A Portaria CVS 3/2026 é o novo regulamento técnico de Boas Práticas para os estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação do estado de São Paulo, aprovado pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado da Saúde. Publicada em 3 de julho de 2026, ela substitui a Portaria CVS 5/2013, que estava em vigor há mais de 12 anos, e passa a valer para restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, açougues, serviços de delivery, cozinhas japonesas e demais estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no estado.
A norma moderniza as exigências sanitárias para a realidade pós-pandemia, com regras claras para delivery, plataformas digitais, produtos a granel e novos formatos de comércio, e serve de referência nacional, embora sua aplicação seja obrigatória apenas no território paulista.
Neste post você vai entender o que é a CVS 3/2026, quando entra em vigor, quais são as principais mudanças e o que priorizar na sua adequação.
Neste artigo:
- O que é a Portaria CVS 3/2026?
- Quando entra em vigor?
- Por que a norma de 2013 precisava ser atualizada?
- Quais estabelecimentos são abrangidos?
- Principais mudanças da CVS 3/2026
- Regras específicas: delivery, granel e cozinha japonesa
- Responsável Técnico, documentos e capacitação
- Controle de temperatura, prazos e tabelas oficiais
- POPs obrigatórios: de 7 para 9
- Penalidades para quem não se adequar
- Checklist de adequação: o que priorizar
- Legislação aplicável
- FAQ
O que é a Portaria CVS 3/2026?
A Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, aprovou o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação no estado de São Paulo.
O objetivo, segundo o próprio texto oficial, é “estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados”, garantindo a segurança e a qualidade dos alimentos e diminuindo o risco à saúde da população paulista.
Na prática, a CVS 3/2026 é o documento que define como o estabelecimento deve funcionar para estar em conformidade com a vigilância sanitária estadual, desde a higiene pessoal dos manipuladores até o controle de temperatura, o armazenamento, o transporte, o delivery e a rotulagem. Ela substitui a Portaria CVS 5/2013, que era a referência paulista para o setor.
Importante: o CVS é o órgão de vigilância sanitária estadual de São Paulo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Empresas em outros estados seguem as normas de seus próprios órgãos (municipais ou estaduais), mas a CVS 3/2026 é considerada referência técnica nacional pela modernidade de seus critérios.
Aprofunde: veja nosso pilar sobre gestão da qualidade na indústria de alimentos para entender como as Boas Práticas se conectam ao sistema de gestão completo (BPF, POPs, APPCC e indicadores).
Quando entra em vigor?
A resposta direta: a CVS 3/2026 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. O histórico das datas:
| Marco | Data |
| Publicação da Portaria | 3 de julho de 2026 (publicada no Diário Oficial do Estado em 06/07/2026) – vigência original: 90 dias (04/10/2026) |
| Republicação com ajustes | 28 de setembro de 2026 – o texto passou de 181 para 186 artigos, a pedido do Ministério Público, com a inclusão de artigos sobre alertas de alérgenos no cardápio |
| Portaria CVS nº 09/2026 | Publicada em 5 de outubro de 2026 – adiou a vigência |
| Nova entrada em vigor | 1º de fevereiro de 2027 |
| Revogação da CVS 5/2013 | 1º de fevereiro de 2027 – a CVS 5/2013 permanece em vigor até essa data |
O que isso significa na prática:
- A norma não está valendo desde 04/10/2026 (data originalmente prevista). A Portaria CVS nº 09, de 5 de outubro de 2026, alterou os artigos 3º e 4º da CVS 3/2026, fixando a entrada em vigor em 01/02/2027 e a revogação da CVS 5/2013 na mesma data.
- Até 01/02/2027, continua valendo a CVS 5/2013 como norma de Boas Práticas aplicada no estado.
- A republicação de 28/09/2026 previa que os artigos 182 a 186 (alertas de alérgenos) entrassem em vigor em 04/01/2027, com prazo próprio. Contudo, a nova redação do art. 3º dada pela Portaria 9/2026 não manteve esse parágrafo único – na leitura consolidada, os arts. 182 a 186 passam a valer junto com o restante da norma, em 01/02/2027.
- O texto integral da norma já está publicado (republicado em 28/09/2026, com 186 artigos) e pode ser usado como referência antecipada da adequação.
Atenção: o adiamento não é motivo para adiar a adequação ao próximo ano, afinal a fiscalização conhece a norma e as empresas que se anteciparem estarão à frente. Use o período até 01/02/2027 para revisar os POPs e o Manual de Boas Práticas, treinar a equipe e testar os novos controles. E se uma fiscalização realizada ainda sob a CVS 5/2013 identificar falhas, é sempre recomendável apresentar evidências de que a adequação à CVS 3/2026 está em andamento.
