De acordo com o atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia de 2017, o Brasil é um dos países que mais consome agrotóxicos no mundo, estando na primeira posição em diversos estudos. Apenas com este dado, já é possível ter uma dimensão da importância de se estudar a classificação de agrotóxicos no Brasil.
Os agrotóxicos são os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos aplicados nas plantações que impedem a proliferação de pragas que podem prejudicar o plantio e que estimulam o crescimento do que está sendo cultivado. Eles representam um importante papel no agronegócio, uma vez que impedem muitas perdas econômicas nesse ramo.
No entanto, por serem produtos utilizados para controlar pragas e doenças de importância agrícola, de importância em pastagens e florestas nativas ou implantadas e que causem danos em ambientes urbanos, hídricos e industriais, seu uso requer cuidados especiais. Isso porque, a quantidade de produto aplicado no alvo, o princípio ativo, a exposição do aplicador ao produto, o respeito ao período de carência, dentre outros fatores, podem determinar a eficiência ou ineficiência da aplicação do produto. A falta de conhecimento ou negligência do agricultor, aplicador do produto, responsável técnico ou afins, sobre a forma recomendada de aplicação dos agrotóxicos pelos órgãos competentes, pode acarretar graves prejuízos ao meio ambiente, ao aplicador do produto e a quem vai consumir o produto. Casos de intoxicação direta ou indireta por agrotóxicos, são periodicamente relatados em noticiários e estudos científicos.
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é a agência reguladora responsável por fazer a avaliação toxicológica dos agrotóxicos. É o tema que vamos abordar hoje!
Como funciona a classificação de agrotóxicos?
Atualmente, a Anvisa adota no Brasil o GHS, que é uma sigla para “Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos”. Esse sistema consiste em estudos acerca das propriedades de cada substância sobre seu risco para o meio ambiente e, principalmente, para a saúde humana. O GHS define uma classificação e especificação para cada tipo de categoria adotada, as quais são muito importantes de serem estudadas.
De modo geral, atualmente existem 6 (seis) classificações de agrotóxicos. Recebe o título de “extremamente tóxico” (tarja vermelha) ou “altamente tóxico” (vermelha) o produto que leva à morte se ingerido ou entrar em contato com pele e olhos. Os que podem causar intoxicação, sem risco de morte, levam a classificação “moderadamente tóxico” (amarela), “pouco tóxico” (azul) ou “improvável de causar dano agudo” (azul). Vamos entender em tópicos posteriores deste artigo exatamente como o GHS funciona!
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Para que ela serve?
O sistema de classificação de agrotóxicos possui a regulamentação do uso dessas substâncias a fim de proteger empresas, trabalhadores e consumidores. Confira detalhadamente os benefícios para cada um deles:
- Para o consumidor: aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema compreendido internacionalmente (GHS) colocando limites nas operações das empresas em prol de um meio termo viável para todos. Assim, mitigando diversos problemas de saúde pública que poderiam ser ocasionados no caso de abuso do uso de agrotóxicos.
- Para o mercado: fornecer uma estrutura reconhecida para desenvolver regulamentos para aqueles sem sistemas existentes, facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos foram identificados em um base mundial e reduzir a necessidade de teste e avaliação em relação a vários sistemas de classificação.
- Para trabalhadores do setor: maior segurança para os trabalhadores e outros por meio de consistência e simplificação comunicações sobre perigos químicos e práticas a serem seguidas para manuseio e uso seguro, maior consciência dos perigos, resultando no uso mais seguro de produtos químicos no local de trabalho e em casa, diminuindo os acidentes relacionados a esses produtos.
Como você pode ver, a classificação dos agrotóxicos em conformidade com padrões internacionais, pode trazer benefícios para setores da sociedade.
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Como é feita a classificação de agrotóxicos
O sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) estabelece critérios de classificação para perigos físicos, de saúde e ambientais de produtos químicos, juntamente com elementos de comunicação de perigo associados, pictograma visível, aviso escrito e declarações de perigo para uso em rótulos. A classificação de perigo do GHS refere-se principalmente aos perigos decorrentes das propriedades intrínsecas do agrotóxico.
O GHS se aplica a todos os produtos químicos e misturas deles, mas exclui produtos farmacêuticos, aditivos alimentares, cosméticos e resíduos de agrotóxicos em alimentos. O GHS leva em consideração os estudos sobre a toxicologia aguda dos produtos, ou seja, aquela intoxicação que resulta de uma única exposição ou múltiplas exposições a um curto espaço de tempo.
