Você sabe o que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e para que serve um manual com esse conceito?
Em primeiro lugar, você precisa saber que a importância das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em alimentos já é bem conhecida entre os profissionais da área. No entanto, quando chega aquele momento de elaborar um Manual de BPF para a indústria de alimentos, muitos se sentem confusos e perdidos. Além da necessidade de ser claro e coeso, o documento ainda exige uma série de especificações técnicas e jurídicas.
Se você está com dificuldades para elaborar um BPF ou pretende aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, fique atento a todas as dicas que vamos dar neste texto. Não deixe de conferir!
O que é um Manual de Boas Práticas de Fabricação?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define o Manual de Boas Práticas de Fabricação como um “documento que descreve o trabalho executado no estabelecimento e a forma correta de fazê-lo”.
Ou seja, é um documento no qual estão descritas as atividades e procedimentos que as empresas (que produzem, manipulam, transportam, armazenam e/ou comercializam alimentos) adotam para garantir que o produto tenha segurança e qualidade sanitária para os consumidores.
O BPF deve retratar a realidade da empresa, sendo, portanto, exclusivo e intransferível.
O que o Manual de Boas Práticas de Fabricação deve conter
Ainda de acordo com as normas da ANVISA, o documento deve descrever os procedimentos operacionais realizados pelo estabelecimento de alimentos, incluindo, no mínimo:
- Os requisitos higiênico sanitários dos edifícios;
- A manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;
- O controle da água de abastecimento;
- O controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- A capacitação de profissionais;
- O controle da higiene e saúde dos manipuladores;
- O manejo de resíduos;
- E o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.
Quais outros documentos podem ser incluídos
Outros documentos de caráter obrigatório que podem ser anexados ao Manual de BPF são os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), que vão descrever o passo a passo da execução de cada tarefa mencionada no manual – sendo obrigação dos manipuladores segui-los.
Para tanto, a conscientização e o treinamento dos colaboradores quanto aos documentos é fundamental!
Leia também: Procedimento Operacional Padrão em Alimentos – O que é e Como Montar
Quem estabelece e regula as Boas Práticas de Fabricação?
Em 1992, a compilação das boas práticas de fabricação da Organização Mundial da Saúde foi publicada como uma diretriz para a fabricação de produtos biológicos e farmacêuticos. Atualmente, sabe-se que o BPF é usado em mais de 100 países, incluindo Austrália, Europa, China, Filipinas e Vietnã. Cada país é responsável pela aplicação do BPF em sua região.
Nos EUA, a BPF é aplicada pela Federal Drugs Administration, órgão similar à ANVISA no Brasil, e cobre uma ampla camada de setores como os de cosméticos, alimentos, dispositivos médicos e medicamentos controlados.
Já no Brasil as BPF são estabelecidas por legislações federais, estaduais e municipais. No âmbito federal, existem regulamentos gerais relacionados às BPF publicados tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Quais as legislações pertinentes sobre o Manual de BPF?
Há diversas legislações que dispõem sobre as BPF para a indústria de alimentos, sobre o Manual de BPF e os POPs. E é essencial que todos os profissionais da área conheçam e se aprofundem no assunto.
Legislações gerais
Para facilitar, reunimos as legislação gerais sobre o tema:
Portaria MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993 |
Dispõe, entre outras matérias, sobre as diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços na área de alimentos. |
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 |
Estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos produtores e/ou industrializadores de alimentos. |
RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002 |
Ato normativo complementar à Portaria SVS/MS nº 326/97. Estabelece o controle contínuo das BPF e os POPs, e promove a harmonização das ações de inspeção sanitária por meio de instrumento genérico de verificação das BPF. |
RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004 |
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de BPF e POPs, documentos acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido. |
Outras normas que devem ser seguidas
Além das legislações federais, é importante que os responsáveis pela elaboração e atualização dos documentos da empresa consultem os serviços de vigilância sanitária do estado e município em que estão localizados. Isso deve ser feito pois, de acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cabe aos estados estabelecer normas em caráter suplementar e aos municípios normatizar as ações e serviços públicos de saúde em caráter complementar.