Por que a norma de 2013 precisava ser atualizada?
A Portaria CVS 5/2013 regulava o setor paulista havia mais de 12 anos. Nesse período, o setor de alimentação mudou profundamente:
- Crescimento do delivery e das plataformas digitais (iFood, app delivery): realidade que praticamente não existia na norma de 2013;
- Novos formatos de negócio: dark kitchens, alimentação sob demanda, produtos a granel self-service;
- Novas exigências do consumidor: transparência sobre alérgenos, alertas de alimentos crus, informação nutricional;
- Evolução técnica: novos parâmetros de temperatura, padrões internacionais e a necessidade de regras claramente escritas, que facilitam tanto a cobrança da fiscalização quanto a adequação das empresas.
A CVS 3/2026 responde a essas mudanças com um texto ampliado e mais detalhado – de 181 para 186 artigos após a republicação, incorporando as boas práticas já consolidadas e trazendo inovações para as novas realidades do setor.
Quais estabelecimentos são abrangidos?
O escopo da CVS 3/2026 foi ampliado em relação à norma anterior. Segundo o texto oficial, o regulamento se aplica aos estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação, incluindo:
- comércio varejista e atacadista: supermercados, mercados, hortifrútis, açougues, peixarias, depósitos;
- serviços de alimentaçã: restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, bares, cozinhas industriais, serviços de buffet, dark kitchens;
- bebidas e água envasada;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- embalagens destinadas a entrar em contato com alimentos;
- todas as etapas da cadeia: armazenamento, distribuição, transporte, importação, exportação e comercialização.
Ou seja: o regulamento cobre o comércio e os serviços de alimentação em todas as suas formas, incluindo o food service, o varejo e o delivery.
Fique atento: a CVS 3/2026 regula estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação. As indústrias de alimentos (processamento industrial) seguem as normas federais da ANVISA e do MAPA, mas os profissionais da qualidade que transitam entre indústria, varejo e food service devem dominar ambas as legislações.
Principais mudanças da CVS 3/2026
1. Higiene pessoal e apresentação dos manipuladores
- Proibições: unhas postiças, cílios postiços, esmalte, adornos e barba e bigode – que devem ser totalmente raspados (sem exceção para barba fechada);
- Exceção para visitantes: visitantes podem usar protetor de barba descartável cobrindo totalmente a barba e o bigode;
- Máscaras: passaram a ser facultativas, mas quando usadas devem ser descartáveis e exige-se POP específico para o uso;
- Higienização das mãos: o tempo recomendado caiu de 3 minutos para 40 segundos (ou conforme especificação do fabricante do produto), com cartazes ilustrados afixados nas pias exclusivas;
- EPIs: avental, luvas e botas impermeáveis são obrigatórios para a limpeza e higienização; é vedado usar panos ou sacos plásticos para proteger o uniforme.
2. Exames e saúde dos manipuladores
- Quem manipula diretamente alimentos: exame coprológico (coprocultura) e parasitológico anuais obrigatórios;
- Quem NÃO manipula: funcionários que atuam apenas com transportar, receber e repor alimentos embalados ficam dispensados do exame coprológico (mudança do Artigo 9º), mas ainda devem cumprir as demais regras de higiene.
3. Capacitação dos manipuladores
- Carga horária mínima: 8 horas de capacitação em Boas Práticas;
- Modalidade: pode ser 100% online, inclusive com o curso gratuito de Boas Práticas da ANVISA;
- Exige-se registro nominal da participação de cada funcionário, mantido no arquivo do estabelecimento.
4. Responsável Técnico (RT) e documentos
- RT: obrigatório nos estabelecimentos que a legislação específica vigente exigir para o licenciamento sanitário – a norma não lista caso a caso, mas remete à legislação própria;
- Guarda de documentos: todos os documentos (manuais, POPs, registros) devem ser mantidos por no mínimo 180 dias, em papel ou meio eletrônico;
- Manual e POPs: obrigatórios, implementados, organizados, atualizados, datados e assinados pelo RT ou responsável legal, e acessíveis aos funcionários e à autoridade sanitária.
