenas, mediante a apresentação de receita agronômica prescrita por um Engenheiro Agrônomo. Além disso, os produtos devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante, que estão contidas nos rótulos e bulas.

Em qualquer etapa do processo de manuseio, preparação da calda e aplicação, é IMPRESCINDÍVEL, o uso de equipamento de proteção individual – EPI – para evitar qualquer risco de contaminação e intoxicação. 

Esses cuidados são necessários por se tratarem de produtos químicos, que devem ser usados corretamente. 

Portanto, antes de utilizar qualquer agrotóxico, leia o rótulo, a bula, e siga todas as instruções repassadas pelo profissional da área. 

O uso de agrotóxicos é uma ótima ferramenta para a proteção das lavouras, consequentemente, para a garantia de produtividade, desde que sejam usados de maneira consciente. 

Antes de utilizar qualquer produto químico, procure um profissional habilitado. Neste caso, procure um Engenheiro Agrônomo!

Autoria da redatora do Ifope:
Karina Rosalen