Todos os estabelecimentos de alimentos devem estar de acordo com as normas sanitárias sob pena de punição, de acordo com a Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977 da ANVISA.
A ausência ou a não adequação do Manual de BPF e dos POPs podem resultar em sanções como: advertências, multas e, até mesmo, no cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Qual a importância do Manual de Boas Práticas de Fabricação para a Indústria de Alimentos?
As indústrias de alimentos que aplicam rotineiramente as práticas de higiene estabelecidas no Manual de Boas Práticas de Fabricação conseguem:
- Adequar o estabelecimento às normas vigentes;
- Padronizar os processos industriais;
- Reduzir perdas de reprocesso ou de descartes de alimentos;
- Garantir que o alimento seja seguro e adequado para o consumo humano;
- Manter a confiança nos alimentos comercializados internacionalmente.
Dessa forma, O Manual de BPF estabelece os princípios de higiene que devem ser aplicados em todas as etapas de produção até chegar aos pontos de venda. Agindo dessa forma é possível reconhecer a importância do papel desempenhado pelos colaboradores na manutenção da segurança e adequação dos alimentos produzidos.
Por que adotar as Boas Práticas de Fabricação?
A ANVISA considera obrigatória a aplicação e a documentação das BPF para todos os estabelecimentos ou empresas do ramo alimentício, assim como para indústrias de cosméticos e indústrias farmacêuticas.
Além de ser essencial para esses estabelecimentos, as Boas Práticas de Fabricação proporcionam diversos benefícios, como:
- Evitar multas por não aplicação das normas regulamentadas pela ANVISA;
- Possibilitar a instalação de uma política de controle de qualidade para seus colaboradores;
- Ajudar a melhorar a qualidade de alimentos, gerando mais vendas;
- Ajudar a controlar desperdícios de matéria-prima, como água e energia;
- Permitir a estruturação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) internos;
- Permitir a estruturação de Instruções de Trabalho (IT) para controle da produção;
- Reduzir a frequência de acidentes de trabalho;
- Gerar confiança para o consumidor final.
Qual conteúdo é obrigatório no Manual de BPF?
De acordo com a RDC 216/2004, o manual deve descrever, no mínimo, os oito requisitos listados abaixo:
1. Requisitos higiênico-sanitários dos edifícios
Na escolha do local para o processamento de alimentos, deve-se considerar as possíveis fontes de contaminação:
- Áreas de poluição ambiental e atividades industriais;
- Áreas sujeitas a enchentes;
- Áreas expostas à infestação de pragas;
- Áreas onde resíduos sólidos e líquidos não possam ser removidos com eficácia, entre outros fatores.
Além disso, é necessário descrever as seguintes condições do estabelecimento:
- A localização e as vias de acesso da indústria;
- O projeto e o layout das edificações.
As edificações devem garantir a manutenção, limpeza e a desinfecção adequadas, minimizando a contaminação pelo ar e a contaminação cruzada durante as operações.
2. Manutenção e higienização das instalações, equipamentos e utensílios
O manual deve contemplar as informações sobre os materiais utilizados nos revestimentos das instalações hidráulicas e elétricas, os serviços básicos de saneamento e os respectivos controles sanitários. Veja abaixo:
- Paredes e divisórias: de material impermeável, que não produzam efeitos tóxicos para o uso a que se destinam, lisas e até uma altura adequada para as operações;
- Pisos: resistentes, impermeáveis, com drenagem eficiente e que permita uma adequada higienização com ralos sifonados e grelhas que permitam o seu fechamento;
- Teto: deve evitar o acúmulo de poeira, a condensação e o desprendimento de partículas;
- Janelas: de fácil limpeza; que evite o acúmulo de poeira; quando necessário, ser provida de telas milimétricas removíveis;
- Portas: de fácil limpeza, superfície lisa e impermeável;
- Iluminação e instalações elétricas: descrever se há proteção das luminárias contra explosões e quedas acidentais;
- Instalações sanitárias: localização, número de sanitários por sexo, não devem ter ligação direta com a área de manipulação de alimentos, com a existência de lavatório exclusivo para as mãos nas áreas de manipulação dos alimentos em posições estratégicas;
- Deságue e sistema de esgotamento sanitário: deve ser ligado à rede de esgoto ou fossa séptica; as caixas de gordura e de esgoto devem permanecer na área externa.
