A ANVISA publicou dia 06 de julho de 2022 nova legislação que dispõe sobre padrões microbiológicos, aditivos, contaminantes e rotulagens. Essas mudanças são relevantes no que concerne às principais atividades do setor.
Portanto, é preciso ficar atento a elas. Neste artigo, centralizamos as principais alterações, bem como anexamos o link para você conferir as mudanças da legislação na íntegra. Acompanhe a leitura!
RDC n° 724 e IN n° 160: padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações
A RDC e IN sobre padrões microbiológicos de alimentos que foram revogadas são:
• RDC n° 331 de 23 de dezembro de 2019
• IN n° 60 de 23 de dezembro de 2019
Portanto, a RDC n° 724 e a IN n°161 discorrem sobre os padrões microbiológicos e suas aplicações entrarão em vigor a partir do dia 1° de Setembro de 2022.
Confira links das normas completas abaixo:
RDC n°725: Aditivos
A RDC nº 725, de 1º de julho de 2022 também foi publicada no dia 06 de julho de 2022 e trata sobre aditivos alimentares aromatizantes.
Logo, foram revogadas as normas a seguir:
- RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007
- IN nº 15, de 13 de abril de 2017
A nova resolução entra em vigor em 1 de setembro de 2022 e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 10, de 22 de junho de 2006.
Confira link da norma abaixo:
RDC n° 722 e n°160: Contaminantes
A RDC n° 722 e a IN n°160, de 1º de julho de 2022 dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o estabelecimento dos LMTs e os métodos de análises para fins de avaliação de conformidade.
Portanto, as normas a seguir foram revogadas:
• RDC n° 487 de 26 de Março de 2021
• IN n° 88 de 26 de Março de 2021
• IN n° 115 de 20 de Dezembro de 2021
• IN n°152 de 2 de Maio de 2022
A IN entra em vigor no dia 1° de Setembro de 2022 e a RDC no dia 1 de Julho de 2022.
Links das normas abaixo:
• RDC n° 722:
RDC n° 727: Rotulagem de alimentos
A RDC n° 727 de 1° de Julho de 2022, publicada pela ANVISA no dia 06 de julho, dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Esta RDC se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Sendo assim, as normas a seguir foram revogadas:
I – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;
II – RDC nº 123, de 13 de maio de 2004;
III – RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002;
IV – RDC nº 35, de 17 de junho de 2009;
V – RDC nº 26, de 2 de julho de 2015;
VI – RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017;
VII – RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020; e
VIII – IN nº 67, de 1° de setembro de 2020.
Confira abaixo os prazos:
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022.
Os produtos abrangidos no art. 34 desta Resolução têm até o dia 23 de dezembro de 2022 para se adequarem:
*_“Art. 34. As carnes suínas cruas, incluindo miúdos, toucinho, pele, embutidos, carne moída e produtos cárneos moldados, e as carnes de aves cruas, incluindo miúdos e produtos cárneos à base de carne moída ou picada de aves, devem conter a declaração das instruções de preparo, uso e conservação previstas no Anexo IV desta Resolução.
§1º Os produtos de que trata o caput desse artigo incluem aqueles temperados, maturados, refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.
§2º A declaração de que trata o caput desse artigo não se aplica aos alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial.
§3º No caso dos alimentos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação, as instruções de que trata o caput desse artigo podem ser fornecidas alternativamente nos documentos que acompanham o produto ou por outros meios acordados entre as partes.”_*
§ 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o §1º desse artigo podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
Link da Resolução:
Por fim, essas foram as principais mudanças da área. O IFOPE já está garantindo aulas e conteúdo para você se atualizar a respeito dessas alterações.
Sendo assim, fique atento ao nosso conteúdo e acompanhe nossas redes sociais.
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