A ANVISA publicou dia 06 de julho de 2022 nova legislação que dispõe sobre padrões microbiológicos, aditivos, contaminantes e rotulagens. Essas mudanças são relevantes no que concerne às principais atividades do setor. 

Portanto, é preciso ficar atento a elas. Neste artigo, centralizamos as principais alterações, bem como anexamos o link para você conferir as mudanças da legislação na íntegra. Acompanhe a leitura!

RDC n° 724 e IN n° 160: padrões microbiológicos de alimentos e suas aplicações

A RDC e IN sobre padrões microbiológicos de alimentos que foram revogadas são: 

• RDC n° 331 de 23 de dezembro de 2019 

• IN n° 60 de 23 de dezembro de 2019

Portanto, a RDC n° 724 e a IN n°161 discorrem sobre os padrões microbiológicos e suas aplicações entrarão em vigor a partir do dia 1° de Setembro de 2022.

Confira links das normas completas abaixo: 

RDC n° 724

IN n° 160

RDC n°725: Aditivos

A RDC nº 725, de 1º de julho de 2022 também foi publicada no dia 06 de julho de 2022 e  trata sobre aditivos alimentares aromatizantes.

Logo, foram revogadas as normas a seguir:

  • RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007
  • IN nº 15, de 13 de abril de 2017

A nova resolução entra em vigor em 1 de setembro de 2022 e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 10, de 22 de junho de 2006.

Confira link da norma abaixo:

 RDC n° 725 

RDC n° 722 e n°160: Contaminantes

A RDC n° 722 e a IN n°160, de 1º de julho de 2022 dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o estabelecimento dos LMTs e os métodos de análises para fins de avaliação de conformidade.

Portanto, as normas a seguir foram revogadas: 

• RDC n° 487 de 26 de Março de 2021

• IN n° 88 de 26 de Março de 2021

• IN n° 115 de 20 de Dezembro de 2021

• IN n°152 de 2 de Maio de 2022

A IN entra em vigor no dia 1° de Setembro de 2022 e a RDC no dia 1 de Julho de 2022.

Links das normas abaixo: 

RDC n° 722:

IN n° 160.

RDC n° 727: Rotulagem de alimentos

A RDC n° 727 de 1° de Julho de 2022, publicada pela ANVISA no dia 06 de julho, dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. 

Esta RDC se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Sendo assim, as normas a seguir foram revogadas:

I – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;

II – RDC nº 123, de 13 de maio de 2004;

III – RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002;

IV – RDC nº 35, de 17 de junho de 2009;

V – RDC nº 26, de 2 de julho de 2015;

VI – RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017;

VII – RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020; e

VIII – IN nº 67, de 1° de setembro de 2020.

Confira abaixo os prazos: 

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022.

Os produtos abrangidos no art. 34 desta Resolução têm até o dia 23 de dezembro de 2022 para se adequarem:

*_“Art. 34. As carnes suínas cruas, incluindo miúdos, toucinho, pele, embutidos, carne moída e produtos cárneos moldados, e as carnes de aves cruas, incluindo miúdos e produtos cárneos à base de carne moída ou picada de aves, devem conter a declaração das instruções de preparo, uso e conservação previstas no Anexo IV desta Resolução.

§1º Os produtos de que trata o caput desse artigo incluem aqueles temperados, maturados, refrigerados, congelados ou embalados a vácuo.

§2º A declaração de que trata o caput desse artigo não se aplica aos alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial.

§3º No caso dos alimentos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação, as instruções de que trata o caput desse artigo podem ser fornecidas alternativamente nos documentos que acompanham o produto ou por outros meios acordados entre as partes.”_*

§ 2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o §1º desse artigo podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.

Link da Resolução:

RDC n° 727

Por fim, essas foram as principais mudanças da área. O IFOPE já está garantindo aulas e conteúdo para você se atualizar a respeito dessas alterações. 

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