Quanto aos equipamentos e utensílios, o manual deve descrever:
- Quais são os equipamentos e utensílios da indústria, a quantidade de cada um e suas especificações (modelo e material);
- O processo de higienização;
- O processo de manutenção preventiva;
- O processo de calibração e aferição dos equipamentos, como balanças e termômetros.
O controle sanitário das instalações, equipamentos e utensílios deve descrever sistemas eficazes para garantir a manutenção e limpeza adequadas, assim como o controle do acesso de pragas e de outros agentes que possam contaminar os alimentos.
Os produtos de limpeza devem ser manipulados e utilizados com os devidos cuidados, de acordo com as instruções do fabricante, e armazenados em local separado das áreas de produção de alimentos.
3. Controle da água de abastecimento
Na manipulação de alimentos, deve-se utilizar somente água potável, exceto em casos de controle de incêndio, geração de vapor e resfriamento, desde que não represente perigo à segurança dos alimentos.
O manual deve descrever neste item:
- A origem da água de abastecimento, tratamento realizado e métodos de controle da qualidade da água;
- Quantas caixas d’água ou cisternas existem e a capacidade das mesmas;
- O material dos reservatórios, com tampa e em adequado estado de conservação;
- O método de higienização, com registro de execução em um intervalo máximo de seis meses.
4. Controle integrado de vetores e pragas urbanas
Deve ser estabelecido um eficiente programa de controle e combate às pragas, executado por pessoas capacitadas da própria indústria ou de serviço terceirizado especializado.
O manual deve contemplar:
- Como e quem realiza o controle de pragas e vetores;
- Quais os produtos utilizados;
- Quais os procedimentos realizados tanto pela empresa contratada, quanto pelo próprio estabelecimento (incluindo as barreiras físicas existentes, como telas nas janelas, cuidados com o recebimento de matérias-primas que podem introduzir pragas, cuidados com a retirada constante de lixo, entre outros);
- Qual a frequência dos procedimentos de controle;
- Como é realizado o registro dos procedimentos.
5. Capacitação profissional
Os manipuladores devem ser treinados de acordo com as suas funções. É de fundamental importância que todas as pessoas envolvidas tenham consciência de seu papel e de sua responsabilidade na proteção dos alimentos contra contaminações.
Para isso, o Manual de BPF deve contemplar um programa de treinamento de colaboradores, contendo:
- O conteúdo mínimo a ser ministrado;
- A frequência dos treinamentos (pode-se determinar a frequência com base nas reclamações dos clientes, em problemas detectados no processo e na admissão de novos colaboradores, por exemplo);
- A carga horária dos encontros;
- O método de registro dos treinamentos.
6. Controle da higiene e saúde dos manipuladores
Todo manipulador de alimentos está suscetível a transferir doenças de qualquer tipo para o alimento. Esse risco deve ser minimizado por meio da higiene pessoal, comportamento e manipulação adequados.
Sendo assim, o Manual de Boas Práticas de Fabricação deve descrever:
- O processo de seleção dos colaboradores;
- O quadro de manipuladores de alimentos na indústria;
- O controle de saúde dos manipuladores: exames admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais;
- Os procedimentos adotados pela empresa caso o manipulador venha a apresentar lesões ou qualquer sintoma de enfermidade que possa comprometer a qualidade do alimento;
- As características dos uniformes dos manipuladores, como são higienizados e as orientações sobre a guarda e conservação dos mesmos;
- Os procedimentos de higienização das mãos durante as atividades de manipulação de alimentos;
- As orientações sobre comportamentos que devem ser evitados por aumentarem a probabilidade de contaminação;
- As orientações aos visitantes quanto ao asseio pessoal, uso de uniforme e comportamentos nas áreas de manipulação de alimentos.