O GHS não classifica produtos químicos individuais; isso deve ser feito pelas autoridades reguladoras nacionais ou regionais com base nos critérios do GHS. Para este fim, o GHS fornece critérios para a classificação do produto químico puro (ou seja, do ingrediente ativo do agrotóxico), fórmulas sobre como calcular a classificação de produtos diluídos (por exemplo, para toxicidade aguda), bem como critérios de corte ou limites de concentração que indicam como os produtos diluídos podem, ou não, ser classificados, por exemplo, para toxicidade crônica. A versão mais recente do GHS pode ser encontrada no site da UNECE.
Mudanças e atualizações na classificação de agrotóxicos
A Anvisa nem sempre utilizou o GHS como forma de sistema de classificação de agrotóxicos. O uso dos agrotóxicos no Brasil é regido pela Lei nº 7.802/89 e regulamentado pelo Decreto nº 4.074/02. Em 2019, por meio da RDC 294, passou a adotar o sistema internacional, dando 1 (um) ano para as empresas competentes se adaptarem a essa mudança. Apesar da medida ter sido anunciada em 2019, foi oficialmente adotada em Junho de 2020. Ou seja, o prazo de adequação venceu em Junho de 2021. Algumas empresas já adotaram o novo sistema de reclassificação dos agrotóxicos.
De acordo com a própria Anvisa, a mudança foi feita porque o GHS preza pela harmonização regulatória internacional e uma classificação mais diretiva quanto aos riscos potenciais à saúde. No entanto, essa mudança foi muito criticada por ativistas ambientalistas no Brasil, pois uma grande quantidade de agrotóxicos que eram classificados de maneira rígida (altamente perigosos) passaram por flexibilização para uma categoria mais branda, tendo seu uso liberado.
Além disso, foi muito criticado também por aumentar o número de classificações, visto por alguns como classificações mais restritivas e visto por outros como uma flexibilização nas classificações. A Anvisa declarou que todos os produtos existentes deveriam ser reclassificados de acordo com a nova medida.
Como era a classificação antiga?
Antes, os agrotóxicos eram classificados, conforme a toxicologia, da seguinte maneira:
- Classe I – extremamente tóxica (faixa vermelha).
- Classe II – altamente tóxica (faixa amarela).
- Classe III – medianamente tóxica (faixa azul).
- Classe IV – pouco tóxica (faixa verde).
Como é a nova classificação, conforme o Novo Marco Regulatório da Anvisa?
- Categoria 1 : Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.
- Categoria 2 : Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.
- Categoria 3 : Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.
- Categoria 4 : Produto Pouco Tóxico – faixa azul.
- Categoria 5 : Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.
- Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde
Classificação de agrotóxicos em concursos públicos
Bem, agora que você já entende bem como é feita a classificação de agrotóxicos no Brasil, chegou a hora do ponto mais importante, esse tema cai em concursos públicos? A resposta é sim, e muito! Que tal vermos alguns exemplos para você já ir se preparando para esse tipo de situação? Confira.
IBADE – 2020 – IDAF-AC – Engenheiro Agrônomo
No dia 01 de agosto de 2019, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Marco Regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, com o objetivo de seguir o padrão internacional. Os fabricantes terão um ano para se adaptar. Com base nos conhecimentos sobre o assunto, julgue as alternativas a seguir:
I – os produtos de origem biológica, dispensados da apresentação de estudos toxicológicos conforme legislação específica, são enquadrados como Não Classificados;
II – categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Azul;
III – é enquadrado como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda, produtos de baixa toxicidade e periculosidade;
IV – produtos que atualmente são considerados muito tóxicos poderão ter uma classificação mais permissiva;
V – categoria 5: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha.
Assinale a alternativa correta.
- I, II e V estão corretas.
- I, III e V estão corretas.
- II, III e V estão corretas.
- II e III estão corretas.
- I, III e IV estão corretas.
Gabarito: E
Mesmo antes da mudança na classificação de agrotóxicos, esse tema já era extremamente relevante em concursos. Confira um exemplo mais antigo!
FGV – 2013 – MPE-MS – Analista – Engenharia Agronômica
Os agrotóxicos são classificados segundo seu poder tóxico. No Brasil, a classificação toxicológica está a cargo do Ministério da Saúde, de acordo com os valores de DL50. Uma dosagem de 40 mg kg-1, aplicada em um rato, é considerada como:
- altamente tóxica.
- extremamente tóxica.
- moderadamente tóxica.
- levemente tóxica.
- praticamente não tóxica.
Gabarito: A
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