Neste post você ficará por dentro acerca dos Produtos Sem Agrotóxicos – SAT, prossiga com a leitura!
A agricultura e as práticas de manejo agrícola que utilizem insumos que acarretem menor desequilíbrio ecológico, que preservem recursos naturais e respeitem a diversidade biológica através de adoções de práticas sustentáveis, despertam cada vez mais a atenção dos consumidores na obtenção de alimentos sem agrotóxicos.
Dessa forma, as modalidades de cultivos agrícolas que não utilizem defensivos químicos nas etapas produtivas e racionalizem os insumos, surgem como alternativas ao sistema convencional de produção agrícola.
O conhecimento dos conceitos de sistemas bem como o manejo adotado nos tipos de produção vegetal, são requisitos básicos para atuação profissional de agrônomos em campo, importante agente difusor de técnicas alternativas de plantios.
Sistema de cultivo x Sistema de produção
Sistema de cultivo e sistema de produção parecem sinônimos quando, na verdade, um complementa o outro.
Vamos aos conceitos!
O sistema de cultivo refere-se às práticas comuns de manejo associadas a uma determinada espécie vegetal, visando sua produção a partir da combinação coerente e sistemática de um conjunto de atividades e operações agronômicas. Já o sistema de produção, envolvem os sistemas de cultivos somados aos fatores de produção tais como a terra, capital e mão de obra, interligados ao processo de gestão (HIRAKURI et al., 2012).
A modalidade de cultivo convencional ou a “modernização da agricultura” passou a ser adotada no Brasil durante a época da ditadura militar através de ações, em campo, de vendedores de fertilizantes e de agrotóxicos orientados pelos governos e instituições de pesquisa. Em algumas cadeias produtivas como a olericultura, que requer dedicação de trabalho permanente já que é realizada durante todo o ano, a agricultura convencional é praticada em larga escala em muitas lavouras do Brasil como principal sistema de produção.
A adoção de práticas agronômicas e culturais como aplicações de adubos, capinas químicas (herbicidas) e defensivos agrícolas (inseticidas, fungicidas, nematicidas, por exemplo) são comuns na agricultura convencional.
A falta ou o elevado custo da mão de obra, o não conhecimento de práticas agroecológicas, são justificativas dadas por produtores que adotam o cultivo convencional quando comparado ao manejo adotado em sistemas alternativos de produção agrícola.
As implicações ambientais e sanitárias da agricultura convencional despertam o aprimoramento e o desenvolvimento continuado de pesquisas e tecnologias que resultem no aumento da produtividade e na racionalização do uso de insumos, dos recursos ambientais e dos meios de produção, de forma a garantir a sustentabilidade econômica, ambiental e social da agricultura brasileira.
Dessa forma, os alimentos produzidos sem agrotóxicos atraem muitos consumidores interessados em manter uma alimentação saudável e nutritiva na busca por uma melhor qualidade de vida. A preocupação em saber a origem e as etapas que cada vegetal passou até chegar à mesa do consumidor, desperta a importância da rastreabilidade e das certificações de produtos vegetais.
Além dos alimentos produzidos na agricultura convencional e orgânica, sabia que há outra modalidade de cultivo que se enquadra de maneira intermediária aos sistemas de produção? Pois bem! O sistema de produção sem agrotóxico – SAT, é um sistema de cultivo em que não há aplicações de defensivos agrícolas, mas que permite uso de adubos químicos nas etapas de cultivo.
Os Produtos Sem Agrotóxicos – SAT são aqueles produzidos sem qualquer uso de agrotóxicos em qualquer fase da produção e vem ganhando espaço na agricultura, despertando o interesse nos produtores e principalmente nos consumidores. Mas fique atento! Os produtos orgânicos são tidos como SAT, mas um produto SAT não é produto orgânico.
Produtos Orgânicos x Produtos Sem Agrotóxicos – SAT
Produzir vegetais sem agroquímicos é algo já difundido e praticado em sistemas de produção orgânica em que não são permitidos uso de agrotóxicos, adubos químicos nem sementes transgênicas.
A Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003, regula a agricultura orgânica no Brasil, em seu artigo 1º, considera sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
Leia ainda: Cultivo Orgânico
Tenha em mente que, a principal diferença entre Produtos Sem Agrotóxicos – SAT e produtos orgânicos, é que no SAT é permitido o uso de adubos químicos.