7. Manejo de resíduos
O Manual de BPF também deve contemplar as medidas adequadas para a remoção e armazenamento de resíduos, como:
- Material e condições de conservação das lixeiras;
- Manejo dos resíduos, a fim de minimizar a atração de pragas, odores e contaminação cruzada;
- Método de higienização das lixeiras e das áreas de armazenamento dos resíduos até a sua eliminação.
8. Controle e garantia de qualidade do alimento preparado
Esse controle envolve os procedimentos operacionais apropriados para garantir a qualidade e identidade do alimento produzido.
No documento de BPF devem constar os seguintes itens:
- Métodos de avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens;
- Área de recepção de matérias-primas e medidas para evitar que os insumos contaminem o produto final;
- Qual o destino dos insumos reprovados;
- Qual o sistema de controle do tempo e temperatura durante o processamento dos alimentos;
- Descrição das etapas do processo de fabricação;
- Métodos para evitar a contaminação cruzada e a contaminação física e química;
- Processo de higienização dos alimentos consumidos crus;
- Controle dos perigos no processo;
- Armazenamento, distribuição e transporte dos alimentos preparados;
- Procedimentos para recolhimento de produtos (recall).
Leia também: Recolhimento e recall – quando e como proceder nas indústrias de alimentos
Anexo ao Manual de BPF: os POPs
Para que o Manual de Boas Práticas de Fabricação esteja completo e adequado, é necessário que ele contenha em anexo os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que também são obrigatórios pelas normas vigentes.
Os POPs são os procedimentos escritos de forma objetiva e sequencial para a realização das atividades rotineiras e específicas da produção de alimentos.
Confira, nas listas abaixo, quais são os POPs de implementação obrigatória de acordo com as legislações:
POPs exigidos na RDC 216/2004
Aplicável em serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
1. Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
2. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
3. Higienização do reservatório;
4. Higiene e saúde dos manipuladores.
Os registros do monitoramento devem ser mantidos por, no mínimo, trinta dias a partir da data de preparação dos alimentos.
POPs exigidos na RDC 275/2002
Aplicável nos estabelecimentos processadores/industrializadores nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados.
1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
2. Controle da potabilidade da água;
3. Higiene e saúde dos manipuladores;
4. Manejo dos resíduos;
5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
8. Programa de recolhimento de alimentos (recall).
Os registros do monitoramento devem ser mantidos por um período superior ao tempo de vida de prateleira do produto.
Caso você queira entender mais a fundo sobre os POPs, não deixe de conferir o nosso artigo sobre como montar um POP.
Quais são as regras específicas da BPF?
Nós descrevemos as regras gerais que um Manual de Boas Práticas de Fabricação deve conter, mas o documento também institui regras para segmentos específicos do ramo de alimentação.
Como nas regulamentações gerais, essas especificações por segmento também abordam todas as etapas dos processos de fabricação, armazenagem, transporte e comercialização dos produtos.
Assim sendo, se você está com foco em abrir uma franquia e, eventualmente, atuar em eventos, é necessário entender a Resolução nº 43 da ANVISA.
Nela, você encontra os requisitos necessários para que seu produto possa comercializar, de forma regular, alimentos em shows com a presença de mais de mil pessoas.
Já se o seu foco é a fabricação e distribuição de produtos à base de chocolate, por exemplo, as regras para o seu estabelecimento são instituídas pela Resolução nº 264 da ANVISA.