5. Armazenamento e conservação
- Afaste das paredes e do teto: alimentos armazenados a mínimo 10 cm da parede e 60 cm do forro/ceiling;
- Caixas de papelão: nos serviços de alimentação, devem ser removidas ou revestidas com sacos plásticos transparentes quando armazenadas em temperatura ambiente;
- Recipientes: ao transferir alimentos de suas embalagens originais, use recipientes previamente higienizados, identificados com rótulo original ou etiqueta contendo: fornecedor, nome/marca, modo de conservação, validade após aberto e data da transferência;
- Organização do refrigerador: alimentos prontos para consumo nas prateleiras superiores, pré-preparados no meio, crus nas inferiores;
- Alimentos congelados/descongelados: vedada a exposição de alimentos com sinais de descongelamento ou recongelamento; o descongelamento deve seguir a recomendação do fabricante, com identificação do produto, data de início e validade.
6. Controle de temperatura e cocção
- Cocção: mínima de 75 °C no centro geométrico do alimento;
- Fritura: óleos e gorduras não devem ultrapassar 180 °C; para reutilização, o óleo deve ser filtrado;
- Alimentos quentes: mínima de 60 °C; abaixo de 60 °C, máximo 1 hora entre espera, transporte e distribuição;
- Alimentos frios: até 10 °C, máximo 4 horas; entre 10 e 21 °C, máximo 2 horas;
- Preparações com pescados e carnes cruas: até 5 °C, máximo 2 horas;
- Registro de temperatura: controle no início da exposição e a cada 2 horas; temperatura dos equipamentos monitorada pelo menos 2 vezes ao dia.
7. Ovos e preparações sem cocção
- Ovos de fornecedores sob inspeção oficial;
- Ovos pasteurizados, desidratados ou cozidos obrigatórios em preparações sem cocção (maioneses, cremes, mousses);
- O conteúdo do ovo não deve entrar em contato com a casca;
- Vedada a lavagem de ovos pelo estabelecimento.
8. Alerta no cardápio para alimentos crus ou mal cozidos
- Itens com ingredientes crus ou mal cozidos devem ser identificados com asterisco (*);
- Na parte inferior do cardápio, a frase obrigatória: “Estes itens são crus ou mal cozidos ou podem conter ingredientes crus ou mal cozidos. O consumo de carnes, aves, pescados, mariscos, frutos do mar ou ovos crus ou mal cozidos pode aumentar o risco de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA)”;
- A exigência vale também para plataformas digitais (iFood e similares) – o cardápio online deve seguir a mesma regra.
9. Alertas de alérgenos (arts. 182 a 186)
- Alertas obrigatórios para leite/laticínios, glúten, lactose e álcool no cardápio;
- Podem ser feitos por símbolos ou observações no cardápio, etiquetas e placas;
- A lista de alimentos alergênicos está no Anexo 2 da Portaria;
- A republicação de 28/09/2026 previa prazo próprio (04/01/2027) para esses artigos — mas a redação unificada dada pela Portaria CVS 9/2026 (art. 3º sem o parágrafo único) indica que eles passam a valer junto com o restante da norma, em 01/02/2027. Aproveite o tempo para revisar cardápios impressos e digitais.
10. Molhos e sachês em porções individuais (Art. 75)
- Sachês e porções de molhos (ketchup, maionese, mostarda, etc.) devem ser individuais quando servidos com sanduíches, salgados e pastéis;
- A exigência vale para porções individuais (embalagens unitárias) – e não se aplica, por exemplo, à molheira de shoyu em saladas ou buffet self-service.
Regras específicas: delivery, granel e cozinha japonesa
Delivery e entrega em domicílio
- Embalagens de delivery devem ter selo de segurança/lacre violável (tamper-evident), projetado para que qualquer violação seja visível;
- O selo deve informar “produto para consumo imediato”;
- É permitido colocar vários pacotes dentro de um saco externo lacrado, desde que o conteúdo interno não possa ser acessado sem romper o lacre;
- Transporte: veículos com cabine do condutor isolada do compartimento de carga, compartimento fechado, higienizado e com temperatura adequada; alimentos preparados transportados com registro de horário e temperatura no início e no fim do transporte.
Produtos a granel
- Exige-se POP específico cobrindo higienização, reabastecimento e rastreabilidade – o foco é o risco e a origem do produto;
- Proibidos a granel: suplementos alimentares, produtos de medicina tradicional chinesa e chás com indicação terapêutica/medicinal;
- Fracionamento longe do consumidor: deve ser feito em área isolada, com pia exclusiva para higienização das mãos;
- Alimento fracionado na presença do consumidor: rotulagem mínima com denominação de venda, data de fracionamento, fabricante e validade.
