Bebidas (alcoólicas ou não) fazem parte do nosso dia-a-dia, sendo classificadas como produtos de origem vegetal (você pode saber mais sobre aqui) que possuem legislação e regulamentação própria para garantir a segurança do consumidor.
As bebidas recebem uma complexa classificação e devem atender a padrões rígidos de qualidade! O Poder Público deve inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de bebidas e devido a isso, esse assunto pode ser objeto de cobrança em concursos!
Quem acompanha o IFOPE e está ligado nas dicas abaixo não será pego de surpresa quando se deparar com uma questão sobre isso na hora da prova!
Fiscalização de Bebidas: Legislação
O dispositivo legal que trata acerca dos produtos de origem vegetal é a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto nº6.268, de 22 de novembro de 2007 que classifica como produto vegetal:
“os subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final”.
Dentro desse conceito abrangente encontram-se as bebidas, sobre as quais a Lei nº 8.918/1994 dispõe acerca da:
- padronização;
- classificação;
- registro;
- inspeção;
- produção;
- e a fiscalização de bebidas.
Esta lei é regulamentada pelo Decreto nº 6.871/2009, o qual estabelece alguns critérios e exigências.
Conceito de bebida
Apesar de consumirmos diariamente, não estamos em contato com a definição legal de bebida, geralmente nos referindo apenas como algo líquido. A definição legal de bebida, pode ser encontrada no Decreto nº 6.871/2009, em seu Art. 2º, que estabelece:
“ II – bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica;
III – também bebida: a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal. ”
Desse conceito, podemos destacar no inciso II que para ser enquadrado como bebida necessita ser um Produto de Origem Vegetal (POV), passar por um processo de industrialização, a forma de ser consumido deve líquida e não deve ser considerado medicamento.
De forma a aparar algumas arestas quanto à interpretação dessas características, o inciso III complementa o anterior com algumas informações específicas do que pode ser considerado bebida de acordo com sua matéria-prima. Inclusive, o próximo inciso deste artigo, informa a definição do que é matéria-prima:
“IV – matéria-prima: todo produto ou substância de origem vegetal, animal ou mineral que, para ser utilizado na composição da bebida, necessita de tratamento e transformação, em conjunto ou separadamente. ”
Importante destacar que toda bebida tem como base um Produto de Origem Vegetal (POV), mas durante o seu preparo podem ser adicionadas matérias-primas de origem animal e mineral. NÃO CONFUNDA!
Classificação de bebidas
Agora que já temos conceituado que é bebida, é importante destacar que as bebidas são divididas de acordo com a sua classificação em:
I – bebida não alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica até 0,5% em volume, a vinte graus Celsius, de álcool etílico potável, podendo ser:
a) bebida não fermentada não alcoólica; ou
b) bebida fermentada não alcoólica;
II – bebida alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica acima de 0,5% em volume até 54% em volume, a vinte graus Celsius, podendo ser:
a) bebida alcoólica fermentada: obtida por processo de fermentação alcoólica;
b) bebida alcoólica destilada: obtida por processo de fermento-destilação, pelo rebaixamento do teor alcoólico de destilado alcoólico simples, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica destilada;
c) bebida alcoólica retificada: bebida alcoólica obtida por processo de retificação do destilado alcoólico, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica retificada; ou
d) bebida alcoólica por mistura: bebida alcoólica obtida pela mistura de destilado alcoólico simples de origem agrícola, álcool etílico potável de origem agrícola e bebida alcoólica, separadas ou em conjunto, com outra bebida não alcoólica, ingrediente não alcoólico ou sua mistura. ” (Redação do Artigo 12 do Decreto nº 6.871/2009).
Portanto, o regulamento diferencia bebida em não alcoólicas e alcoólicas e dentro dessas classificações, são divididas em outras categorias de acordo basicamente com o processo industrial utilizado para obtê-las.
