Bebidas (alcoólicas ou não) fazem parte do nosso dia-a-dia, sendo classificadas como produtos de origem vegetal (você pode saber mais sobre aqui) que possuem legislação e regulamentação própria para garantir a segurança do consumidor.

As bebidas recebem uma complexa classificação e devem atender a padrões rígidos de qualidade! O Poder Público deve inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de bebidas e devido a isso, esse assunto pode ser objeto de cobrança em concursos!

Quem acompanha o IFOPE e está ligado nas dicas abaixo não será pego de surpresa quando se deparar com uma questão sobre isso na hora da prova!

Fiscalização de Bebidas: Legislação

O dispositivo legal que trata acerca dos produtos de origem vegetal é a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto nº6.268, de 22 de novembro de 2007 que classifica como produto vegetal:

“os subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final”.

Dentro desse conceito abrangente encontram-se as bebidas, sobre as quais a Lei nº 8.918/1994 dispõe acerca da:

  • padronização;
  • classificação;
  • registro;
  • inspeção;
  • produção;
  • e a fiscalização de bebidas.

Esta lei é regulamentada pelo Decreto nº 6.871/2009, o qual estabelece alguns critérios e exigências.  

Conceito de bebida

Apesar de consumirmos diariamente, não estamos em contato com a definição legal de bebida, geralmente nos referindo apenas como algo líquido. A definição legal de bebida, pode ser encontrada no Decreto nº 6.871/2009, em seu Art. 2º, que estabelece:

“ II – bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica; 
III – também bebida: a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal. ”

Desse conceito, podemos destacar no inciso II que para ser enquadrado como bebida necessita ser um Produto de Origem Vegetal (POV), passar por um processo de industrialização, a forma de ser consumido deve líquida e não deve ser considerado medicamento.

De forma a aparar algumas arestas quanto à interpretação dessas características, o inciso III complementa o anterior com algumas informações específicas do que pode ser considerado bebida de acordo com sua matéria-prima. Inclusive, o próximo inciso deste artigo, informa a definição do que é matéria-prima:

“IV – matéria-prima: todo produto ou substância de origem vegetal, animal ou mineral que, para ser utilizado na composição da bebida, necessita de tratamento e transformação, em conjunto ou separadamente. ” 

Importante destacar que toda bebida tem como base um Produto de Origem Vegetal (POV), mas durante o seu preparo podem ser adicionadas matérias-primas de origem animal e mineral. NÃO CONFUNDA!

Classificação de bebidas

Agora que já temos conceituado que é bebida, é importante destacar que as bebidas são divididas de acordo com a sua classificação em:

I – bebida não alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica até 0,5% em volume, a vinte graus Celsius, de álcool etílico potável, podendo ser: 

a) bebida não fermentada não alcoólica; ou

b) bebida fermentada não alcoólica; 

II – bebida alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica acima de 0,5% em volume até 54% em volume, a vinte graus Celsius, podendo ser:

a)  bebida alcoólica fermentada: obtida por processo de fermentação alcoólica; 

b) bebida alcoólica destilada: obtida por processo de fermento-destilação, pelo rebaixamento do teor alcoólico de destilado alcoólico simples, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica destilada; 

c) bebida alcoólica retificada: bebida alcoólica obtida por processo de retificação do destilado alcoólico, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica retificada; ou 

d) bebida alcoólica por mistura: bebida alcoólica obtida pela mistura de destilado alcoólico simples de origem agrícola, álcool etílico potável de origem agrícola e bebida alcoólica, separadas ou em conjunto, com outra bebida não alcoólica, ingrediente não alcoólico ou sua mistura. ” (Redação do Artigo 12 do Decreto nº 6.871/2009).

Portanto, o regulamento diferencia bebida em não alcoólicas e alcoólicas e dentro dessas classificações, são divididas em outras categorias de acordo basicamente com o processo industrial utilizado para obtê-las.

