Presente em todos os momentos do nosso cotidiano, os rótulos, além de essenciais para identificação, também são obrigatórios para que os consumidores saibam o que estão ingerindo. A prática de rotulagem de alimentos pode ser caracterizada pelas informações escrita ou gravadas na embalagem de comidas e bebidas.
Podem existir dois tipos de rótulos: os visuais, como imagens, ou textuais, como legendas e matérias descritivas. É indispensável que na descrição das informações nutricionais tenham todos os dados necessários para seu consumo.
Antes do lançamento de um produto é necessário que todas as informações estejam de acordo com as leis estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). É obrigatório a rotulagem de produtos que são embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos para consumo.
Nesse artigo você vai entender todos esses processos estabelecidos pela vigilância sanitária. Fique com a gente!
Rotulagem de alimentos no Brasil e no mundo
O Brasil segue as regulamentações específicas de rotulagem de alimentos impostas pelo Mercosul desde 1998, assim como os países membros da União Europeia seguem a legislação existente na mesma desde 1996. Tanto no Brasil, como em países europeus, há um reconhecimento da relação existente entre rótulos alimentícios e saúde, por isso os Ministérios da Saúde estiveram envolvidos na elaboração dessas normas.
Em relação à comparação entre União Europeia e Brasil, as legislações são consensuais no que se refere à descrição nutricional – ambas exigem como descrição mínima com calorias, proteínas, glicídios, lipídios, e fibras. Há também semelhança nas legislações relacionadas à propaganda nutricional.
Como, por exemplo, no Canadá, o rótulo padronizado com informações nutricionais foi introduzido como parte das regulamentações aprovadas apenas em 2003 e tornou-se obrigatório para a maioria dos produtos alimentícios pré-embalados em 12 de dezembro de 2005.
No Brasil, a regulamentação de suplementos é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, nos Estados Unidos, pela Food and Drug Administration (FDA).
Nos EUA, os únicos micronutrientes que devem ser incluídos em todos os rótulos são vitamina A, vitamina C, cálcio e ferro, além disso, há uma exigência de que os ingredientes sejam listados em ordem decrescente de quantidade.
Norma de rotulagem nutricional de 2020
No dia 07 de Outubro de 2020 foi aprovada pela Anvisa uma nova norma a respeito da rotulagem nutricional de alimentos. Vamos conferir agora as principais mudanças estabelecidas por essa norma:
- Rotulagem Nutricional Frontal: considerada a maior inovação da norma e é o símbolo de informação na frente do produto. A ideia é esclarecer os nutrientes de alto teor relacionados à saúde ao consumidor de forma clara e simples. Para tanto, foi desenvolvido um desenho de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. O símbolo deve ser afixado na parte superior da frente do produto, pois esta é uma área que nossos olhos podem captar facilmente.
- Tabela de Informação Nutricional: para melhorar a legibilidade, ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. Além disso, ela deve ficar próxima à lista de ingredientes, não sendo aceitas quebras. Não poderá estar em áreas encobertas, deformadas ou espaços de difícil visualização. Produtos com menos de 100 cm² é exceção. A identificação de açúcares totais e adicionais passa a ser obrigatória, assim como o valor energético por 100g ou 100ml.
- Alegações: não podem constar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, assim como os com R.F. de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Por fim, alimentos com rotulagem frontal de açúcar não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Informações obrigatórias em rótulos de alimentos
Segundo a ANVISA, são obrigatórios que certas informações estejam presentes na rotulagem de alimentos. Esses dados nutricionais se aplicam a todas as comidas e bebidas comercializadas e embaladas na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Porém, alguns produtos estão isentos da rotulagem tradicional, como:
- Água mineral e outras águas destinadas ao consumo;
- Bebidas alcoólicas;
- Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- Especiarias, como pimenta do reino, canela e outros;
- Vinagres;
- Sal;
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
- Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
- Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm².
Agora conheça as informações obrigatórias, salvo essas exceções:
Denominação de venda
A primeira informação que deve constar na rotulagem de alimentos deve ser uma identificação adequada de acordo com a caracterização técnica. Por exemplo, no caso de um nuggets, deve ser utilizada no rótulo a denominação “carne mecanicamente separada de frango”. Essas informações podem ser encontradas no regulamento técnico, um documento que estabelece as características ou métodos de produção de um alimento.
Lista de ingredientes
Listar os ingredientes é uma das etapas mais essenciais da rotulagem de alimentos, todas as substâncias que entram na composição do produto devem ser expostas. Eles devem ser descritos após o escrito “Ingredientes:” ou “ingr.:” e devem estar em ordem decrescente de proporção, ou seja, do ingrediente presente em maior quantidade para a presente em menor porção. Alimentos de ingrediente único, como açúcar ou café, ficam dispensados dessa obrigação.