Cozinha japonesa (novidade!)
A CVS 3/2026 trouxe regras específicas para a culinária japonesa, antes sem tratamento detalhado na norma:
- Arroz temperado: receita padronizada e documentada (ficha técnica);
- pH do arroz: deve ser igual ou inferior a 4,5, comprovado por análise laboratorial;
- O laudo laboratorial e a ficha técnica devem estar disponíveis no estabelecimento para a autoridade sanitária;
- Uma nova análise laboratorial só é exigida se a receita mudar;
- Prazo de uso: o arroz pode ser utilizado por até 8 horas, devendo ser registrado o horário de preparo;
- A identificação do arroz deve conter data e hora da manipulação e do término do prazo de validade.
POPs obrigatórios: de 7 para 9
A CVS 3/2026 ampliou a lista de POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) obrigatórios: de 7 para 9, com dois novos procedimentos:
- POP de manejo de resíduos (descarte correto de lixo e resíduos da produção);
- POP de manutenção e calibração de equipamentos (incluindo balanças, termômetros e controle de temperatura);
- Os demais POPs obrigatórios: higienização de instalações/equipamentos e utensílios, potabilidade da água (com registro de toda higienização, frequência e troca do elemento filtrante), higiene dos manipuladores, controle de pragas, armazenamento e transporte de alimentos, e demais previstos.
Cada POP deve estar implementado, datado, assinado pelo RT e acessível aos funcionários e à fiscalização.
Aprofunde: veja nosso artigo sobre – O que é Procedimento Operacional Padrão (POP)? Entenda tudo sobre POPs.
Penalidades para quem não se adequar
A fiscalização da CVS 3/2026 é baseada em risco: quanto maior o risco sanitário da não conformidade, mais grave a sanção. As penalidades possíveis incluem:
- Advertência – para não conformidades de menor risco;
- Multa – para infrações mais graves;
- Interdição imediata – em casos de risco sanitário iminente.
Não conformidades mais comuns observadas na fiscalização (fique de olho!):
- higiene inadequada de instalações e equipamentos;
- documentação desatualizada ou ausente (Manual, POPs);
- registros de temperatura preenchidos antecipadamente (planilhas falsas – grave nos termos da nova norma);
- alimentos vencidos ou fraudados;
- lixeiras sem tampa ou com acionamento por pedal quebrado;
- alimentos armazenados diretamente no chão (vedado – devem estar a 10 cm do piso).
Aprofunde: veja nosso artigo sobre inspeção de qualidade e auditoria: 7 dicas práticas para se preparar para a verificação oficial.
Checklist de adequação: o que priorizar
Com a vigência marcada para 01/02/2027, este é o plano de ação para o período de transição (a CVS 5/2013 segue como referência obrigatória até lá):
- [Rastreabilidade e documentação] revise o Manual de Boas Práticas e os 9 POPs obrigatórios; atualize, date e assine com o RT; mantenha tudo acessível e por no mínimo 180 dias;
- [Capacitação] garanta a carga mínima de 8 horas de treinamento para todos os manipuladores (o curso gratuito da ANVISA, online, conta), com registro nominal;
- [Higiene pessoal] alinhe a equipe às novas regras de apresentação (barba raspada, proibição de unhas/cílios postiços, máscaras facultativas descartáveis com POP), e afixe cartazes de higienização das mãos (40 segundos);
- [Exames] organize os exames coprológicos e parasitológicos anuais de quem manipula alimentos diretamente;
- [Temperatura] revise o cronograma de verificação (início + a cada 2 horas; equipamentos 2x/dia) e atualize as fichas técnicas com as temperaturas de referência;
- [Armazenamento] confira os afastamentos de 10 cm da parede e 60 cm do forro, e a organização das prateleiras do refrigerador;
- [Delivery e granel] implemente o lacre violável nos delivery e o POP de granel (higienização, reabastecimento, rastreabilidade), retirando da venda a granel os produtos proibidos (suplementos, chás medicinais);
- [Cardápio] insira os asteriscos para crus/mal passados (impresso e digital) e comece a planejar os alertas de alérgenos (leite, glúten, álcool) que valem a partir de 04/01/2027;
- [Equipe e cultura] envolva todos os colaboradores, do operacional à gestão, para transformar as Boas Práticas em rotina.
Aprofunde: veja nossos artigos sobre Programa 5S na indústria de alimentos (a base de organização e limpeza que sustenta as Boas Práticas) e sobre o ciclo PDCA (metodologia ideal para conduzir o plano de adequação).