É padronizado que a gradação alcoólica será expressa em porcentagem de volume de álcool etílico e nas bebidas que contiverem gás carbônico a pressão gasosa será expressa em atmosfera (atm), devendo essas medições serem realizadas em temperatura fixa de 20ºC (graus Celsius).

Importância do Engenheiro Agrônomo na Fiscalização de Bebidas

A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 estabelece já em seu primeiro artigo “a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas. ”

Portanto, na iniciativa privada, todo estabelecimento que produzir, manipular e padronizar bebidas deve contar com responsável técnico devidamente qualificado e registrado no respectivo conselho profissional (Decreto nº 6.871/2009, Art. 84, § 2º).

O responsável técnico será responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal conforme a infração cometida caso atue em desacordo com a lei e seu regulamento, observando os critérios de qualidade, padrão, condições sanitárias durante o processo produtivo, além da rotulagem, embalagem e armazenamento adequados do produto final.

O Poder Público deverá atuar na inspeção de equipamentos e instalações (aspectos higiênicos, sanitários e técnicos) e de embalagens, matérias-primas e demais substâncias (aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos) e na fiscalização de estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação de bebidas; de portos, aeroportos e postos de fronteiras;  do transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e de quaisquer outros locais previstos no Decreto nº 6.871/2009, estas atividades serão realizadas por funcionário público aprovado em concurso!

Além da inspeção e fiscalização, são atribuições de Auditor Fiscal Federal Agropecuário devidamente identificado:

  • vistoria nos estabelecimentos para efeito de registro;
  • promover o fechamento de estabelecimento ou seção;
  • apreensão de rótulos, embalagens, produto, matéria-prima, ou de qualquer substância encontrados no estabelecimento em inobservância ao estabelecido em regulamento, principalmente nos casos de indício de falsificação ou adulteração, alteração, deterioração ou de perigo à saúde humana;
  • interdição de estabelecimentos e inutilizar bebidas que não estejam em conformidade com a regulamentação;
  • auditorias necessárias à verificação de conformidade dos Programas de Boas Práticas de Fabricação.

No desempenho de suas funções, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário dispõe de livre acesso aos estabelecimentos e poderá requisitar o auxílio de autoridade policial nos casos de risco à sua integridade física ou impedimento à execução das suas atividades.

Para exemplificar como esse conteúdo pode ser cobrado em prova, vamos analisar uma questão do último concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

CONSULPLAN — 2014 (MAPA).

Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. ” (Decreto nº 6.871/2009; Art. 22). Com base no texto apresentado e nos valores em porcentagem, analise:

  1. Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter, no mínimo, _____ em volume de suco natural.
  2. O refresco de limão ou limonada dever conter, no mínimo, _____ em volume de suco de limo. 
  3. O refresco de maracujá dever conter, no mínimo, _____ em volume de suco de maracujá. 
  4. O refresco de maçã dever conter, no mínimo, _____ em volume em suco de maçã.   

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.  

(A) 20% / 06% / 05% / 15%  
(B) 15% / 05% / 06% / 15%  
(C) 30% / 06% / 05% / 20% 
(D) 30% / 05% / 06% / 20%

Essa é uma questão cuja resposta pode ser encontrada na letra do artigo que ela referenciou do Decreto nº 6.871/2009:

“Art. 22.  Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. 

§2o Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo trinta por cento em volume de suco natural. 
§3o O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo cinco por cento em volume de suco de limão. 
§4o O refresco de maracujá deverá conter no mínimo seis por cento em volume de suco de maracujá. 

§7o O refresco de maçã deverá conter no mínimo vinte por cento em volume em suco de maçã.” 

Resposta:

1) D

O conteúdo a respeito da fiscalização de bebidas é complexo e cheio de detalhes e, como exemplificado acima, pode ser cobrado em concursos públicos.

Além disso, existe outra regulamentação que trata somente acerca dos derivados de uva, e nessa situação entram os vinhos.

Se você não quer ser pego de surpresa e estar bem preparado, seja aluno IFOPE!

Preparatório para Concursos Agronomia

Autoria do redator do Ifope:
Victor Gregório Rodrigues Nadal