É padronizado que a gradação alcoólica será expressa em porcentagem de volume de álcool etílico e nas bebidas que contiverem gás carbônico a pressão gasosa será expressa em atmosfera (atm), devendo essas medições serem realizadas em temperatura fixa de 20ºC (graus Celsius).
Importância do Engenheiro Agrônomo na Fiscalização de Bebidas
A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 estabelece já em seu primeiro artigo “a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas. ”
Portanto, na iniciativa privada, todo estabelecimento que produzir, manipular e padronizar bebidas deve contar com responsável técnico devidamente qualificado e registrado no respectivo conselho profissional (Decreto nº 6.871/2009, Art. 84, § 2º).
O responsável técnico será responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal conforme a infração cometida caso atue em desacordo com a lei e seu regulamento, observando os critérios de qualidade, padrão, condições sanitárias durante o processo produtivo, além da rotulagem, embalagem e armazenamento adequados do produto final.
O Poder Público deverá atuar na inspeção de equipamentos e instalações (aspectos higiênicos, sanitários e técnicos) e de embalagens, matérias-primas e demais substâncias (aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos) e na fiscalização de estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação de bebidas; de portos, aeroportos e postos de fronteiras; do transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e de quaisquer outros locais previstos no Decreto nº 6.871/2009, estas atividades serão realizadas por funcionário público aprovado em concurso!
Além da inspeção e fiscalização, são atribuições de Auditor Fiscal Federal Agropecuário devidamente identificado:
- vistoria nos estabelecimentos para efeito de registro;
- promover o fechamento de estabelecimento ou seção;
- apreensão de rótulos, embalagens, produto, matéria-prima, ou de qualquer substância encontrados no estabelecimento em inobservância ao estabelecido em regulamento, principalmente nos casos de indício de falsificação ou adulteração, alteração, deterioração ou de perigo à saúde humana;
- interdição de estabelecimentos e inutilizar bebidas que não estejam em conformidade com a regulamentação;
- auditorias necessárias à verificação de conformidade dos Programas de Boas Práticas de Fabricação.
No desempenho de suas funções, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário dispõe de livre acesso aos estabelecimentos e poderá requisitar o auxílio de autoridade policial nos casos de risco à sua integridade física ou impedimento à execução das suas atividades.
Para exemplificar como esse conteúdo pode ser cobrado em prova, vamos analisar uma questão do último concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
CONSULPLAN — 2014 (MAPA).
“Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. ” (Decreto nº 6.871/2009; Art. 22). Com base no texto apresentado e nos valores em porcentagem, analise:
- Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter, no mínimo, _____ em volume de suco natural.
- O refresco de limão ou limonada dever conter, no mínimo, _____ em volume de suco de limo.
- O refresco de maracujá dever conter, no mínimo, _____ em volume de suco de maracujá.
- O refresco de maçã dever conter, no mínimo, _____ em volume em suco de maçã.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
(A) 20% / 06% / 05% / 15%
(B) 15% / 05% / 06% / 15%
(C) 30% / 06% / 05% / 20%
(D) 30% / 05% / 06% / 20%
Essa é uma questão cuja resposta pode ser encontrada na letra do artigo que ela referenciou do Decreto nº 6.871/2009:
“Art. 22. Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares.
…
§2o Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo trinta por cento em volume de suco natural.
§3o O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo cinco por cento em volume de suco de limão.
§4o O refresco de maracujá deverá conter no mínimo seis por cento em volume de suco de maracujá.
…
§7o O refresco de maçã deverá conter no mínimo vinte por cento em volume em suco de maçã.”
Resposta:
1) D
O conteúdo a respeito da fiscalização de bebidas é complexo e cheio de detalhes e, como exemplificado acima, pode ser cobrado em concursos públicos.
Além disso, existe outra regulamentação que trata somente acerca dos derivados de uva, e nessa situação entram os vinhos.
Se você não quer ser pego de surpresa e estar bem preparado, seja aluno IFOPE!
Autoria do redator do Ifope:
Victor Gregório Rodrigues Nadal
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