Você sabe para que serve um Certificado Fitossanitário? Em que momento é emitido e qual a finalidade?

A Certificação Fitossanitária é realizada para garantir que produtos de origem vegetal, assim como as embalagens utilizadas no transporte, estejam livres de pragas nas operações de importação e exportação.

Regulamentação

Esse processo é regulamentado por legislação específica de cada país ou unidade federativa, e abrange todo o procedimento de certificação referente a um determinado produto vegetal e suas respectivas pragas.

Para explicarmos melhor sobre o assunto, é de extrema importância saber que os países possuem listas de pragas regulamentadas, ou seja, pragas que estão ausentes ou presentes em seu território.

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No processo de importação, com o objetivo de impedir o aparecimento e a disseminação de novas pragas, os países exigem que os exportadores emitam um documento atestando as condições fitossanitárias do produto. Este documento deverá acompanhar todo o processo de transporte, da saída até a chegada no destino final.

Exemplificando de forma simples, se o Brasil importar um produto de origem vegetal, o país exportador deverá emitir esse documento atestando que o produto está livre de qualquer tipo de praga regulamentada, e atende aos requisitos fitossanitários de importação exigidos na legislação brasileira.

O documento em questão, é chamado de Certificado Fitossanitário – CF.

O Certificado Fitossanitário é um documento oficial, elaborado de acordo com o modelo da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais. Ele visa certificar que plantas, sementes, mudas ou outros produtos de origem vegetal regulamentados, estão em conformidade com os requisitos fitossanitários de importação.

O Certificado também poderá ser usado para certos produtos vegetais processados, que dependendo da sua natureza e do seu processamento, ainda tenham potencial para introduzir uma praga regulamentada, como por exemplo, a madeira e o algodão.

Não são exigidos Certificados Fitossanitários para produtos que tenham sido processados de tal maneira que, não apresente riscos e nem potencial de introdução de praga.

Tipos de Certificados Fitossanitários

A Instrução Normativa Nº 33 de 24 de Agosto de 2016, aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).

Ambos os Certificados são emitidos para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de Sanidade Vegetal estabelecidas pelo MAPA.

Certificado Fitossanitário de Origem

A diferença entre eles é que o CFO é emitido na Unidade de Produção – UP, ou seja, é emitido na propriedade rural ou em área de agroextrativismo, a partir dos quais saem plantas ou produtos vegetais certificados.

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado

Já o CFOC, é emitido na Unidade de Consolidação – UC, isto é, na unidade onde o produto é beneficiado, processado ou embalado.

Através desses Certificados Fitossanitários, os produtores rurais e os comerciantes podem obter a Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, que acompanha a carga até outros estados (trânsito interestadual) ou até pontos de egresso. Nestes o MAPA fará a emissão do Certificado Fitossanitário com declarações adicionais sobre a área de produção, quando solicitadas pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitárias – ONPF.

O CFO e o CFOC podem fundamentar a emissão da Permissão de Trânsito Vegetal nos seguintes casos:

  • há pragas regulamentadas com ocorrência registrada nas Unidades de Federação, ou seja, uma praga relacionada a determinado produto vegetal já existe e é conhecida no Estado;
  • em Unidades de Federação com risco desconhecido, onde o Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal não realiza vistorias anuais para comprovação da não ocorrência de pragas;
  • para comprovar a origem da partida de plantas e produtos vegetais. Nos Certificados estará especificado se a saída do produto é de Área Livre de Praga, Local Livre de Praga, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga ou Área de Baixa Prevalência de Praga, reconhecidos pelo MAPA;
  • para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem de praga de interesse de Unidade de Federação, com aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal ou por Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de país importador.

Se a unidade de destino exigir a Permissão de Trânsito Vegetal e a mesma não foi emitida na sua partida, a carga é considerada irregular e estará sujeita aos procedimentos previstos na legislação, como retenção até a regularização, autuação, destruição, interdição, entre outras.

Certificado Fitossanitário de Reexportação

Existe também, o Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, o qual é emitido quando um produto de origem vegetal é importado e posteriormente, exportado para outro país.

O CFR será emitido somente se os requisitos fitossanitários de importação foram atendidos e se a forma de transporte não causou danos ao produto, expondo-o a infestação ou contaminação por pragas.

Caso este fato aconteça, não será permitido a emissão de um Certificado Fitossanitário de Reexportação, e a ONPF deverá emitir um novo Certificado Fitossanitário atestando as condições atuais do produto.

Responsável pela emissão do Certificado Fitossanitário

O CF e o CFR são emitidos pelo Fiscal Federal Agropecuário autorizado, que deverá ser inscrito pela Defesa Sanitária Vegetal/ Secretária de Defesa Agropecuária/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Registro Regional de Funcionários Autorizados para Emissão de Certificados Fitossanitários do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul – COSAVE.

O CFO e o CFOC são emitidos e assinados por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência, após a aprovação em curso específico para habilitação, o qual é organizado pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e aprovado pelo MAPA.

O curso é dividido em duas partes.

Na primeira são abordados assuntos gerais sobre as normas de certificação fitossanitária de origem e de origem consolidada, trânsito de plantas ou de produtos vegetais e noções sobre normas internacionais e certificação.

A segunda parte do curso, consiste na orientação específica, onde são abordados aspectos sobre:

  • classificação taxonômica da praga;
  • monitoramento;
  • tipos de armadilha;
  • levantamento e mapeamento de praga em condições de campo;
  • identificação, coleta, acondicionamento e transporte da amostra;
  • bioecologia;
  • sintomas;
  • sinais;
  • plantas hospedeiras;
  • ações de prevenção;
  • e métodos de controle.

Fique ligado

Este assunto é de extrema importância para os Engenheiros Agrônomos, pois está diretamente ligado ao comércio agrícola de produtos vegetais, seja ele nacional ou internacional.

É tema frequente de questões em concursos públicos, de diversos órgãos federais e estaduais, inclusive do Ministério da Agricultura.

Confira abaixo algumas questões e memorize o conteúdo.

1. CONSULPLAN-2014 (MAPA)

“O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).” O CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando:

I. Se tratar de produto de áreas com potencial de veicular praga quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito;

II. Se tratar de produto com potencial de veicular praga quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito;

III. For para comprovar a origem de Área Livre de Praga (ALP), Local Livre de Praga (LLP), Sistema de Mitigação de Riscos de Praga (SMRP) ou Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP), devidamente reconhecidas pelo MAPA;

IV. For para atender às exigências específicas de certificação fitossanitária de origem para a compra de produtos do poder público.

Estão corretas apenas as alternativas:

a) I e II.

b) II e III.

c) II e IV.

d) I, II e III.

2. FCC-2018 (SEGEP-MA)

O Certificado Fitossanitário de Origem − CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado − CFOC são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da:

A- Partida de plantas e partes de vegetais de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

B- Chegada de plantas e partes de vegetais de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

C- Partida de plantas e partes de vegetais conforme as normas de defesa sanitária de vegetais orgânicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

D- Chegada de plantas e partes de vegetais segundo as normas de defesa sanitária de agroquímicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

E- Partida de plantas e produtos de origem vegetal de acordo com as normas internacionais de defesa sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

GABARITO

  1. B
  2. A

Autoria da redatora do Ifope:

Karina Rosalen

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