O mormo é uma doença endêmica no Brasil, alvo de prevenção, controle e erradicação no território nacional no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). Sendo assim, conceitos como: agente etiológico, patogenia, epidemiologia, prevenção e controle são alvos de questões nos concursos para veterinários. 

Sabendo disso, falaremos no texto abaixo um pouco sobre o que é mormo e os principais assuntos relacionados a essa doença. Vamos aproveitar o tempo e revisar o assunto? Boa leitura!

O que é mormo?

Mormo (também chamado de Lamparão ou Catarro Bravo) é uma enfermidade que acomete equídeos, carnívoros, pequenos ruminantes e humanos. É uma zoonose de notificação obrigatória de etiologia bacteriana com gravidade variável: pode se manifestar de modo agudo, crônico ou latente. Além disso, a doença do mormo apresenta alta taxa de mortalidade em equinos.

Agente etiológico

A doença do mormo é causada pela bactéria Burkholderia mallei: são bastonetes gram-negativos aeróbicos que pertencem à ordem Burkholderiales e à família Burkholderiaceae. Essa é uma bactéria intracelular facultativa, não móvel e aeróbica.

Patogenia e epidemiologia do mormo

Os animais da família Equidae infectados e sem lesões aparentes são os reservatórios da doença.  A transmissão ocorre pelo contato com o material infectante: pus, secreção nasal, urina ou fezes, uma vez que o agente penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (por lesão). Os carnívoros podem ser infectados pela ingestão de carne de animais infectados.

Veja como o humano se infecta:

  • Pelo contato com feridas e secreções muco purulenta do animal infectado;
  • Na lida com equídeos, cães e gatos infectados;
  • Na realização de necropsias;
  • No uso de instrumentos contaminados;
  • No manuseio de amostras clínicas no laboratório;
  • E na inalação de aerossóis e poeira contaminada com secreção de animais doentes. 

Nos equídeos, as lesões primárias se formam no local de entrada da bactéria – a faringe, por exemplo. A infecção se dissemina ao longo dos vasos linfáticos, ocasionando lesões nodulares no trajeto até os linfonodos, e pela corrente sanguínea, por meio da qual o microrganismo se propaga. 

Lesões metastáticas se formam nos pulmões ou em outros órgãos, como baço, fígado e pele, originando o mormo cutâneo (farcinose). Já as lesões de septo nasal podem ser primárias, se instalando por via hematógena, ou secundárias, a um foco pulmonar.

O mormo no Brasil

A enfermidade ocorre em áreas restritas do mundo (nordeste da Europa, Ásia e África) e, no Brasil, ocorre nos estados do Nordeste e Norte e mais recentemente no Sudeste e Distrito Federal.

Em 2018, foram registrados 29 casos de mormo no Brasil, somando 16 focos – sendo a maioria em Pernambuco. Os casos envolvem animais individualmente, e os focos representam as propriedades. No ano de 2019, até maio, foram confirmados 7 focos: dois em Pernambuco, dois em São Paulo, e um caso em Alagoas, no Ceará e na Bahia.

Resistência do agente etiológico

O agente etiológico apresenta pouca resistência às condições ambientais, embora em ambientes escuros, úmidos e frios, o microrganismo possa sobreviver de 3 a 5 semanas. A bactéria não se multiplica no ambiente, sendo inativada em temperaturas acima de 55°C e por desinfetantes comuns.   

Diagnóstico laboratorial do mormo

O diagnóstico deve considerar os aspectos clínico-epidemiológicos, anatomopatológicos e os resultados de exames laboratoriais. No Brasil, o diagnóstico e controle do mormo são determinados pelos órgãos oficiais de defesa sanitária e faz parte do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos (PNSE) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE

O PNSE foi instituído pelo MAPA em 2008, com o objetivo de fortalecer o complexo agropecuário dos equídeos, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal. 

Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças que possam causar danos ao complexo agropecuário dos equídeos, o PNSE promove as seguintes atividades:

  1. Educação sanitária;
  2. Estudos epidemiológicos; 
  3. Controle do trânsito; 
  4. Cadastramento, fiscalização e certificação sanitária; 
  5. Intervenção imediata quando há suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

As principais normas relacionadas ao mormo no Brasil estão listadas na tabela abaixo:

NormaResumo
Instrução Normativa SDA nº 17, de maio de 2008Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE.
Instrução Normativa Mapa nº 06, de 17 de janeiro de 2018Aprova as diretrizes para o controle, a erradicação e a prevenção do mormo no território nacional.
Portaria SDA nº 35, de 17 de abril de 2018Define os testes laboratoriais para o diagnóstico do mormo no Brasil.

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A IN 06/2018

Devido a sua importância nos concursos públicos, hoje vamos resumir os principais tópicos da IN 06/2018 e faremos uma breve citação da Portaria 35/2018.

IN 06/2018 – Diretrizes para controle, erradicação e prevenção do mormo no território nacional

A norma estabelece as incumbências dos veterinários privados, responsáveis técnicos pelo manejo dos animais, como a obrigatoriedade de habilitação junto ao Serviço Veterinário Oficial, com treinamento específico, e sujeito ao cancelamento em caso de descumprimento das diretrizes aprovadas, além das seguintes responsabilidades (Art. 5°):

I – A identificação do animal e a colheita da amostra do sangue; 

II – O envio da amostra de soro ao laboratório credenciado, devidamente identificada, acondicionada e conservada, acompanhada de formulário para requisição de exame de mormo corretamente preenchido; e

III – A prestação de informações e atendimento às convocações do MAPA e Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA).

A norma faz referência ao adequado fluxo das amostras coletadas e dos resultados em seu Artigo 7°: havendo resultado diferente de negativo de um animal ou lote de animais, o laboratório credenciado deverá encaminhar, em até 24 horas após o resultado final, os relatórios de ensaio e requisições de todos os animais testados ao OESA da UF onde os mesmos se encontram e comunicar à correspondente Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA (SFA/MAPA). 

Essas amostras devem ser encaminhadas pelo laboratório credenciado ao Lanagro correspondente, conforme orientações da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL), em até 3 dias úteis. O OESA deve notificar os resultados positivos ao proprietário dos animais.

Mas e quando todos os resultados são negativos?

No Artigo 8°, vemos a resposta: quando todos os resultados de um lote de animais forem negativos, os relatórios de ensaio e requisições serão encaminhados diretamente aos proprietários dos animais e terão validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da colheita da amostra. 

Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições (Artigo 13°):

I – Apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar; 

II – Resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou

III – Detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.

E diante de um foco confirmado de mormo? Quais as ações necessárias? 

Nos Artigos 14° ao 17°, temos as ações do Serviço de Verificação de Óbito (SVO):

I – Manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s); 

II – Determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, à critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras e posterior destruição da carcaça. A eutanásia e destruição dos casos confirmados de mormo serão realizadas no estabelecimento onde o animal se encontra, de acordo com os procedimentos e métodos aprovados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação ao proprietário do animal. Na impossibilidade de realizar no estabelecimento, o procedimento poderá ocorrer em outro local aprovado previamente pelo OESA;

III – Realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s) com intervalo de 21 a 30 dias entre as coletas, com prazo máximo de 30 dias para a primeira coleta (potros com idade inferior a 6 meses de idade, filhos de éguas positivas para mormo deverão ser examinados clinicamente e, caso não apresentem sintomas do mormo, devem ser mantidos isolados e submetidos à testes sorológicos ao completarem 6 meses de vida);

IV – Realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos; 

V – Supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente; 

VI – Realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e 

VII – Notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.

A desinterdição das unidades epidemiológicas onde se confirmaram foco de mormo ocorrerá mediante análise técnica e epidemiológica do SVO e após a obtenção de dois resultados negativos consecutivos nos testes diagnósticos em todos os equídeos existentes na unidade epidemiológica definida. A validade do teste será de 60 dias a partir da data de colheita da amostra.

