É fato que as plantas necessitam de nutrientes para se desenvolver. Porém, com a baixa fertilidade dos solos, existe a necessidade de fornecê-los por meio da aplicação de fertilizantes químicos, orgânicos, ou as misturas entre eles. Isso significa que os fertilizantes são de suma importância para o desenvolvimento das plantas – e é sobre isso que vamos falar neste texto!
Conceito e comercialização
Em primeiro lugar, você precisa saber que os fertilizantes podem ser considerados como um material incorporado ao solo que altera as propriedades físicas, químicas e biológicas dele, aumentando assim a qualidade dos produtos e da colheita.
Já o comércio destes produtos é feito de acordo com o que rege a Legislação Brasileira de Fertilizantes, que prevê as garantias mínimas dos nutrientes contidos neles e as tolerâncias admitidas para cada caso. Vamos falar sobre isso mais detalhadamente a seguir.
Legislação
A Lei nº 6.894 (de 16 de dezembro de 1980) alterada pela Lei nº 12.890 de 10 de dezembro de 2013, juntamente com o Decreto nº 8.384 (de 29 de dezembro de 2014) e diversas instruções normativas dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.
Logo, nesta lei é possível encontrar todas as diretrizes para tornar um produto como sendo classificado por fertilizante.
Classificação dos fertilizantes no contexto da legislação
De acordo com a Lei nº 6.894, fertilizante é toda substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes das plantas. Temos assim a seguinte classificação:
Minerais: Constituídos de compostos inorgânicos
Orgânicos: Constituídos de compostos orgânicos de origem animal e vegetal, porém, precisam ser mineralizados. Exemplo: Húmus, estrume, chorume entre outros.
Leia também: Entenda o Cenário Atual do Controle Biológico na Agricultura Brasileira
Classificação dos fertilizantes
Além da classificação que a legislação leva em consideração, temos também a que segue abaixo:
Simples: é todo fertilizante formado de um composto químico que fornece um ou mais nutrientes primários. Exemplo: sulfato de amônio, ureia, superfosfato simples, superfosfato triplo, cloreto de potássio, etc.
Mistura ou mistos: é o resultado da mistura de dois ou mais fertilizantes simples. São as chamadas “fórmulas”.
Orgânico simples: são os fertilizantes de origem animal ou vegetal contendo um ou mais nutrientes para plantas. Exemplo: esterco de gado e de aves.
Organo-mineral: resultam da mistura física ou combinação de fertilizantes minerais e orgânicos. Exemplo: esterco com fertilizante mineral.
Orgânico composto: são os fertilizantes obtidos através de processos físicos, químicos ou biológicos e podem ser enriquecidos com nutrientes minerais. Exemplo: vermicomposto;
Mineral complexo: são os fertilizantes que contém dois ou mais nutrientes químicos resultantes de reação química entre seus componentes, formando dois ou mais compostos químicos. Exemplo: NPK granulado.
Misturas granuladas de fertilizantes minerais
Aqui mais uma classificação levando em consideração as misturas:
- Mistura de Grânulos – é o fertilizante misto onde cada nutriente principal está contido em grãos separados e resultam da mistura de fertilizantes simples.
- Mistura Granulada ou Complexa – é o fertilizante misto que contém todos os nutrientes de sua fórmula no mesmo grão.
Fertilizantes minerais e sua forma física
Fertilizantes também podem ser classificados de acordo com a forma física. Veja:
- Pó: são fertilizantes simples ou misto sendo moídos na forma de pó.
- Farelado: são fertilizantes com grânulos desuniformes.
- Granulado: é o fertilizante na forma de grânulos.
- Líquido: é o tipo de fertilizante na forma líquida.
Fertilizantes simples quanto aos nutrientes
Assim como na forma física, também há uma classificação segundo os nutrientes. Acompanhe:
Simples nitrogenados – são fertilizantes que contém em sua composição nitrogênio (N). Como é o caso da uréia e o sulfato de amônio.
Simples fosfatados – são os que contém na sua composição o fósforo (P). Como é o caso dos superfosfatos simples e triplo e os fosfatos naturais.
Simples nitrogenados-fosfatados – são fertilizantes que contém em sua composição nitrogênio (N) e fósforo (P). Como é o caso do fosfato diamônio (DAP) e fosfato monoamônio (MAP).
Simples potássicos – são fertilizantes que contém em sua composição potássio (K). Como é o caso do cloreto de potássio e o sulfato de potássio.
Fertilizantes minerais e sua concentração de nutrientes
Aqui, os fertilizantes podem variar de concentração. Veja:
Baixa concentração: com concentrações a menos de 25% de nutrientes. Exemplo: a fórmula 05–10–09 cuja soma N+P+K = 24%.
Média concentração – com concentrações variando entre 25 a 40% de nutrientes. Exemplo: a fórmula 00–30–10 cuja soma NPK = 40%.
Alta concentração – possuem concentração acima de 40% de nutrientes. Exemplo: a fórmula 05 – 30 – 15 cuja soma NPK = 45%.
Atualização na legislação de fertilizantes para atender ao setor produtivo
Vale ressaltar que de 1980 até o cenário atual houve muitas mudanças na legislação de fertilizantes, como:
Foi incluído o Art. 4º – Obrigatoriedade de registro de estabelecimentos e de produtos (ou autorização de material secundário).
- Alterações no Decreto nº 4.954 de 2004:
Art. 15 que dispõe sobre Registro de produto novo
Art. 16 que dispõe sobre Autorização de Material Secundário
- A Instrução Normativa de nº 25 que trata de fertilizantes orgânicos, a nº 35 que trata de condicionadores e a nº 14 que dispõe sobre substratos foram incluídas.
Alterações na Instrução Normativa de nº 06 de 2016 – Produtos Novos e Biofertilizantes.
Instrução Normativa de nº 05 de 2016 – Remineralizadores e Substratos.
Instrução Normativa de nº 07 de 2016 – Contaminantes.
- A Instrução Normativa de nº 53 de 2013 é alterada pela Instrução Normativa nº 06 de 2016.
- A Instrução Normativa de nº 05 de 2016 altera a Instrução Normativa de nº 14 de 2004 que dispõe sobre os substratos, incluindo os remineralizadores nesta categoria.
- A Instrução Normativa de nº 07 de 2016 altera a Instrução Normativa de nº 27 de 5 de junho de 2006 (contaminantes).
- A Instrução Normativa de nº 46 de 2016 teve mudanças em seus Art. 3º, 4º, 6º, 8º, 10º, 12º, 17º, 20º e 26º.
Fiscalização
Saiba que quem é o responsável pela fiscalização de produção e comércio de fertilizantes destinados à agricultura brasileira é o departamento Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA/SDA) do Ministério da Agricultura. É no Decreto n° 4.954 de 2004 que consta a relação de fertilizantes minerais simples e aqueles contendo novos aditivos, quelantes ou complexantes, novos materiais para serem utilizados como carga e novos minérios para a fabricação de fertilizantes.
Além disso, a última mudança feita foi a Instrução Normativa nº 39 de 2018, que vem para estabelecer regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura. Essa modernização em todo o contexto da legislação vem padronizar, facilitar e melhorar o crescimento do mercado, aumentando as políticas públicas para o setor, além de valorizar os fertilizantes como ferramenta imprescindível na agricultura.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importância dos fertilizantes, precisa saber que é um dos assuntos mais cobrados em concursos agrônomos. Por isso, fique atento às oportunidades de concursos dessa área e não perca a chance pela qual está esperando. Confira a lista com os melhores CONCURSOS PARA AGRÔNOMOS previstos e autorizados!
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