Devemos lembrar que produtos contendo ou não trigo, aveia, centeio, malte, cevada e seus derivados devem ter escritos em sua embalagem o aviso “contém glúten” ou “não contém glúten”. Assim como devem ser expressos todos os ingredientes que podem causar qualquer tipo de alergia ou dano ao consumidor, como a lactose em leite e derivados.
Conteúdo líquido
Todo o conteúdo líquido de um produto deve ser expresso em massa (gramas ou quilos) ou em volume (mL ou litro). Os algarismos desta indicação também devem respeitar certas regras dispostas pelo INMETRO, órgão responsável pela unidade dos serviços. A altura mínima dos algarismos deve estar em proporção com o conteúdo líquido. Veja um exemplo: conteúdos líquidos maiores que 1000 gramas ou mililitros devem apresentar altura mínima dos algarismos de 6 milímetros. No caso específico de conservas, é necessário informar também a massa do conteúdo drenado para ajudar o consumidor a entender o peso da embalagem e outros produtos adicionais.
Informações e tabela nutricional
A tabela nutricional é um dos pontos mais importantes na rotulagem de alimentos.
É necessário que todas as propriedades nutricionais do produto venham expressas na embalagem. Essas informações devem englobar, obrigatoriamente, a quantidade do valor energético, de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Para deixar as informações ainda mais acessíveis, os dados nutricionais devem apresentar, além da medida em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, como “uma colher” ou “uma xícara”. Além disso, deve ser indicado o valor diário de cada nutriente, quanto daquele nutriente você precisa consumir na sua alimentação diária. Todos esses dados devem vir já calculados.
Prazo de validade, identificação do lote e da origem
Todo produto deve ter prazo de validade escrito na embalagem por meio de expressões como “consumir antes de…” ou “vencimento em”. Se o produto vencer em menos de três meses, o prazo de validade deve ser expresso em dia e mês e, se superior a isso, mês e ano.
O alimento vendido deve ser de fácil rastreamento através de um código para identificação do lote que foi produzido e também deve vir expresso na embalagem o local onde o produto foi fabricado, contendo endereço completo com cidade e país.
Instruções sobre modo de preparo na rotulagem de alimentos
Todo alimento deve ter um armazenamento e preparo coerente com sua origem. Por isso, é essencial que haja instruções sobre o modo de preparo. Nessas normas, deve-se incluir fatores como descongelamento ou qualquer outro tratamento que deva ser realizado pelo consumidor.
A satisfação do consumidor é diretamente proporcional à qualidade e adequação da embalagem ao produto que consta dentro dela. Por isso, a rotulagem de alimentos é tão importante quanto ter a formulação do produto definida. Além de garantir a conformidade com a ANVISA e INMETRO e viabilizar a correta comercialização e distribuição do seu produto, ela informa ao seu cliente o que ele está consumindo e a procedência, impactando no número de vendas.
O que não pode ter nos rótulos de alimentos
Depois de saber todos os dados essenciais no rótulo de produtos, você deve saber quais informações não podem constar nesta gama. Para que o consumidor não seja induzido ao erro ou enganado, a ANVISA proíbe que os rótulos de produtos industrializados trazem dados que não possam ser comprovados.
Além disso, é proibida a indicação de uma substituição errada quando o rótulo induz o consumidor a pensar que um alimento pode substituir outro, quando suas composições nutricionais são diferentes. Exemplo: um doce de frutas não substitui o consumo da própria fruta.
Para evitar que as empresas se utilizem de informações erradas, a ANVISA proíbe conteúdo que mostre efeitos e propriedades que não possui, como indicar que aquele alimento diminui o risco de doenças, evita problemas ósseos ou tem propriedades medicinais, terapêuticas, emagrecedoras, entre outras.
Também é proibido o destaque da presença ou ausência de ingredientes comuns em alimentos de igual natureza, como indicar “não contém colesterol” em óleos vegetais.
Nova proposta de rotulagem de alimentos
Em 2019, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu sugestões sobre a revisão das atuais normas brasileiras de rotulagem nutricional de alimentos. As consultas públicas receberam cerca de 9,5 mil contribuições da sociedade.
Nas consultas a Anvisa propõe que os fabricantes tornem mais legíveis os dados nutricionais de seus produtores, adotando um modelo de rótulo frontal para os alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio que são ingredientes associados a algumas das principais doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.
Para facilitar a visualização dos dados, os fabricantes deverão utilizar letras maiores quando seu alimento contiver alto teor destes ingredientes. O desenho de uma lupa chamando a atenção para tal informação deverá constar na parte frontal do produto, na metade superior.
Outra novidade incorporada à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml), em complementação à atual declaração por porções. A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto. A ideia é facilitar para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos. Hoje essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações.
É fundamental entender as regras de rotulagem de alimentos
Conhecer as regras que regem a rotulagem de alimentos no Brasil é extremamente importante para qualquer um que tenha um negócio ou queira atuar no setor de alimentos.
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