Trânsito interestadual

O trânsito interestadual de equinos entre toda e qualquer unidade da federação, bem como a participação em toda aglomeração de animais, devem estar amparados por exame laboratorial com resultado negativo e documento oficial de trânsito animal. Fica dispensado do referido teste o equídeo com idade inferior a 6 meses, desde que acompanhado da mãe e que esta apresente resultado negativo na prova de triagem ou complementar, e os equídeos procedentes de zonas livres de mormo.  

Zonas Livres

A norma estabelece os critérios para o reconhecimento e manutenção de zonas livres de mormo no Brasil, situação em que os estados deverão comprovar, por meio de estudos epidemiológicos, que a doença está ausente nas zonas propostas. 

De acordo com o Artigo 22°, para ser reconhecida como zona livre, uma UF ou área deverá cumprir com as seguintes condições:

I – Ter todos os requisitos para a eliminação dos focos, previstos na Instrução Normativa (IN), cumpridos no atendimento dos focos de mormo confirmados nos últimos 5 anos;

 II – Não haver registro de caso confirmado de mormo durante os 3 últimos anos; 

III – Ter dados dos resultados das investigações de suspeitas de mormo que demonstrem a sensibilidade do programa de vigilância; 

IV – O ingresso e egresso de equídeos na UF ter se dado mediante a realização de testes laboratoriais previstos na IN nos 3 anos anteriores;

V – Controle da movimentação de equídeos pelo OESA;

VI – Demonstrar a ausência de infecção por B. mallei durante os últimos 12 meses, por meio de um programa de vigilância epidemiológica que inclua a realização de estudo soroepidemiológico na população de equídeos da zona em questão e que seja aprovado pelo MAPA; e 

VII – Fiscalização pelo OESA do ingresso de equídeos oriundos de zonas não livres, cumprindo os seguintes requisitos: os equídeos não manifestaram nenhum sinal clínico compatível com mormo no dia do embarque; permaneceram desde o nascimento ou durante os seis meses anteriores ao embarque em estabelecimentos que não apresentaram nenhum caso confirmado de mormo; e apresentaram resultados negativos em duas provas prescritas para detecção da infecção por B. mallei, com intervalo entre 21 e 30 dias, sendo a primeira realizada em amostras colhidas no máximo 30 dias antes do embarque. 

Diagnóstico do mormo segundo o MAPA

Mas quais são os testes diagnósticos preconizados pelo MAPA? A resposta está na Portaria 35/18, que define os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo no Território Nacional: Fixação de Complemento (FC) ou o ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay ou ensaio de imunoabsorção enzimática). 

O teste complementar para o diagnóstico laboratorial do mormo é o Western Blotting – imunoblotting (WB).

A maleinização intrapalpebral com o uso de Maleína PPD poderá ser empregada como teste complementar exclusivamente em equídeos com menos de 6 meses de idade e que apresentem sintomatologia clínica compatível com o mormo, mediante autorização do DSA/SDA/MAPA.

Destinação das carcaças e órgãos de animais com lesões indicativas de mormo

Para finalizar o conteúdo, vamos descrever os destinos das carcaças e órgãos na linha de abate. Conseguimos as informações ao estudar o RIISPOA (Decreto n° 9013 de 29 de março de 2017) em seu Artigo 189°:

As carcaças e os órgãos de animais nos quais forem constatadas lesões indicativas de mormo devem ser condenados observando-se os seguintes procedimentos: 

I – O abate deve ser prontamente interrompido em todos os locais; os equipamentos e os utensílios que possam ter tido contato com resíduos do animal, ou qualquer outro material potencialmente contaminado, devem ser imediatamente higienizados quando identificadas as lesões na inspeção post mortem, atendendo às recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal; 

II – As precauções necessárias devem ser tomadas em relação aos funcionários que entraram em contato com o material contaminado, com aplicação das regras de higiene e antissepsia pessoal com produtos de eficácia comprovada e encaminhamento ao serviço médico; e 

III – Todas as carcaças ou partes das carcaças, inclusive peles, cascos, órgãos e seu conteúdo que entraram em contato com animais ou material infeccioso devem ser condenadas.

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Bons estudos e até a próxima.

Autoria da redatora do Ifope:
Tereza Abujamra