Legislação aplicável
| Norma | O que estabelece |
| Portaria CVS nº 3/2026 (SP) | Novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação do estado de São Paulo – substitui a CVS 5/2013. Vigente desde 04/10/2026; arts. 182-186 (alérgenos) desde 04/01/2027. |
| Portaria CVS nº 5/2013 (SP) | Regulamento anterior de Boas Práticas para o setor – substituída pela CVS 3/2026. |
| Lei Estadual SP nº 10.083/1998 | Base legal do Código Sanitário do Estado de São Paulo, que fundamenta a atuação do CVS. |
| RDC ANVISA nº 216/2004 | Boas práticas para serviços de alimentação (norma federal, referência complementar). |
| RDC ANVISA nº 275/2002 | POPs e lista de verificação das BPF (referência federal para o setor). |
| Portaria SVS/MS nº 326/1997 | Requisitos higiênico-sanitários e BPF para estabelecimentos produtores de alimentos. |
| Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) | Regulamento de inspeção de produtos de origem animal (aplicável à matéria-prima cárnea). |
| Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) | Programas de autocontrole dos agentes regulados pela defesa agropecuária. |
Aviso: a CVS 3/2026 é uma norma estadual de São Paulo. Estabelecimentos de outros estados devem seguir as legislações locais. A legislação sanitária é dinâmica – consulte sempre os portais oficiais da Vigilância Sanitária do seu estado e da ANVISA (gov.br/anvisa).
FAQ – Portaria CVS 3/2026
1. O que é a Portaria CVS 3/2026?
É o novo regulamento técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação do estado de São Paulo, aprovado pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), que substitui a CVS 5/2013.
2. Quando entra em vigor?
Em 1º de fevereiro de 2027. Originalmente entraria em vigor em 04/10/2026, mas a Portaria CVS 9/2026 (05/10/2026) adiou a vigência. Até lá, continua valendo a CVS 5/2013.
3. E os alertas de alérgenos no cardápio (arts. 182 a 186)?
A republicação de 28/09/2026 previa prazo próprio (04/01/2027) para esses artigos. Com a redação unificada da Portaria CVS 9/2026, eles passam a valer junto com o restante da norma, em 01/02/2027 – vale confirmar a íntegra consolidada junto ao CVS.
4. Quais são as principais mudanças?
Escopo ampliado (bebidas, água, aditivos, embalagens, delivery), 9 POPs obrigatórios (antes 7), capacitação mínima de 8 horas, guarda de documentos por 180 dias, higienização de mãos em 40 segundos, proibição de barba/unhas/cílios postiços, lacre violável no delivery, regras para a cozinha japonesa (arroz com pH ≤ 4,5 e uso por até 8 horas), alertas de crus/mal cozidos e de alérgenos, controle de temperatura mais rigoroso e penalidades baseadas em risco.
5. A quem se aplica?
Aos estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação do estado de São Paulo – restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, açougues, peixarias, delivery, dark kitchens, cozinhas japonesas, entre outros.
6. A CVS 3/2026 vale para todo o Brasil?
Não. É norma estadual de São Paulo, mas serve como referência técnica nacional e pode influenciar normas de outros estados.
7. O que fazer se a fiscalização chegar antes da adequação?
Apresentar evidências de que a adequação está em andamento: documentos datados e assinados pelo RT, registros de treinamento da equipe (8h), cronograma de revisão dos POPs.
8. Os alimentos crus/mal cozidos precisam de alerta?
Sim. Itens com ingredientes crus ou mal cozidos precisam de asterisco (*) no cardápio, impresso e digital, com a frase oficial de alerta sobre riscos de DTHA.
Conclusão
A Portaria CVS 3/2026 moderniza de forma abrangente as Boas Práticas para o comércio de alimentos e os serviços de alimentação de São Paulo e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, após o adiamento promovido pela Portaria CVS 9/2026. Até lá, a CVS 5/2013 permanece em vigor. Das 9 POPs obrigatórias ao lacre violável no delivery, das regras do arroz japonês aos alertas de alérgenos, a norma muda a rotina de restaurantes, supermercados, padarias e todo o food service paulista.
Para profissionais da qualidade, nutricionistas, responsáveis técnicos e gestores, dominar a CVS 3/2026 é essencial, tanto para a conformidade legal quanto para posicionar o estabelecimento como referência em segurança de alimentos. E, como a norma serve de referência nacional, esse conhecimento também diferencia quem atua em outros estados.
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