Ambos produtos obtidos desses sistemas de produção, são passíveis de serem certificado e de receberem o selo. A emissão do selo ou do certificado reduz a incerteza com relação à qualidade presente nos produtos, oferecendo aos consumidores informações claras, que são essenciais no momento da compra.
No âmbito estadual, em Minas Gerais, foi promulgada a Lei 22.926, de 12/01/2018 que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas, que atribui em seu Art. 1º, a seguinte sentença:
- O Estado manterá o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – com a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade de seus sistemas de produção, proporcionando a esses produtos uma maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional.
São objetivos do Certifica Minas (Art. 2º, Lei nº 22.926/2018):
I – promover a melhoria do processo de gestão das atividades agropecuárias e agroindustriais no Estado;
II – otimizar o uso de insumos e dos recursos naturais, de modo a promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental das atividades agropecuárias e agroindustriais;
III – proporcionar condições mais competitivas de comercialização dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado, ampliando seu acesso a diferentes mercados;
IV – ampliar a geração de emprego e renda nos estabelecimentos que tenham produtos certificados.
O consumo dos produtos SAT favorece o consumidor em relação à segurança alimentar e à qualidade de vida, e contribui com o meio ambiente, já que as práticas de cultivo consideradas neste sistema, oferecem baixo risco de impacto ambiental.
Vale ressaltar que na agricultura sem agrotóxicos, o controle de pragas, doenças e invasoras é realizado principalmente por meio de prevenção, como práticas culturais adequadas, processos mecânicos e biológicos e utilização racional dos recursos naturais (Portaria IMA nº 1005 DE 22/06/2009).
A certificação e obtenção do Selo SAT em Minas Gerais
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, até o momento, é o único órgão público do Brasil que possui um programa de certificação de produtos agroecológicos nos moldes de Produtos Sem Agrotóxicos – SAT.
A portaria IMA número 1861, de 29 de agosto de 2018 em seu artigo 1º, aprova o Regulamento Técnico para produção vegetal em sistemas sem agrotóxicos para fins de certificação. Para tanto, o Programa Certifica Minas possui normas, procedimentos e padrões específicos que visam atender a demanda dos consumidores e agregar valor aos produtos.
A certificação SAT é de adesão voluntária e o interessado em certificar sua produção precisa seguir as sete etapas abaixo:
A obtenção do selo SAT se dará após o cumprimento das seis etapas, não existindo não conformidade ou sendo aprovados os procedimentos corretivos, o IMA emite o certificado de conformidade e autoriza a impressão do Modelo de selo SAT.
Logo, o que atesta e garante a aquisição de um determinado produto pelo consumidor ser um SAT, é a presença do selo adquirido após o processo de certificação.
Dessa forma, notamos que ajustes nos sistemas de cultivo e de produção agrícola, se adequam a atender as exigências de mercado consumidor na promoção de uma alimentação mais saudável por meio de adoções de práticas sustentáveis.
Questão de concurso
01 – (Prova FURB – 2019 – Prefeitura de Timbó – SC – Engenheiro Civil – Edital nº 008) Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Isso posto, analise as afirmativas abaixo e identifique a(s) correta(s):
I- Agricultura orgânica contempla a produção de alimentos e outros produtos que não fazem uso de resíduos agroquímicos prejudiciais à saúde humana e animal e não utilizam agrotóxicos, transgênicos ou produtos químicos sintéticos.
II- Todo alimento produzido sem agrotóxico pode ser considerado orgânico.
III- Técnicas de preservação e o uso responsável do solo, da água e do ar, de modo a reduzir as formas de contaminação e desperdício dos recursos naturais, fazem parte das práticas orgânicas.
Assinale a alternativa correta:
A) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
B) Apenas a afirmativa II está correta.
C) Apenas a afirmativa III está correta.
D) As afirmativas I, II e III estão corretas.
E) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito
01 – A
Referências Bibliográficas
HIRAKURI, M. H., DEBIASI, H., PROCÓPIO, S. D. O., FRANCHINI, J. C., & CASTRO, C. D. (2012). Sistemas de produção: conceitos e definições no contexto agrícola. Londrina: Embrapa Soja, 14.
Autoria da redatora do Ifope:
Janaina Canaan Rezende
Comentários