Resoluções por tipo de segmento no setor de alimentos
Confira a seguir as resoluções específicas para cada tipo de segmento alimentício e encontre o que se aplica ao seu negócio:
- Água Mineral e Água Natural: Resolução nº 274/2005, Resolução 275/2005, Portaria MME nº 470/1999, Portaria nº 387/2008, Portaria nº 388/2008 e Portaria nº 540/2014;
- Alimentos Congelados: Resolução nº 273/2005;
- Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro: Resolução nº 278/2005 e Resolução nº 27/2010;
- Alimentos “Light”: Portaria SVS/MS 27/1998;
- Alimentos com Soja e Derivados de Soja: Resolução nº 273/2005, Resolução nº 268/2005 e Resolução nº 91/2000;
- Alimentos Semi-Prontos ou Prontos para o Consumo: Resolução nº 273/2005;
- Chás: Resolução nº 181/2006, Resolução nº 219/2006, Resolução nº 277/2005 e Resolução nº 267/2005;
- Chocolate: Resolução nº 264/2005;
- Condições Higiênicas, Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos: Portaria SVS/MS nº 326/1997;
- Massas Alimentícias ou Macarrão: Resolução nº 263/2005.
- Pão: Resolução nº 263/2005;
- Produtos de confeitaria: Resolução nº 273/2005;
- Promoção Comercial de Alimentos Infantis: Resolução nº 222/2002;
- Publicidade de Alimentos: Resolução nº 24/2010;
- Suplementos Alimentares: Resolução – RDC nº 243/2018 e Instrução Normativa nº 28/2018.
O que acontece se uma empresa não cumprir o Manual de BPF?
Em primeiro plano, você precisa saber que, por ser controlado pela ANVISA, o descumprimento do Manual de BPF seria uma contrariedade às leis da vigilância sanitária. Consequentemente, a contrariedade das normas pode gerar consequências jurídicas, como multas, interdições e até o fechamento do negócio.
Além disso, um estabelecimento que não tem suas atividades organizadas em um Manual de Boas Práticas de Fabricação não é considerado válido perante os órgãos de Vigilância Sanitária. Isso pode afetar a atração de novos clientes para consumir seus produtos.
Revisões e atualizações das Boas Práticas de Fabricação: quem é responsável?
Os estabelecimentos de alimentos contam com equipes de diferentes formações acadêmicas, como: nutricionistas, médicos veterinários, engenheiros de alimentos, farmacêuticos, entre outros. Esses profissionais são responsáveis por manter todas as atividades referentes às Boas Práticas de Fabricação em concordância com as normas vigentes.
Após a aprovação e implementação do manual, é imprescindível que ele seja revisado e atualizado constantemente. Essa tarefa, geralmente, é executada por um desses profissionais – responsável técnico (RT) do estabelecimento.
No blog do Ifope há um texto completo sobre as responsabilidades do RT, incluindo a implementação das BPF. Vale a leitura!
Conhecer todo o processo de produção dos alimentos de sua indústria é muito importante para a elaboração de um Manual de Boas Práticas de Fabricação consistente, adequado e único!
Portanto, antes de elaborar o documento, domine todo o processo produtivo, estude muito sobre o assunto e se atualize sobre as legislações vigentes.
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Autoria da redatora do Ifope:
Tereza Abujamra
Leitura agradável!!! Parabéns!!!
parabens, muito completo seu material
Bom dia. Um professor de alimentos me disse que POPs usa-se pata industrialização de produtos de origem vegetal e PPHOs para produtos de origem animal. É verdade isso?
A legislação não fala nada disso.
Ei Jocelino!
Não, essa informação está equivocada. O que difere é que para vegetal seguimos os POPs de acordo com o descrito na 275, enquanto que para POA os procedimentos são descritos nos formulários dos Programas de Autocontrole – PAC.
Muito bom esse material, bem esclarecido e dinâmico. Excelente !
No habia vuelto a leer tu blog por un tiempo, porque me pareció que era pesado, pero los últimos articulos son de buena calidad, así que supongo que voy a añadirte a mi lista de blogs cotidiana. Te lo mereces amigo. 🙂
Saludos
Parabéns excelente
Engenheiro agronomo pode elaborar o MBP e ser RT em indústria de gelados comestíveis?